LEI DE IMPRENSA
- PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPRENSA QUANTO A PRAZO DECADENCIAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRECEDENTES – Não existindo contradição ou obscuridade no julgado, inadmissível são os declaratórios. II - Não prevalece o prazo decadencial previsto no artigo 56 da Lei de Imprensa para ação de indenização por dano moral. Precedentes desta Corte. Embargos de declaração rejeitados. (STJ – EDRESP 489404 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Castro Filho – DJU 02.02.2004 – p. 00333)
- RECLAMAÇÃO – PROCESSUAL CIVIL – RECLAMANTE QUE INGRESSA COM DEMANDA ALEGANDO QUE O MM. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA FEDERAL DO CEARÁ ESTARIA DESCUMPRINDO A LEI Nº 10.628, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2000, CONSIDERANDO QUE NA REFERIDA VARA TRAMITA AÇÃO DE IMPROBIDADE ONDE O MESMO FIGURA COMO RÉU E QUE A COMPETÊNCIA DO FEITO SERIA DESTE TRIBUNAL – O RECLAMANTE FOI INTIMADO PARA TRAZER AOS AUTOS CÓPIA DO ATO JUDICIAL QUE ESTARIA VIOLANDO A COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL – A RECLAMAÇÃO VISA IMPUGNAR ATO QUE DESRESPEITE DECISÃO DE TRIBUNAL OU LHE VIOLE A COMPETÊNCIA, NÃO SENDO SUFICIENTE, NO ENTANTO, A MERA PRESUNÇÃO DE QUE O ATO SERÁ PRATICADO (A RECLAMAÇÃO PREVENTIVA) – INTIMADO PELA IMPRENSA OFICIAL E, PESSOALMENTE, O RECLAMANTE SILENCIOU – NO CASO É DE SER INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL, COM APOIO NO DISPOSTO NOS ARTS. 267, I C/C 295, VI DO CPC – Reclamação extinta sem julgamento do mérito, mediante o indeferimento da petição inicial. Reclamação não conhecida. (TRF 5ª R. – RCLPL 29 – CE – TP – Rel. Des. Fed. Francisco Cavalcanti – DJU 06.01.2004 – p. 215)
- CIVIL E PROCESSUAL – AGRAVO REGIMENTAL – INDENIZAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO INSUFICIENTE – LEI DE IMPRENSA – TARIFAÇÃO – INAPLICABILIDADE – As questões federais não enfrentadas pelo Tribunal estadual recebem o óbice das Súmulas nº 282 e 356 do C. STF, não podendo, por falta de prequestionamento, ser debatidas no âmbito do Recurso Especial. II. Segundo a jurisprudência do STJ, a responsabilidade tarifada prevista na Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, de sorte que o valor da indenização por danos morais não está sujeita aos limites nela previstos. III. Razoabilidade na fixação do quantum indenizatório, o que não justifica a excepcional intervenção do STJ a respeito. IV. Agravo improvido. (STJ – AGA 508537 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 19.12.2003 – p. 00483)
- RESPONSABILIDADE CIVIL – LEI DE IMPRENSA – NOTÍCIA JORNALÍSTICA – REVISTA VEJA – ABUSO DO DIREITO DE NARRAR – ASSERTIVA CONSTANTE DO ARESTO RECORRIDO – IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NESTA INSTÂNCIA – MATÉRIA PROBATÓRIA – ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA/STJ – DANO MORAL – RESPONSABILIDADE TARIFADA – INAPLICABILIDADE – NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – PRECEDENTES – QUANTUM – EXAGERO – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – Tendo constado do aresto que o jornal que publicou a matéria ofensiva à honra da vítima abusou do direito de narrar os fatos, não há como reexaminar a hipótese nesta instância, por envolver análise das provas, vedada nos termos do Enunciado Nº 7 da Súmula/STJ. II – A responsabilidade tarifada da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, não se podendo admitir, no tema, a interpretação da Lei conforme a Constituição. III - O valor por dano moral sujeita-se ao controle por via de Recurso Especial e deve ser reduzido quando for arbitrado fora dos parâmetros fixados por esta Corte em casos semelhantes. (STJ – RESP 513057 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 19.12.2003 – p. 00484)
- RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL PENAL – LEI DE IMPRENSA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO – OFENSA PROPTER OFFICIUM – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE – É entendimento pacífico desta Egrégia Corte e do Excelso Pretório existir legitimidade concorrente do Ministério Público, para promover ação penal pública condicionada, e do funcionário público, ofendido em sua honra, por ato propter officium, para promover ação penal privada. 2. Recurso não conhecido. (STJ – RESP 494824 – SP – 5ª T. – Relª Min. Laurita Vaz – DJU 19.12.2003 – p. 00585)
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PENAL – CRIME DE IMPRENSA – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – ARTIGO 42 DA LEI DE IMPRENSA – JUÍZO DO LOCAL DA IMPRESSÃO DO JORNAL OU PERIÓDICO – Nos crimes cometidos por meio da imprensa, o lugar do delito, para a determinação da competência territorial, será aquele em que for impresso o jornal ou periódico, e o do local do estúdio do permissionário ou concessionário do serviço de radiodifusão, bem como o da administração principal da agência noticiosa, e, não, o local em que a matéria jornalística tida por ofensiva foi supostamente elaborada pelo seu subscritor. Inteligência do artigo 42 da Lei de Imprensa. 2. Esta Corte Superior de Justiça e o Pretório Excelso firmaram já entendimento no sentido de ser cabível a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crimes tipificados na Lei de Imprensa (CF. HC nº 77.962/SP, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, in DJ 11/12/98; RESP nº 169.027/RJ, Relator Ministro Jorge Scartezzini, in DJ 4/10/99; HC nº 9.475/CE, Relator Ministro Fontes de Alencar, in DJ 8/11/99). 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do III Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado. (STJ – CC 38940 – SP – 3ª S. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2003 – p. 00317)
- CIVIL E PROCESSO CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – PUBLICAÇÃO EM IMPRENSA – LIMITE DA LEI DE IMPRENSA – VALOR – A responsabilidade tarifada da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. - Deve-se revisar o valor fixado a título de indenização por danos morais quando o exagero se traduza em enriquecimento sem causa para a vítima. Recurso Especial provido na parte em que conhecido. (STJ – RESP 435203 – MA – Relª Min. Nancy Andrighi – DJU 15.12.2003 – p. 00303)
116038871 – RECURSO ESPECIAL – PENAL – DIFAMAÇÃO – CRIME DE IMPRENSA – PRESCRIÇÃO – ART. 41 DA LEI Nº 5.250/67 E ART. 117 DO CÓDIGO PENAL – LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – 1. De acordo com o que estabelece o art. 41 da Lei de Imprensa, a prescrição da pretensão punitiva ocorre "em dois anos após a data da publicação ou transmissão incriminada", independente do quantum fixado em abstrato, interrompendo-se nas hipóteses prevista no art. 117 do Código Penal. Precedentes do STJ e do STF. 2. Transcorrido o lapso temporal desde o último marco interruptivo - A publicação da sentença condenatória -, declara-se, de ofício, a extinção da punibilidade estatal quanto ao crime imputado ao Recorrente (art. 21 da Lei 5.250/67). 3. Recurso Especial prejudicado. (STJ – RESP 410769 – PA – 5ª T. – Relª Min. Laurita Vaz – DJU 17.11.2003 – p. 00355) JCP.117
- PENAL – RESP – CRIME DE IMPRENSA – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO – PRESIDENTE DE EMPRESA PÚBLICA – EQUIPARAÇÃO – ENTENDIMENTO ANTERIOR À LEI 9.983/2000 – LEGITIMIDADE CONCORRENTE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO – I - Não se conhece do Recurso Especial fundado na alínea "c", se o recorrente não transcreveu os trechos dos acórdãos embargado e paradigma para a demonstração da alegada divergência jurisprudencial, restando ausente, assim, o necessário confronto analítico tendente à verificação dos pontos em que os julgados se assemelham ou diferenciam. II - São considerados funcionários públicos para efeitos penais os empregados de sociedade de economia mista e empresas públicas, entendimento esposado pela jurisprudência pretoriana mesmo antes do advento da Lei nº 9.983/2000, que inseriu no Código Penal a referida equiparação. Precedentes. III - O funcionário público atingido em sua honra, por ato decorrente de seu ofício, possui legitimidade concorrente para propor a respectiva ação penal. Precedentes desta Corte e do STF. IV - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (STJ – RESP 510046 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.11.2003 – p. 00344)
116033625 – PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ESPECIAL – LEI DE IMPRENSA – DIREITO – De resposta. Extinção. Propositura da ação. A propositura da ação de indenização por danos morais no juízo cível acarreta a incidência do art. 29, § 3º, da Lei de Imprensa. Precedentes. Recurso conhecido em parte e aí provido. (STJ – RESP 471715 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 28.10.2003 – p. 00333)
- CIVIL E PROCESSUAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSIDERADA LESIVA À HONRA DA AUTORA, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO FEDERAL – DECADÊNCIA AFASTADA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DO MONTANTE – CULPA RECONHECIDA – LEI DE IMPRENSA, ARTS. 51, 52 E 56 – RESSARCIMENTO TARIFADO – NÃO RECEPÇÃO PELA CARTA DE 1988 – VALOR INDENIZATÓRIO ELEVADO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – REDUÇÃO DO QUANTUM – I. Guiou-se a jurisprudência das Turmas integrantes da 2ª Seção do STJ no sentido de que, em face da Constituição de 1988, não mais prevalecem nem o prazo decadencial, nem a tarifação da indenização devida por dano moral, decorrente de publicação considerada ofensiva à honra e dignidade das pessoas. II. Possível, entretanto, com base na tese argüida no Recurso Especial, alusiva ao enriquecimento sem causa, apreciar-se, em sede especial, a compatibilidade do valor do ressarcimento com a gravidade da lesão, como no caso dos autos, em que o montante estabelecido nas instâncias ordinárias se revela excessivo, impondo a sua redução para adequação aos parâmetros do colegiado. III. Recurso Especial parcialmente conhecido e provido em parte. (STJ – RESP 488921 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 15.09.2003 – p. 00327)
- PENAL E PROCESSUAL – LEI DE IMPRENSA – DEFESA PRÉVIA – TESTEMUNHAS – Oitiva. Indeferimento. Cerceamento. A busca pela verdade real constitui princípio que rege o direito processual penal. A produção de provas, porque constitui garantia constitucional, pode ser determinada inclusive pelo juiz, de ofício, quando julgar necessário (arts. 155 e 209 do CPP). O juiz apreciará livremente a prova. Contudo, constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de oitiva de testemunha, arrolada na defesa prévia, máxime sob convencimento antecipado quanto a sua imprestabilidade. Recurso provido, para determinar a oitiva da testemunha arrolada pela defesa. (STJ – RHC 12757 – BA – 6ª T. – Rel. Min. Paulo Medina – DJU 15.09.2003 – p. 00401) JCPP.155 JCPP.209
- RECURSO ESPECIAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ART. 49, § 1º, DA LEI DE IMPRENSA – CONTRARIEDADE A LEGISLAÇÃO FEDERAL – INOCORRÊNCIA – "A exceção da verdade nos crimes contra a honra contidos na Lei de Imprensa deve ser oposta no bojo da contestação e não em autos apartados, como afirma o recorrente." Recurso conhecido, mas desprovido. (STJ – RESP 434931 – RR – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 25.08.2003 – p. 00350)
- RECURSO ESPECIAL – LEI DE IMPRENSA – DECADÊNCIA – ARTIGO 56 DA LEI Nº 5.250/67 – INAPLICABILIDADE – PRECEDENTES – Não prevalece o prazo decadencial previsto no artigo 56 da Lei de Imprensa para ação de indenização por dano moral. Precedentes desta Corte. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 489404 – SP – Rel. Min. Castro Filho – DJU 12.08.2003 – p. 00223)
- RECURSO ESPECIAL – PENAL – CRIME DE IMPRENSA – DIREITO DE RESPOSTA – APELAÇÃO NÃO COMPORTA EFEITO SUSPENSIVO – PRESCRIÇÃO EM DOIS ANOS – ART. 41, DA LEI Nº 5.250/67 – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESPOSTA – INTERPELAÇÃO JUDICIAL INDEPENDE DE PEDIDO AMIGÁVEL – PROVIMENTO DO RECURSO – "O recurso de apelação não comporta efeito suspensivo quando interposto contra decisão que concede direito de resposta. Assim, o lapso prescricional começa a contar da decisão que reconheceu tal direito." "O ingresso em juízo pleiteando o reconhecimento do direito de resposta, não está condicionado à comprovação, nos autos, de não atendimento amigável da resposta." "O acesso ao judiciário é constitucionalmente assegurado, nos termos do art. 5º, inciso XXXV: "a Lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"." Direito de resposta prescrito. Recurso prejudicado pela ocorrência da prescrição. (STJ – RESP 469285 – SP – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 04.08.2003 – p. 00372)
- PENAL – LEI DE IMPRENSA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – IMPOSSIBILIDADE – LAPSO DE 02 ANOS – INOCORRÊNCIA – Consoante posicionamento firmado pelo STF, em se tratando de ação penal por crime de imprensa, não há que se falar em prescrição retroativa, uma vez que o prazo prescricional previsto nesta legislação especial é de dois anos. Destarte, o prazo prescricional, equivalente ao dobro da pena aplicada pela sentença (art. 41, caput, segunda parte, da Lei nº 5.250/67) ocorrerá somente a partir do trânsito em julgado. – Recurso desprovido. (STJ – RHC 12864 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 02.06.2003 – p. 00306)
- PENAL – CRIME DE IMPRENSA – CONDENAÇÃO – APELAÇÃO – PRESCRIÇÃO – LEI Nº 5.250/67 (ARTIGO 41) – 1. Prescreve sempre em 02 (dois) anos a pretensão punitiva relativamente aos crimes de imprensa, qualquer que seja o quantum cominado em abstrato, enquanto não houver ocorrido o trânsito em julgado da condenação penal. 2. Condenado o réu a 04 (quatro) meses de detenção, tendo em vista o disposto nos artigos 117 do Código Penal e 41 da Lei nº 5.250/67, impõe-se reconhecer, no caso, a extinção da punibilidade. 3. Recurso de apelação prejudicado. (TRF 1ª R. – AC 1999.37.00.003926-5 – MA – 4ª T. – Rel. Des. Mário César Ribeiro – J. 21.05.2003) JCP.117
- PENAL PROCESSUAL PENAL – REJEIÇÃO DE DENÚNCIA – CRIMES DE IMPRENSA – PRESCRIÇÃO – ART. 41, DA LEI Nº 5.250/67 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – 1. Denúncia rejeitada quanto à conduta descrita no art. 20, da Lei nº 5.250/67, imputada ao réu. 2. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 41, da Lei nº 5.250/67, pelo lapso de 02 (dois) anos da data de sua transmissão. 3. Decretada a extinção da punibilidade. 4. Recurso prejudicado. (TRF 1ª R. – ACR 01000994460 – GO – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Carlos Olavo – DJU 18.12.2003 – p. 56)
- LEI DE IMPRENSA – DIREITO DE RESPOSTA – LEI Nº 5250/67 – ARTS. 29 E 32 – PEDIDO DE RESPOSTA POR ESCRITO E NO PRAZO – CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE PROCEDIBILIDADE – AUSÊNCIA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INDEFERIMENTO DA EXORDIAL – Ausente condição específica de procedibilidade, consistente no pedido expresso de resposta ou retificação que desejava ver publicada, no prazo determinado e por escrito (arts. 29 e 32, ambos da Lei nº 5250/67), imponível o indeferimento da exordial, por ausência de interesse de agir. -Recurso que se conhece e a que se nega provimento. (TRF 2ª R. – ACr 2000.02.01.026995-9 – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Poul Erik Dyrlund – DJU 31.10.2003 – p. 248)
- PENAL – LEI DE IMPRENSA – AÇÃO PENAL PRIVADA – PRESCRIÇÃO – I- O crime previsto na Lei de Imprensa imputado ao apelante deverá ser processado mediante ação penal privada (art. 40, inciso I, alínea c da Lei nº5250/67), com iniciativa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. II- Inaplicável o princípio da fungibilidade. III- Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme o art. 41 da Lei nº 5250/67. IV- Recurso improvido. (TRF 2ª R. – RCr 2000.51.02.004802-4 – 3ª T. – Relª Desª Fed. Tania Heine – DJU 21.07.2003 – p. 85)
- RECURSO CRIMINAL – LEI DE IMPRENSA – COMPETÊNCIA – DEFESA PRELIMINAR – É competente para o processo e julgamento do delito de imprensa o juiz do local da administração e circulação normal do periódico. - Situação de denúncia recebida sem prévia oportunidade de defesa assegurada pelo artigo 43, § 1º da Lei 5.250/67. Nulidade reconhecida. - Decorrido, da data da publicação da matéria, sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou impeditiva, o prazo prescricional aplicável, declara-se extinta a punibilidade dos delitos. - Recurso provido para anular o processo a partir do despacho de recebimento da denúncia e declarar extinta a punibilidade dos delitos. (TRF 3ª R. – RCCR 3045 – (2002.03.99.005838-0) – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Peixoto Junior – DJU 21.11.2003 – p. 291)
- PENAL – CRIMES DE IMPRENSA – ARTS. 20 E 22 DA LEI Nº 5.250/67 – PRELIMINARES REJEITADAS – OFENSA À HONRA DE MAGISTRADO FEDERAL EM PROGRAMA DE RADIODIFUSÃO – CALÚNIA – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 FAVORÁVEIS – REDUÇÃO DA PENA – INJÚRIA – NÃO-CONFIGURAÇÃO – 1. Incabível a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Criminal se a demanda já havia sido ajuizada antes de sua instalação (art. 25 da Lei nº 10.259/2001). 2. Improcede a assertiva de interesse do julgador monocrático no deslinde do feito em razão do processamento célere da causa, porquanto o que se espera do Poder Judiciário é justamente a eficiência em suas decisões. 3. Descabe falar em error in procedendo se o réu e seu advogado, foram devidamente intimados acerca da sentença condenatória, não havendo qualquer nulidade pelo fato de que, no mesmo ato, foram notificados para oferecer as contrarazões ao apelo do Ministério Público. 4. O crime de calúnia, previsto no artigo 20 da Lei nº 5.250/67, restou devidamente caracterizado nos autos, pois o acusado, em programa de radiodifusão, imputou falsamente o ilícito de advocacia administrativa (art. 321 do CP). 5. Pena-base reduzida, em face da predominância das circunstâncias judiciais favoráveis. 7. Na injúria, não se imputa fato determinado, mas sim enunciados vagos e genéricos, atribuindo a alguém qualidades negativas ou defeitos, o que inocorre no caso sub judice. 8. Quando as ofensas caracterizam, ao mesmo tempo, as figuras delitivas insculpidas nos arts. 20 e 22 da Lei 5250/67, a última é absorvida pela primeira, em face do consagrado princípio do major absorvet minorem. (TRF 4ª R. – ACr 2000.70.01.008135-7 e 2001.70.01.004395-6 – PR – 8ª T. – Rel. Des. Fed. Élcio Pinheiro de Castro – DJU 19.11.2003 – p. 963) (Ementas no mesmo sentido) JCP.321
- PROCESSO CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LEI DE IMPRENSA – PRAZO DECADENCIAL – ART. 56 – NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 – EXCEÇÃO DA VERDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – Prova oral a ser produzida na audiência de instrução e julgamento designada. Recurso improvido. O art. 56, da Lei nº 5.250/67, que prevê o prazo de três meses para o ajuizamento de ação de indenização por danos morais, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não há cerceamento de defesa, quando, para a prova da exceção da verdade, o d. Magistrado a quo confere às partes a produção da prova oral por ocasião da audiência de instrução e julgamento. (TJDF – AGI 20030020059317 – DF – 2ª T.Cív. – Relª Desª Carmelita Brasil – DJU 10.12.2003 – p. 24)
132029534 – PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO – LEI DE IMPRENSA (ART. 25) – FINALIDADE – INDEFERIMENTO – 1 - O juiz pode indeferir de plano pedido de explicação, feito com base no art. 25 da Lei de Imprensa, se verificar que não preenche os requisitos exigidos. E, ao fazer, exercita competência que lhe é própria, não invadindo a do juiz da queixa-crime, com violação ao art. 564, I, do CPP. 2 - Reportagem que noticia de forma precisa, com relato claro e objetivo dos fatos, não carece de explicações. Só a divulgação com expressão ambígua, equívoca, urge ser esclarecida, a fim de evitar dúvidas quanto a intenção do autor do escrito. 3 - Apelação não provida. (TJDF – APR 20020111075455 – DF – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Jair Soares – DJU 08.10.2003 – p. 115) JCPP.564 JCPP.564.I
- APELAÇÃO CRIMINAL – QUEIXA-CRIME – CRIMES CONTRA A HONRA (ARTIGO 22, DA LEI DE IMPRENSA) – PRAZO – DIA DO COMEÇO – CÔMPUTO – DECADÊNCIA – Em conformidade com o artigo 10 do Código Penal, incluindo-se no cômputo do prazo, o dia do começo, operou-se a decadência do direito de queixa. Negou-se provimento ao recurso. Unânime. (TJDF – APR 20010111048462 – DF – 2ª T.Crim. – Rel. Des. Vaz de Mello – DJU 24.09.2003 – p. 60) JCP.10
- INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – LEI DE IMPRENSA – Publicação de matéria em periódico considerada ofensiva ao autor. Trocadilho com o nome do embargante veiculado através da imprensa escrita e televisiva. Intenção de injuriar. Inegável ofensa à honra e à dignidade do autor. Embargos recebidos. (TJSP – EI 139.191.4/6-01 – 4ª CDPriv. – Rel. p/o Ac. Des. Olavo Silveira – J. 27.02.2003)
- ADMINISTRATIVO – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – TITULARES DE CARGO EFETIVO E FUNÇÕES PÚBLICAS DOS QUADROS ESPECIAIS A QUE SE REFERE DECRETO-LEI – REAJUSTE DE 10% CONCEDIDO MEDIANTE EXPRESSA CITAÇÃO DE OUTRO ANTERIORMENTE EDITADO – ABRANGÊNCIA DOS AGENTES PÚBLICOS DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AFASTADA – INCIDÊNCIA APENAS DAS PARCELAS ANTERIORES A 05 (CINCO) ANOS DA PROPOSITURA DA CORRESPONDENTE AÇÃO DE COBRANÇA – INTELIGÊNCIA DOS DECRETOS 36.033/94 (ART. 41) E 36.829/95 (ART. 1º), E ART. 178, § 10, VI, DO CÓDIGO CIVIL, C/C ART. 1º, DO DECRETO 20.910/32 E SÚMULA 85, DO COLENDO STJ – Em vista de disposições expressas, os servidores ocupantes de cargo efetivo ou função pública em Autarquia Estadual cujo quadro especial é mencionado por Decreto, estão abarcados pela previsão do reajuste em forma de Decreto. Com base nestas normas legais, surge direito ao reajuste de seus vencimentos, afastando a ocorrência de prescrição do direito, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, a incidir o instituto apenas em relação àquelas anteriores a 05 (cinco) anos da propositura da correspondente ação, objetivando o reajuste. (TJMG – APCV 000.317.030-5/00 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Dorival Guimarães Pereira – J. 27.03.2003) (Ementas no mesmo sentido) JCCB.178 JCCB.178.10.VI
- INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – LEI DE IMPRENSA, ART. 56 – DECADÊNCIA – PRAZO – Em se tratando de ação de indenização para composição de dano moral com fundamento na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), deve a parte autora proceder ao seu ajuizamento no prazo de três meses estabelecido no seu art. 56, sob pena de, não o fazendo, ser reconhecida a inexistência do direito por ela invocado em decorrência do decurso do prazo decadencial. (TAMG – AC 0400274-8 – (72486) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Cézar Dias – J. 20.08.2003) (Ementas no mesmo sentido)
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RITO – INOBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – PUBLICAÇÃO DE ARTIGO OFENSIVO À HONRA E IMAGEM DA PARTE – ARTIGO QUE PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA OFENDIDA – IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA NOMINAL – CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRUDENTE ARBÍTRIO – TARIFAÇÃO PREVISTA NA LEI DE IMPRENSA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA – Cabe a indenização por danos morais por ofensa à honra, imagem e dignidade de indivíduo que não foi citado nominalmente, mas cuja identificação se tornou possível no seio da comunidade local em razão dos elementos e fatos contidos em artigo jornalístico. – O valor devido a título de indenização por danos morais, com o advento da Constituição Federal de 1988, não está limitado às importâncias estabelecidas na Lei de Imprensa, sendo inaplicável a tarifação prevista em tal diploma legal. – A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, observadas as circunstâncias do caso, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. – Sendo o montante fixado em primeiro grau exorbitante, deve ser reduzido pelo tribunal. (TAMG – AC 0389589-2 – (71575) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Pedro Bernardes – J. 13.05.2003)
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NOTÍCIA GRAVE ENVOLVENDO O NOME DO AUTOR VEICULADA EM RÁDIO – MATÉRIA OFENSIVA – JUSTIÇA GRATUITA – MANUTENÇÃO – RECURSO PRINCIPAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR-SE O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO – RECURSO ADESIVO A QUE, TAMBÉM, SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, DETERMINANDO-SE O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 75 DA LEI DE IMPRENSA E REDISTRIBUINDO-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 1 – são devidos danos morais quando ocorre a veiculação de notícia grave envolvendo o nome de uma pessoa, com a finalidade de diminuir-se o sofrimento. Entretanto, essa indenização não tem a proporção de enriquecimento ilícito. 2 – mantém-se a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, tendo em vista que a parte contrária nada provou ao contrário, em incidente processual. 3 – recurso principal a que se dá parcial provimento para reduzir-se o valor da indenização ao patamar de R$ 8.000, 00 (oito mil reais), provendo-se, também, parcialmente, o recurso adesivo para determinar que sejam cumpridas as disposições do art. 75 da Lei de Imprensa. 4 – o simples não acatamento do exagerado patamar sugerido pelo autor, na exordial, para ressarcimento de danos morais, não configura sucumbência, diante de um outro menor adotado pela decisão recorrida, mas a procedência do pedido indenizatório. (TAMG – AC 0388847-5 – (71025) – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Kupidlowski – J. 03.04.2003)
- LEI DE IMPRENSA – DANOS MORAIS – NOTÍCIA SOBRE DESCUMPRIMENTO DE PROMESSA DE CAMPANHA ELEITORAL – RECURSO – DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – INTERESSE PROCESSUAL – Havendo na edição do jornal várias notícias envolvendo o nome daquele que se diz ofendido moralmente, mas destacando ele apenas uma delas pressupõe que esta constitui o fundamento fático de sua pretensão ressarcitória. Assegurada a liberdade informativa dos veículos de comunicação o jornalista ou pessoa jurídica que a administra somente responde por danos materiais e morais quando age com dolo ou culpa, causando prejuízo a terceiros. A simples notícia de descumprimento de promessa de campanha eleitoral, não constitui ofensa moral para aquele que a fez. Não se exige o depósito prévio do valor da condenação como pressuposto do recebimento do recurso interposto contra sentença condenatória por danos morais com base na Lei nº 5.250 de 09.02.1967. Presente está o interesse processual em buscar prestação jurisdicional para aquele que se considera ofendido moralmente, em decorrência de publicação jornalística. (TAMG – AC 0374031-8 – (72351) – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Affonso da Costa Côrtes – J. 10.04.2003)
- RECURSO ESTRITO – CRIMES CONTRA A HONRA – LEI DE IMPRENSA – AÇÃO PRIVADA – PREPARO DO RECURSO – Não satisfeito, tempestivamente, o preparo, pelo querelante-recorrente, é de se considerar deserto o recurso interposto. Recurso não conhecido. (TJRS – RSE 70006031173 – 8ª C.Crim. – Rel. Des. Tupinambá Pinto de Azevedo – J. 04.06.2003)
- PREFEITO MUNICIPAL – CRIME CONTRA A HONRA – INJÚRIA – LEI DE IMPRENSA – RECEBIMENTO DE DENÚNCIA – Em princípio, comete o crime de injúria, tipificado no art. 22 da Lei nº 5.250/67, o prefeito que em entrevista radiofônica chama de vagabundo, funcionário municipal, uma vez que atinge a honra subjetiva, reputação e dignidade. (TJRS – PCR 70005379854 – 4ª C.Crim. – Rel. Des. Gaspar Marques Batista – J. 15.05.2003)
127256868 – INDENIZATÓRIA – DANO MORAL – LEI DE IMPRENSA – PRAZO DECADENCIAL – NORMA CONSTITUCIONAL – A Magna Carta, ao referir o dano moral, disse apenas de sua possibilidade jurídica, sem intenção de suprimir normas de legislação ordinária regentes da espécie, em especial a especificidade da Lei 5.520/67. Ajuizada a demanda após o trimestre, é de se reconhecer a decadência. Precedentes jurisprudenciais. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003836384 – 2ª C.Cív.Esp. – Rel. Des. Ícaro Carvalho de Bem Osório – J. 08.05.2003)
- INDENIZAÇÃO POR DANO À IMAGEM – ARTIGO 56 DA LEI DE IMPRENSA – DECADÊNCIA RECONHECIDA – INADMISSIBILIDADE – PRAZO NÃO RECEPCINONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – APELO PROVIDO – SENTENÇA CASSADA – DECISÃO UNÂNIME – Não ocorre a decadência do direito à indenização com fundamento na Lei de Imprensa, como prevê seu artigo 56, porque este não foi recepcionado pela Constituição Federal, a teor do disposto em seu artigo 5º, inciso x. (TJMT – AC 38694/2002 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Jurandir de Lima – J. 02.04.2003)
50020433 – CRIME DE IMPRENSA – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESPOSTA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA A PEÇA VESTIBULAR E JULGA EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 32, § 1º DA LEI 5.250/67 E ART. 43, II, DO CPP – INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL PROPOSTA PELO APELANTE – RECURSO PROVIDO – 1. Direito de resposta assegurado contra a emissora que veicula a matéria, legitimidade passiva para figurar no pólo passivo, que não se confunde com responsabilidade penal. 2. Inexistência de ação penal. 3. Recurso provido, para anular a r. Sentença e determinar o seu regular processamento, com julgamento do mérito. (TJMT – ACr 39163/2002 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Paulo da Cunha – J. 18.02.2003)
- PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE IMPRENSA – REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME – DECADÊNCIA – ARTIGO 41, § 1º, DA LEI 5.250/67 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – 1. Tratando-se de crime de imprensa, a ação penal é de iniciativa privada, devendo ser iniciada com a apresentação da queixa-crime, pelo ofendido, no prazo de 03 (três) meses, sob pena de decadência. 2. Recurso improvido. (TJMT – ACr 40038/2002 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Paulo da Cunha – J. 18.02.2003)
- APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – LEI DE IMPRENSA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI – MERA EXTERIORIZAÇÃO DE OPINIÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – A não comprovação do animus injuriandi, no momento da exteriorização da opinião, impede que entrevistado seja obrigado a reparar os danos morais supostamente suportados por aquele que se sentira ofendido pela manifestação de seu ponto de vista. (TJMS – AC-O 2003.011850-0/0000-00 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Rêmolo Letteriello – J. 09.12.2003)
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LEI DE IMPRENSA – DIFAMAÇÃO – ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO DA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE LEI FEDERAL E DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REJEIÇÃO – 1 – Desde que a queixa-crime foi proposta em desfavor do diretor do jornal e do redator-chefe, ao invés de atacar apenas um, a teor da previsão do art. 37, a, da lei 5250/67 combinado com o art. 28, II, da mesma lei extravagante, o fato de condenar-se o último e absolver-se o primeiro não se constitui em omissão ou contradição sanável via de embargos declaratórios, visto que tal insurgência já fora objeto de apreciação anteriormente. 2 – Desde que a decisão absolutória encontra conforto na previsão do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, que rege a matéria, não se tem como admitir que a decisão atacada fora extra-petita a teor da previsão do art. 2º e 460 do Código de Processo Civil, não aplicáveis, no caso, razão pela qual rejeita-se o prequestionamento argüido. Embargos de declaração – Lei de Imprensa – Alegada ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do estado – Reiteração da tese referente ao cerceamento de defesa – Rejeição. 1 – Se, no curso da ação penal e em razões recursais o tema objeto de exame fora a decadência da queixa-crime, repelido em ambas as instâncias, não se tem como, na presente via, examinar argumento novo e não condizente com os pressupostos que ensejam a oferta de embargos declaratórios. 2 – Uma vez que o alegado cerceamento de defesa foi apreciado à exaustão e repelido por falta de embasamento que suportasse seu acolhimento, não se tem como voltar a apreciá-lo, visto que não ocorreu a alegada omissão. (TJMS – EDcl-ACr 2003.003611-3/0001-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Gilberto da Silva Castro – J. 16.12.2003) JCPP.386 JCPP.386.VI JCPC.2
- APELAÇÃO CRIMINAL – QUEIXA-CRIME – LEI DE IMPRENSA – PRELIMINARES DE DECADÊNCIA DA AÇÃO PENAL E DE INCOMPETÊNCIA – REJEITADAS – 1 – Uma vez que o querelante, valendo-se da previsão do art. 41, § 2º, da lei 5.250/67, que interrompeu o prazo para a oferta da queixa-crime aforada, noticiou, em juízo, o fato criminoso logo em seguida, não ocorreu a alegada decadência. 2 – Se o querelante não aponta qual o efetivo prejuízo por ele sofrido em razão da decisão referente à concessão do direito de resposta ter sido proferida por um e a sentença de mérito ter sido lançada por outro, não se reconhece a nulidade questionada, que é considerada relativa. Queixa-crime – Lei de Imprensa – Preliminares – Alegada ilegitimidade passiva de um dos querelados – Alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa – Rejeição. 1 – Uma vez que um dos querelados era, ao tempo da publicação criminosa, o redator-chefe do periódico no qual foi estampada a matéria objeto da querela, por força do art. 28, II, da lei 5.250/67, somente ele responde aos termos da queixa-crime aforada. 2 – Desde que alegado cerceamento defensivo, tese reiterada nas razões recursais ofertada pelos querelados, sem que tenha o seu signatário acrescentado algum argumento novo àqueles que foram postos em alegações finais e bem rechaçados pelo prolator da sentença, mantém-se o decidido com a conseqüente rejeição do recurso, neste particular. Queixa-crime – Lei de Imprensa – Preliminar de intempestividade do recurso aforado pelos querelantes – Rejeição. Se, após o julgamento dos embargos declaratórios, os autos são remetidos indevidamente à segunda instância, mas, em seguida, o prolator da sentença requer a devolução do processo e reabre o prazo para o querelante apelar, uma vez pagas as custas e apresentadas as razões no prazo de lei, não se reconhece a intempestividade questionada. Queixa-crime – Lei de Imprensa – Pretendida condenação de apenas um dos querelados – Afastamento da cumulação das condenações – Calúnia – Pretendida absorção do crime de injúria por difamação – Aplicação do perdão judicial em face do crime de injúria – Apelo provido parcialmente. 1 – Ainda que a um dos querelados fosse atribuída a autoria da matéria publicada na parte destinada ao editorial, reforma-se a decisão condenatória a fim de absolvê-lo pela prática dos crimes de difamação e injúria, uma vez que a responsabilidade penal, segundo o art. 28, II, da Lei de Imprensa, é do diretor editorial. 2 – O crime de calúnia que o querelante sustentou ter sido praticado pelos querelados não restou caracterizado, segundo a motivação da sentença absolutória combatida, que foi confirmada. 3 – Sendo o ato difamatório mais grave que o injurioso, não se tem como aplicar a pretendida absorção do segundo pelo primeiro. (TJMS – ACr 2003.003611-3/0000-00 – Campo Grande – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Gilberto da Silva Castro – J. 04.11.2003)
- APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO ADESIVA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NOTÍCIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM REVISTA – PRELIMINARES – APLICAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA – PRAZO DECADENCIAL – INAPLICABILIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – IRRESPONSABILIDADE – NOTÍCIA OBTIDA DE FORMA LÍCITA – EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAR – VALOR DA CONDENAÇÃO – TARIFAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA – IMPOSSIBILIDADE – APELAÇÃO ADESIVA – ELEVAÇÃO DO QUANTUM – SENTENÇA JUSTA – RECURSOS CONHECIDOS – APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA – APELAÇÃO ADESIVA DESPROVIDA – 1. Ação de indenização por danos morais decorrentes de notícia jornalística veiculada em revista, é hipótese abrangida pela Lei de Imprensa, devendo esta ser aplicada porquanto não foi revogada pela CF/88. 2. Não obstante, o prazo decadencial previsto no art. 56 da referida Lei não foi recepcionado pela CF/88, razão pela qual não se pode aplicá-lo. 3. O julgamento antecipado da lide não induz cerceamento de defesa quando o prosseguimento do feito se mostra desnecessário, haja vista que a produção de qualquer outra prova se mostra prescindível por não ter o condão de modificar o teor das provas já carreadas aos autos. 4. O exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, garantia constitucional, encontra limites nos direitos da pessoa humana também garantidos constitucionalmente. Portanto, mister que aquele direito seja exercido com responsabilidade e consciência, respeitando a verdade e a dignidade alheia. 5. A CF/88 resguardou o direito à indenização por danos morais de forma ampla e irrestrita, devendo ser aquela proporcional ao agravo. Desta feita, as limitações do montante da reparação impostas pela Lei nº 5.250/67 não podem prevalecer. 6. A sentença se fulcrou em critérios justos para a fixação do quantum, tendo o magistrado agido com moderação e senso jurídico, razão por que não merece qualquer reparo. 7. Recursos conhecidos. Apelação cível parcialmente provida para reconhecer a aplicação da Lei de Imprensa. Apelação adesiva desprovida para manter incólume o quantum fixado na sentença. (TJES – AC 035000106894 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Manoel Alves Rabelo – J. 25.08.2003)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO – LEI DE IMPRENSA – APELAÇÃO – AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO – DECRETO DE DESERÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVO PROVIDO – Não acolhida pela CF a exigência do depósito prévio do valor da condenação prevista na Lei de Imprensa como condição de recorrer, dá-se provimento ao agravo de instrumento interposto face à decisão que considerou deserta, por esse motivo, a apelação. (TJES – AI 024989002019 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Nivaldo Xavier Valinho – J. 19.08.2003)
55001111 – PROCESSUAL CIVIL – LEI DE IMPRENSA – REPARAÇÃO DE DANO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – APELAÇÃO DO RÉU – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO NO PRAZO RECURSAL – ART. 57, § 6º, DA LEI Nº 5.250/67 – INOBSERVÂNCIA DESSE REQUISITO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – 1) em sede de ação de indenização fundada na Lei de Imprensa, a comprovação tempestiva do depósito de quantia correspondente ao montante da condenação, à luz do que dispõe o § 6º, do art. 57, da lei nº 5.250/67, é um dos pressupostos objetivos de admissibilidade de apelação interposta pelo réu, que, como os demais, pode ser previsto em Lei Federal, cuja inobservância implica no não conhecimento do recurso; 2) recurso não conhecido. (TJAP – AC 1.443/03 – C.Ún – Rel. Des. Raimundo Vales – J. 19.11.2003)
155001308 – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – LEI DE IMPRENSA – PRÉVIO DEPÓSITO DO TOTAL DA CONDENAÇÃO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – 1) Em se tratando de ações de responsabilidade civil fundadas na Lei de Imprensa, a falta do recolhimento prévio do total da condenação ou, nos casos de dificuldade de conseguir numerários, bens suficientes para garantir a instância, no prazo do recurso, não se conhece da apelação - 2) Recurso não conhecido. (TJAP – AC 89501 – (5859) – C.Única – Rel. Des. Dôglas Evangelista – DOEAP 11.09.2003 – p. 34) (Ementas no mesmo sentido)
- CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA EX OFFICIO – NÃO CONHECIMENTO – CONTESTAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRAZO DO ART. 188 DO CPC – INAPLICABILIDADE – LEI DE IMPRENSA – RITO ESPECIAL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – INOCORRÊNCIA – REVELIA – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – VOTO VENCIDO – 1) Não se conhece de remessa ex officio quando o valor da condenação não superar a 60 (sessenta) salários mínimos, nos moldes do atual art. 475, inciso I, § 2º, do Código de Processo Civil. 2) A genérica regra dilatória do art. 188 do CPC não tem aplicação ante a especificidade da Lei de Imprensa (nº 5.250/67), que pelo seu art. 57, § 3º, dita o prazo de cinco dias para contestar, não havendo falar em cerceamento de defesa pelo não recebimento da contestação apresentada fora daquele específico lapso temporal. 3) Na forma do art. 49, § 2º, in fine, da Lei de Imprensa, é da empresa que explora o meio de informação ou divulgação, através do qual a notícia foi divulgada, a responsabilidade civil pela reparação de dano moral decorrente de publicação veiculada em programas que transmite. 4) Descabida a co-responsabilização dos locutores que, por incúria da ré-apelante, sequer comporam o pólo passivo da demanda, ante a ausência de denunciação da lide no momento processual oportuno. 5) A presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial em face da revelia é relativa e cede passo ao princípio do livre convencimento motivado ante ao conjunto probatório dos autos. 6) Fixado em valores descompassados com os elementos de prova processual, o quantum indenizatório do dano moral deve ser reduzido a patamares que se amoldem aos critérios de aferição e liquidação (compensar a dor moral do lesado, repreender e prevenir contra novas investidas do ofensor, observados o grau de dolo ou culpa na ofensa e as condições sociais e financeiras das partes). 7) Voto Vencido. 8) Provimento do recurso voluntário. (TJAP – AC 132003 – (5762) – C.Única – Rel. Des. Raimundo Vales – DOEAP 11.08.2003 – p. 71) JCPC.188
- CIVIL E PROCESSO CIVIL – LEI DE IMPRENSA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – PRESSUPOSTO ESPECIAL DO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO – 1) A exigência de depósito recursal pelo art. 57 § 6º da Lei de Imprensa não ofende os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nem o princípio do duplo grau de jurisdição. 2) Não se conhece do apelo se no prazo de sua interposição não for comprovado o depósito prévio no valor da condenação. 3) Precedentes desta Egrégia Corte e do STF. 4) Recurso não conhecido. (TJAP – AC 104201 – (5834) – C.Única – Rel. Des. Honildo Amaral de Mello Castro – DOEAP 22.08.2003 – p. 12)
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – LEI DE IMPRENSA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA DELITUOSA – APELAÇÃO SEM O PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – 1) As indenizações tarifárias, previstas nos arts. 51 e 52 da Lei nº 5.250/67, não foram recepcionadas pelo art. 5º, incs. V e X, da Constituição Federal, que só tratam da reparação de dano em caso de procedimento culposo e, além do mais, não asseguram completa e justa indenização. 2) O prévio depósito estatuído no art. 57, § 6º, da Lei de Imprensa, constitui requisito de natureza especial e ônus processual obrigatório, de sorte que o seu descumprimento enseja a deserção do recurso. 3) Apelo não conhecido. (TJAP – AC 96301 – (5675) – C.Única – Rel. Des. Edinardo Souza – DOEAP 01.07.2003 – p. 20) JCF.5 JCF.5.V JCF.5.X
- HABEAS CORPUS – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 594, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – CIENTIFICAÇÃO – REGRAS ESPECÍFICAS DO ART. 392, DA LEI ADJETIVA PENAL – DEFENSOR CONSTITUÍDO – INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA – NULIDADE – DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL – 1) Se o condenado por crime de tráfico não preenche os requisitos descritos no art. 594, do Código de Processo Penal, não há se cogitar de liberdade provisória e/ou do direito de apelar sem recolher-se à prisão, sendo irrelevante o fato de haver respondido ao processo em liberdade - 2) Tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade, por força do princípio da ampla defesa e na melhor interpretação do art. 392, da Lei adjetiva penal, da sentença condenatória devem ser intimados pessoalmente, pena de nulidade, tanto o réu quanto seu defensor constituído - 3) Inobservada essa formalidade, impõe-se a nulidade da intimação e a conseqüente devolução do prazo recursal, mormente se o advogado constituído foi intimado pela imprensa oficial. (TJAP – HC 91303 – (5672) – S.Única – Rel. Des. Mário Gurtyev – J. 12.06.2003) JCPP.594 JCPC.392
- PROCESSUAL CIVIL – LEI DE IMPRENSA – REPARAÇÃO DE DANO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – APELAÇÃO DO RÉU – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO NO PRAZO RECURSAL – ART. 57, § 6º, DA LEI Nº 5.250/67 -INOBSERVÂNCIA DESSE REQUISITO – ADMISSÃO DO APELO PELO JUIZ DA CAUSA – PARTICULARIDADE QUE NÃO IMPEDE SE OPERE A DESERÇÃO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – 1) Em sede de ação de indenização fundada na Lei de Imprensa, a comprovação tempestiva do depósito de quantia correspondente ao montante da condenação, à luz do que dispõe o § 6º, do art. 57, da Lei nº 5.250/67, é um dos pressupostos objetivos de admissibilidade de apelação interposta pelo réu, que, como o demais, pode ser previsto em Lei Federal, cuja inobservância implica no não conhecimento do recurso - 2) A circunstância do Juízo a quo, no exame preliminar de admissibilidade, haver admitido apelação desacompanhada do depósito de valor equivalente ao da condenação fundada na Lei de Imprensa e de requerimento para efetuá-lo imediatamente, por se tratar de matéria de ordem pública, não impede que a instância ad quem, de ofício, inadmita o apelo, mesmo porque aquele ato equivocado também não se erige em obstáculo ao aperfeiçoamento da deserção. (TJAP – AC 132903 – (5445) – C.Única – Rel. Des. Mário Gurtyev – DOEAP 02.05.2003 – p. 34)
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – LEI DE IMPRENSA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA DELITUOSA – AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PARA RECORRER – INADMISSIBILIDADE – 1) Embora o juízo a quo não tenha se manifestado a respeito na decisão condenatória, o prévio depósito recursal estatuído no art. 57, § 6º, da Lei nº 5.250/67, constitui requisito de natureza especial e ônus processual obrigatório a ser observado pelo apelante, pois, de modo contrário, independentemente de qualquer ato, opera-se a deserção, já que a sua ausência gera obstáculo intransponível à plena admissibilidade e análise do mérito recursal, o que não ofende, inclusive, aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdiçãoi, sob o enfoque da desigualdade dos litigantes, em razão da permanente situação indefesa da vítima de ataques à honra, veiculados pelos meios de comunicação. 2) Apelação não conhecida. (TJAP – AC 105601 – (5453) – C.Única – Rel. Des. Edinardo Souza – DOEAP 02.05.2003 – p. 34)
- CONSTITUCIONAL E CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NOTÍCIA PUBLICADA EM CRÔNICA POLICIAL SOBRE O APELADO – VERIFICADO QUE O APELANTE EXCEDEU OS LIMITES DA INFORMAÇÃO DOS FATOS AO EMITIR UM JUÍZO DE VALOR DE CUNHO NEGATIVO ACERCA DO RECORRIDO – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA (ART. 5º, XVI, E 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), BEM COMO À LEI 5.250/67 (LEI DE IMPRENSA) – TESTIFICADO QUE O VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI EXCESSIVO EM RAZÃO DA NATUREZA LEVE DA LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 10.000, 00 (DEZ MIL REAIS) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – I) - Verificado que a notícia publicada sobre o Apelado excedeu os limites da liberdade de imprensa, compendiada no art. 5º, XIV, e no art. 220 da Lei Maior, bem como na Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa), ao ultrapassar a narrativa objetiva do fato, emitindo um juízo de valor acerca da conduta do Recorrido, atribuindo-lhe um conceito social negativo, está caracterizada a ocorrência de dano moral. Noutro passo, afigura-se excessivo o valor indenizatório arbitrado no juízo singular, em razão da natureza leve do dano sofrido pelo Recorrido, posto que na fixação do quantum indenizatório devem ser consideradas tanto as condições pessoais do agente causador do dano como as de quem o sofreu. II) - Indiscrepantemente, deu-se provimento parcial ao recurso. (TJPE – AC 92001-2 – Rel. Des. Siqueira Campos – DJPE 30.10.2003) JCF.5 JCF.5.XVI JCF.220
- PROCESSO PENAL – LEI DE IMPRENSA – QUEIXA-CRIME – CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – Impropriedade do recurso em face do art. 44, § 2º, da Lei nº 5.250/67. Aplicação do princípio da fungibilidade. Recebimento como apelação. Admissibilidade. MÉRITO: Rejeição da queixa-crime com apoio no art. 44, § 1º, da Lei de Imprensa e art. 43, III (parte final) do CPP. Simples transcrição na inicial de matéria jornalística, sem especificar os trechos ou expressões tidos por ofensivos à honra do Querelante. Queixa-crime que desatende às exigências do artigo 41 do CPP. Fatos veiculados através da imprensa que são objeto de inquérito e estão sub judice perante o STJ. Ausência de justa causa para a ação Penal. Recurso improvido. Decisão unânime. (TJPE – RSE 91550-6 – Rel. Des. Fausto Freitas – DJPE 01.08.2003) (Ementas no mesmo sentido) JCPP.43 JCPP.43.III JCPP.41
- HABEAS CORPUS PREVENTIVO – LEI DE IMPRENSA – CRIME DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – CONCESSÃO DA ORDEM – Suposta ofensa irrogada contra funcionário pública a ação é pública condicionada à representação Ministerial, sendo inviável o início do processo por queixa-crime. Omitida essa condição, desencadeada a ação privada, nulo é o feito ex radice por falta de titularidade do seu autor. A prescrição da pretensão punitiva, dos delitos pelos quais o paciente foi acusado, se consumou, pelo que estabelece o art. 41, caput, da Lei nº 5250/67, que, no caso, é de 2 anos após a data da publicação ou transmissão incriminada. Decisão: À unanimidade de votos, concedeu-se a ordem. (TJPE – HC 96331-1 – Rel. Des. Og Fernandes – DJPE 09.08.2003)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – INDEFERIMENTO – MATÉRIA DISCIPLINADA PELA LEI DE IMPRENSA – Prazo decadencial não recepcionado pela carta suprema de 1988. Ato supostamente lesivo – Editorial publicado em jornal de categoria sindical – De autoria não consignada. Presidenta do sindicato. Responsabilidade. Recurso a que se nega provimento. Na esteira do entendimento já placitado no Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial previsto na Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa) não se aplica ao pleito de indenização por dano moral, posto não haver sido recepcionado pela Carta Magna de outubro de 1988. Omitida a autoria de matéria veiculada em jornal de edição e circulação limitadas, da qual supostamente advieram prejuízos de ordem moral, a responsabilidade civil decorrente há de ser suportada pelo ocupante do cargo de presidente do sindicato. (TJMA – AI 008781/2001 – (45.994/2003) – São Luis – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Ferreira Lopes – J. 01.09.2003)
- PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE IMPRENSA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – LEI Nº 5.250/67, ART. 41 – PUBLICAÇÃO OCORRIDA EM MAIO DE 2001 – LAPSO TEMPORAL DE MAIS DE DOIS ANOS – JUS PUNIENDE ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO – Tendo em vista que o fato foi publicado na imprensa em maio de 2003, extinta está a punibilidade pela prescrição, conforme determina o art. 41 da lei nº 5.250/67. Recurso provido. Unanimidade. (TJMA – ACr 09908/2003 – (45.721/2003) – Rel. Des. Júlio Araújo Aires – J. 19.08.2003)
- APELAÇÃO CRIMINAL – QUEIXA-CRIME – CRIME CONTRA A HONRA – LEI DE IMPRENSA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO – ANULAÇÃO DO PROCESSO – PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA À UNANIMIDADE – I – Nos crimes de imprensa por calúnia, injúria e difamação em que o ofendido é funcionário público em exercício de suas funções, a competência para propositura de ação é do ministério público por se tratar de ação penal pública condicionada. II – Se o ofendido propuser diretamente a ação penal, evidencia-se não ter provocado o representante do ministério público para adotar os procedimentos legais ao caso em apreço. III – Preliminar acolhida ante a ausência de legitimidade ativa e prescrição do direito de representação conforme determina o art. 41, § 1º da lei nº 5.250/67. (TJMA – ACr 006023-2003 – (45.981/2003) – 2ª C.Crim. – Relª Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa – J. 28.08.2003)
- PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DANO MORAL DEMONSTRADO – LEI DE IMPRENSA – NÃO OBRIGATORIEDADE – QUANTUM FIXADO NA PROPORÇÃO DA LESÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – I - Demonstração do dano moral sofrido em razão da recusa injustificada da embargante em sanar os defeitos do veículo do embargado. II - A aplicação da Lei de Imprensa na fixação do dano moral não é obrigatória, mas mera liberalidade. III - Inconformação com quantum já minorado pelo acórdão, que não tem lugar nos declaratórios. IV - Os embargos de declaração não são a via adequada à rediscussão do julgado. V - Declaratórios rejeitados. (TJMA – EDcl 26476-2002 – (44.152/2003) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Antonio Guerreiro Júnior – J. 22.04.2003)
- RECURSO ESPECIAL – REPRESENTAÇÃO – EMISSORA DE RÁDIO – PROGRAMAÇÃO NORMAL – ART. 45, III, LEI Nº 9.504/97 – EMISSÃO DE OPINIÃO CONTRÁRIA A CANDIDATO À REELEIÇÃO E A SUA CAMPANHA – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA PUBLICADA PELA IMPRENSA ESCRITA – COMENTÁRIO – INCONSTITUCIONALIDADE – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTAMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO – 1. As restrições contidas na Lei nº 9.504/97 à propaganda eleitoral em emissora de rádio e televisão, aquela do art. 45, II, inclusive, não implicam ofensa ao texto constitucional que garante a liberdade de expressão e de informação, pois objetivam manter o equilíbrio na disputa eleitoral, sendo a legitimidade das eleições e a isonomia entre os candidatos também garantidas pela Constituição da República. Precedentes da corte. 2. O art. 45, III, da Lei nº 9.504/97 proíbe que emissoras de rádio e/ou televisão critiquem candidato à reeleição e sua campanha eleitoral. 3. O art. 45 da Lei nº 9.504/97 não impede que emissoras de rádio e/ou televisão critiquem a atuação de chefe do executivo, mesmo que candidato à reeleição, desde que a opinião contrária se refira a ato regular de governo e não à sua campanha eleitoral. 4. O fato de se ter comentado matéria anteriormente publicada em jornal não é suficiente para legitimar o que a norma proíbe. 5. A conduta vedada no art. 45, III, da Lei nº 9.504/97 consiste na divulgação de opinião favorável ou contrária a candidato, não havendo que se perquirir sobre a gravidade ou potencial ofensivo da matéria transmitida. (TSE – RESPE 21272 – SP – São Paulo – Rel. Juiz Fernando Neves da Silva – DJU 24.10.2003 – p. 130) JLEI9504.45 JLEI9504.45.II JLEI9504.45.III
- REPRESENTAÇÃO – DIREITO DE RESPOSTA – IMPRENSA ESCRITA – INFRINGÊNCIA AO ART. 58 DA LEI Nº 9.504/9 – DESDOBRAMENTO DA MATÉRIA OFENSIVA – PUBLICAÇÃO ESPONTÂNEA DE CARTA ENVIADA PELO OFENDIDO – INEFICÁCIA PARA DEFERIMENTO DO DIREITO – PEDIDO PROCEDENTE – Tratando-se de reportagem publicada logo após matéria jornalística que deu ensejo a direito de resposta, trazendo notícia diversa, não obstante ser desdobramento da anterior ao tratar do mesmo assunto, deve ser exercido novamente o direito de resposta, porquanto cada publicação de matéria ofensiva dá ensejo a uma resposta. No mais, a publicação espontânea de carta enviada pelo ofendido não pode prejudicar o exercício do direito de resposta. (TREMS – RP 145 – (4.428) – Rel. Juiz Wagner Leão do Carmo – J. 17.02.2003)
- INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO DO PODER ECONÔMICO – LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 – TRANSMISSÃO DE BOLETIM RADIOFÔNICO PRODUZIDO PELO SERVIÇO DE IMPRENSA DO PALÁCIO DO GOVERNO COM NOTÍCIAS DE CUNHO ELEITORAL, FAVORÁVEIS À CAMPANHA À REELEIÇÃO DO GOVERNADOR – AFASTADA A TESE DE DESCONHECIMENTO DO CONTEÚDO DO MATERIAL VEICULADO – A intenção do legislador é afastar da disputa eleitoral aquele candidato que a tenha maculado e não apenas punir o responsável pelo ato. – No caso sub examine, não é crível a tese de desconhecimento do candidato, mas, ainda que pudesse ser aceita, não teria o condão de excluí-lo da sanção. – Contudo, apesar de restar sobejamente comprovado o abuso, não se infere tenha potencial para atingir o eleitorado e macular a disputa uma vez que o material só foi transmitido por três rádios em todo o estado. (TRESC – REP 1258 – (18434) – Florianópolis – Rel. Des. Carlos Prudêncio – DJU 05.06.2003 – p. 153)
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