ENSINAMENTOS DA CPMF - Luís Alberto Mendonça Meato

Advogado, Consultor e Escritor nas áreas Tributária e Trabalhista.

O tributo ao qual sofrera maior engenharia fiscal em nossa história é sem dúvida a atual CPMF, que tem raízes ideológicas mais expressivas desde épocas remotas: 1 "JUAN BODIN (1530-1596), precursor teórico do imposto único, combatia a desordem e o excesso das cargas tributárias.(...)". 


Em análise aos casos Argentino e Australiano vemos os possíveis precursores deste tributo: 2 "Na Austrália existem dois impostos que incidem sobre as transações financeiras, o Financial Institutions Duty (FID) e o Bank Account Debits Tax (BADT). O FID é utilizado em quase todos os estados e territórios australianos (com exceção do estado de Queensland). A legislação e o modo de operacionalização do imposto são bastante similares entre os estados. O primeiro estado a introduzir esse novo imposto foi New South Wales (principal estado australiano), em 1982, em substituição a outros impostos então existentes. Os outros estados introduziram-no nos anos seguintes. (grifos nossos) O BADT foi introduzido pela primeira vez na Austrália em 1982, pelo Bank Account Debits Tax Acts. Atualmente é utilizado com instrumento arrecadador em cada estado, por meio de uma legislação federal igual para todos."


Na Argentina 3 fora introduzido primeiramente o Impuesto sobre los débitos bancários em setembro de 1976, com uma alíquota de 2 por mil, sobre os débitos em conta corrente, sendo revogado 3 meses mais tarde. Em outubro de 1983 foi ressuscitado com uma alíquota de 1 por mil; contudo vindo a ser distorcido através de aumento indiscriminado das alíquotas.


No Brasil, o ideal do imposto eletrônico fora introduzido como experiência através do IPMF, que tenderia a ser provisório, mas que diante de sua eficiência não pode mais ser deixado de lado. Isto porque, todos os integrantes da economia seja a formal ou a informal passaram a contribuir diretamente através deste imposto, de difícil sonegação. Pela primeira vez o Governo pode começar a ter uma idéia de quanto realmente arrecadava, e de quando se sonegava.


Contudo, ao contrário ao caso Australiano, o IPMF fora introduzido como mais um imposto no emaranhado de 53 tributos já existentes à época de sua instituição, causando um desconforto até mesmo para os defensores da tributação eletrônica; já que o certo seria a sua instituição definitiva diante da retirada de boa parte dos tributos já existentes.


Diante do desconforto e dos inúmeros protestos políticos e jurídicos, já sob a retórica do questionamento do "efeito cascata" (a incidência do tributo a cada nova operação) deste imposto, o Governo resolveu dar um fim a este imposto eletrônico.


Agora, sob o fundamento de necessidade de gerir recursos para o Fundo Nacional de Saúde (art. 74, § 3º do ADCT da CF/88), 4 com alíquota não superior a 0,25%, sob o rótulo de contribuição social para financiamento de ações e serviços de saúde. Esta reengenharia se deu em função da necessidade de destinação específica de receita para um determinado fim, vindo ainda a socorrer diretamente o Governo Federal, já que ao contrário da IPMF deixou de ter a obrigação de repassar percentuais aos Estados e Municípios.


De uma contribuição provisória tornou-se indispensável à arrecadação federal, tendo sido prorrogada através da Emenda Constitucional nº 21/1999, só que agora com alíquota final de 0,38%, uma vez que lhe fora englobada a necessidade de gerir receita para a seguridade social e para fundo de pobreza.
Ou seja, estamos seguindo o caminho desastroso da Argentina nos anos 80, já que estamos aumentando a capacidade de angariar receita, mas, sem a cautela de inutilizar outros tributos. O aumento desta capacidade deveria estar em compasso com o término de outros impostos e contribuições, como por exemplo: PIS/PASEP e COFINS que incidem diretamente sobre o faturamento das empresas, tornando o produto final (conseqüentemente o emprego) mais caro.


E este é o melhor caminho a seguir - a substituição de vários tributos como ICMS, ISS, IPI (impostos sobre o consumo) por apenas um - IVA; substituindo os demais pelo IMF (CMPF permanente), ambos com alíquotas não muito altas: 6,5% para o IMF e 10% para o IVA, por exemplo. Restariam ainda os extrafiscais (reguladores da economia) como: imposto de produtos importados e exportados; o territorial rural (estritamente constituído para fomentar para reforma agrária); o de transferência sobre grandes fortunas; e as taxas para serviços específicos: incêndio; água e esgoto; etc.


O caminho a seguir deve ser o quanto antes definido e exaustivamente esquematizado, diante das possibilidades de crise decorrentes da crise energética (estagflação), bem como da necessidade de melhoria de competitividade dos produtos brasileiros e conseqüente aumento de renda e de empregabilidade do trabalhador pátrio.

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