UNIÃO ESTÁVEL
- UNIÃO ESTÁVEL – DISSOLUÇÃO – ART. 343, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES DA CORTE – Afirmando o acórdão recorrido que a dissolução foi resolvida mediante acordo homologado judicialmente, existe fundamento suficiente para que seja mantido o acórdão recorrido. 2. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 533666 – RJ – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 25.02.2004 – p. 00174) JCPC.343 JCPC.343.2
- ADMINISTRATIVO – PENSÃO MILITAR – COMPANHEIRO CASADO – UNIÃO ESTÁVEL – I - Inaplicáveis os óbices dos arts. 77 e 78 da Lei nº 5.774/71, eis que a companheira tem o direito de concorrer com outros dependentes à pensão militar, sem observância da ordem de preferências. Nessa direção, o extinto Tribunal Federal de Recursos cristalizou a matéria no verbete da sua Súmula 253. II - Ademais, restando comprovado nos autos, através de prova documental e testemunhal, que o militar falecido mantinha um vínculo permanente com a companheira, em tudo se assemelhando à união estável a que alude o art. 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988, é de se deferir a concessão da cota da pensão a que faz jus a companheira do ex-militar. Precedentes do STJ: RESP Nº 134.332/RS, 246.244/Paraíba e 161.979-PE. III - Apelação provida. Sentença reformada. (TRF 2ª R. – AC 96.02.28695-4 – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Sérgio Schwaitzer – DJU 03.02.2004 – p. 89) JCF.226 JCF.226.3
- PREVIDENCIÁRIO – REVISÃO DE BENEFÍCIO – PENSÃO POR MORTE – UNIÃO ESTÁVEL – ART. 16, I E § 4º DA LEI Nº 8.213/91 – 1 - A união estável, estando demonstrada nos autos, assegura ao companheiro a percepção do benefício previdenciário, devendo ser presumida a dependência econômica, conforme o disposto no art. 16, I e § 4º da Lei nº 8.213/91. 2 - A certidão de casamento religioso, prova suficiente da condição de companheiro, é ainda corroborada, no caso, pela existência de prole comum. 3 - Apelação não provida. Remessa oficial não provida. (TRF 2ª R. – AC 2001.02.01.018704-2 – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Francisco Pizzolante – DJU 05.02.2004 – p. 136) JLBPS.16 JLBPS.16.4 JLBPS.16.I
- ADMINISTRATIVO – PENSÃO – COMPANHEIRA – AMPLA E INCONTROVERSA PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL – OBSERVÂNCIA DO ART. 226, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1. A nova ordem constitucional guindou à condição de união estável a convivência more uxorio, reconhecendo a atual Constituição, em seu art. 226, § 3º esta relação como entidade familiar. 2. Restando comprovada a convivência que manteve a apelada com o finado, bem como sua dependência econômica, faz ela jus à pensão por morte de seu companheiro. 3. Recurso voluntário e remessa necessária improvidos. (TRF 2ª R. – AC 2000.51.01.005872-0 – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Rogério Vieira de Carvalho – DJU 06.02.2004 – p. 297) (Ementas no mesmo sentido) JCF.226 JCF.226.3
- PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – ART. 1º DA LEI Nº 9.278/96 – PROVA TESTEMUNHAL – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – DIREITO AO BENEFÍCIO – I - Verifica-se, da análise das provas constantes nos autos, a existência da alegada convivência more uxorio e a dependência econômica da autora em relação ao de cujus, e, sendo sua companheira por aproximadamente 10 (dez) anos, restou demonstrada sua condição de dependente do segurado, fazendo jus, portanto, ao benefício previdenciário de pensão por morte de seu falecido companheiro; II - Para que haja reconhecimento da união estável, não se exige que os conviventes sejam casados, mas que a convivência seja duradoura, pública, contínua e com o objetivo de construção de vida em comum (art. 1º, da Lei nº 9.278/96); III - Para a comprovação de dependência econômica, a Lei não exige prova especial, servindo qualquer meio de prova idônea admitida em direito, até mesmo prova exclusivamente testemunhal; IV - Sentença confirmada; V - Apelação e remessa oficial conhecidas, mas improvidas. (TRF 2ª R. – AC 2000.51.10.005542-2 – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Arnaldo Lima – DJU 26.01.2004 – p. 38)
100621604 – PREVIDENCIÁRIO – CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO – UNIÃO ESTÁVEL QUANDO DO ÓBITO – Comprovada a caracterização como companheira e presumida legalmente a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão por morte. (TRF 4ª R. – AC 2000.71.00.027873-0 – RS – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Néfi Cordeiro – DJU 11.02.2004 – p. 447) (Ementas no mesmo sentido)
- PREVIDENCIÁRIO – CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO – UNIÃO ESTÁVEL QUANDO DO ÓBITO – CLPS-84 – Existente prova material então exigida pela CLPS-84, além de prova testemunhal, e, ainda, havendo prole em comum entre a autora e o exsegurado, resta comprovada a convivência more uxório, sendo presumida a dependência econômica entre o casal (artigo 15, § 1º, do Decreto Nº 72.771/73, até o art. 19, § 7º do Decreto nº 2.172/97), razão pela qual é devida a pensão por morte à autora. (TRF 4ª R. – AC 2000.71.00.004195-0 – RS – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Néfi Cordeiro – DJU 28.01.2004 – p. 318)
100616711 – PENSÃO POR MORTE – COMPROVAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL – DEPENDENTES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO – NACIONALIDADE – FILIAÇÃO – A Lei, ao estabelecer quem são os dependentes do segurado, não faz restrição quanto à nacionalidade ou ao fato de os filhos residirem ou não com o instituidor da pensão. Comprovada a filiação por meio de certidões de nascimento, irrelevante a comprovação da união estável entre o de cujus e a progenitora dos dependentes, para fins de percepção de pensão por morte pelos últimos. (TRF 4ª R. – REO-MS 2002.70.02.001947-5 – PR – 5ª T. – Rel. Juiz FernaNdo QUadros da Silva – DJU 28.01.2004 – p. 363)
- PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO – UNIÃO ESTÁVEL – DEPENDÊNCIA PRESUMIDA – REMESSA OFICIAL – VALOR DA CONTROVÉRSIA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – PRESCINDIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 1. Comprovado que a autora e o de cujus viviam como se casados fossem até a data do falecimento deste, faz jus a demandante ao benefício da pensão por morte, sendo sua dependência econômica legalmente presumida, conforme art. 16, I, § 4º da Lei nº 8.213/91. 2. Em observância ao art. 1º da Lei nº 10.352/01 que veio dar nova redação ao art. 475 do CPC é prescindível a remessa oficial em ações cuja condenação não ultrapasse o valor de 60 salários mínimos. 4. O IGP-DI é o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização do benefício. 5. Juros de mora fixados em 12% ao ano. Precedentes do STJ. 6. Honorários de 10%, considerando o valor da condenação até a prolação da sentença (ERESP 195.520/SP, 3ª Seção, Rel. Min. Felix Fischer, unânime, DJU 18.10.1999. P. 207. (TRF 4ª R. – AC 2003.04.01.019926-4 – SC – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Fernando Quadros da Silva – DJU 14.01.2004 – p. 368/369) JLBPS.16 JLBPS.16.4 JCPC.475
- FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO – FUSEX – DEPENDENTE – COMPANHEIRA DE MILITAR – UNIÃO ESTÁVEL – Garantida está a assistência médico-hospitalar do Fundo de Saúde do Exército à companheira de militar, bastando, para tanto, a comprovação da situação de dependência através da união estável, à luz da legislação de regência. (TRF 4ª R. – AC 2002.70.05.009269-7 – PR – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Edgard A. Lippmann Junior – DJU 21.01.2004 – p. 639)
- PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO – PROVA – CUSTAS PROCESSUAIS – JUROS DE MORA – 1. Apresentado o apelo após o decurso do prazo legalmente previsto para a sua interposição, está ausente o pressuposto recursal da tempestividade, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido. 2. A prova material e testemunhal demonstram a convivência "more uxório", sendo presumida a dependência econômica, entre companheiros. 3. O INSS arca com o pagamento de custas pela metade, a teor do disposto na LC 161/97-SC. 4. Os juros de mora são devidos desde a citação. (TRF 4ª R. – AC 2003.04.01.001968-7 – SC – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Néfi Cordeiro – DJU 21.01.2004 – p. 681)
- PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – ACÓRDÃO RECORRIDO – OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA – MATÉRIA CONSTITUCIONAL – NÃO CONHECIMENTO – MEDIDA CAUTELAR – PRESSUPOSTOS – AFERIÇÃO – VIA ELEITA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 7-STJ – CIVIL – INVENTÁRIO – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – SEQÜESTRO DE BENS SEMOVENTES – POSSIBILIDADE – 1 - Não há violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, longe de ser omisso, bem delineia as questões a ele submetidas. 2 - Afronta a dispositivo de assento constitucional não é matéria que se submete ao crivo do especial, cuja única e exclusiva função é pacificar a interpretação do direito federal (infraconstitucional). 3 - Ao STJ, em sede de Recurso Especial, não é dado aferir se estão ou não presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora, pois, fatalmente, é intento que demanda incursão na seara fático-probatória dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 da Corte. 4 - O manejo da cautelar de seqüestro, incidentalmente ao inventário e à ação de reconhecimento de união estável e, por conseguinte, da meação da mulher, se legitima pelo art. 822, I do CPC. 5 - Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 169894 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 24.11.2003 – p. 00307) JCPC.535 JCPC.822 JCPC.822.I
116034583 – UNIÃO ESTÁVEL – INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO COMUM – SERVIÇOS DOMÉSTICOS – Prestados. Cabimento da indenização. Não havendo patrimônio comum a partilhar, tem a companheira direito à indenização pelos serviços domésticos prestados ao companheiro durante o período de convivência. Precedentes. Recurso Especial conhecido e provido, em parte. (STJ – RESP 274263 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 13.10.2003 – p. 00366)
- UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – SÚMULA Nº 07 DA CORTE – 1. Comprovada exaustivamente nas instâncias ordinárias que a autora e seu falecido companheiro mantiveram uma união pública, contínua e duradoura por 32 (trinta e dois) anos, não se pode afastar a configuração da existência de verdadeira união estável, não relevando, nas circunstâncias dos autos, o fato de não morarem sob o mesmo teto. 2. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 474581 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 29.09.2003 – p. 00244)
- SOCIEDADE DE FATO – UNIÃO ESTÁVEL – ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil o Acórdão que mantendo a sentença, no ponto dos alimentos, reproduz os respectivos fundamentos, e arrima-se em precedente de outro Tribunal. 2. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 472542 – PB – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 01.09.2003 – p. 00282) JCPC.535
- CIVIL E PROCESSUAL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO E PARTILHA DE BENS – CASAMENTO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS – SITUAÇÃO PREVISTA NA EXCEÇÃO DO ART. 45, DA LEI Nº 6.515/77 C/C ART. 258, § ÚNICO, II, DO CÓDIGO CIVIL – UNIÃO ESTÁVEL POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIOR À LEI DE DIVÓRCIO – VALIDADE DA OPÇÃO PELA SEPARAÇÃO – VÍCIO INEXISTENTE – RECONHECIMENTO, TODAVIA, DOS DIREITOS COMO COMPANHEIRA NO PERÍODO ANTERIOR – MEAÇÃO SOBRE OS BENS ADQUIRIDOS DURANTE O CONCUBINATO – I. Inexistindo restrição legal à opção pelo regime da separação de bens, porquanto os nubentes, embora acima da idade prevista no art. 258, parágrafo único, II, do Código Civil, se achavam na exceção da Lei nº 6.515/77, art. 45, têm-se que a escolha assim feita é válida, produzindo plenos efeitos, porém, limitadamente, ao patrimônio adquirido após o casamento, não afastando o direito à meação já conquistado pela companheira relativamente ao tempo anterior de vida em comum, consoante a contribuição que deu, reconhecida pelo Tribunal estadual, soberano na interpretação da matéria de fato. II. Recurso Especial conhecido e parcialmente provido, para afastar da comunhão apenas os bens porventura adquiridos após o matrimônio, até o óbito do cônjuge varão. (STJ – RESP 251057 – SP – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 12.08.2003 – p. 00227) JLDI.45 JCCB.258 JCCB.258.PUN.II
- UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DO PATRIMÔNIO – ALIMENTOS – DISSÍDIO – 1. Não afirmando o Acórdão recorrido que a mulher deixou de prestar a sua colaboração indireta, que admitiu a participação, sob pena de enriquecimento ilícito, não há falar em violação aos artigos 1.363 e 1.366, longe o conflito com a Súmula nº 380 do Supremo Tribunal Federal, cabível, portanto, a partilha do patrimônio adquirido durante a convivência, afastada a parte que já pertencia ao varão. 2. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 214114 – RS – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 09.06.2003 – p. 00263)
- RECURSO ESPECIAL – QUESTÃO DE ORDEM – CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO – PENSÃO MILITAR – UNIÃO ESTÁVEL – 1. Entende a 3ª Turma que compete à 3ª Seção processar e julgar Recurso Especial interposto nos autos de ação ordinária proposta por ex-companheira de militar falecido contra a União Federal e contra a esposa do mesmo, buscando a autora o recebimento da pensão militar, negada administrativamente. 2. Conflito de competência interno suscitado. (STJ – RESP 435113 – RS – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 09.06.2003 – p. 00267)
- PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL – PÚBLICA – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO – PORTARIA DGP 056/2001, DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO – 1. O ministério público tem legitimação para defender direitos individuais homogêneos, quando repercutem no interesse público. 2. A exigência de comprovação da união estável como entidade familiar, mediante decisão judicial, não é razoável. É complicar e dificultar ao máximo a vida do servidor para fazer essa comprovação. Qualquer meio de prova, convincente, deve ser exigido, mas não tão-só a judicial. (TRF 1ª R. – AI 20020100031497-0 – MG – 2ª T. – Rel. Juiz Tourinho Neto – DJU 15.04.2003) (Ementas no mesmo sentido)
- PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – UNIÃO ESTÁVEL – CONCUBINA – VIDA EM COMUM – SUFICIÊNCIA DE PROVA – JUROS DE MORA – HONORÁRIOS – 1. Comprovada a existência da união estável, a companheira tem direito à pensão por morte do segurado, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.213/91. 2. A sentença é omissa quanto à fixação do percentual dos juros de mora, e a partir de quando deve incidir, não sendo vedado à Corte, por força do reexame necessário explicitar a sentença nesta parte. Precedente. Os juros de mora devem incidir no percentual de 1% ao mês, a partir da citação, dado o caráter alimentar da dívida, e o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322/87. 3. Acerca dos honorários advocatícios, a singeleza da causa reclama honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a prolação da sentença, de acordo com o art. 20 do CPC e Súmula 111 do STJ. 4. Apelação improvida. 5. Remessa oficial parcialmente provida. (TRF 1ª R. – AC 01990016712 – MG – 1ª T. – Rel. Juiz Conv. Velasco Nascimento – DJU 13.10.2003 – p. 56) JLBPS.16 JCPC.20
- PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – UNIÃO ESTÁVEL – PROVA MATERIAL – DEPENDÊNCIA PRESUMIDA – JUROS DE MORA – 1. Demonstrada a união estável por início razoável de prova material, corroborada por prova testemunhal de convivência marital, é devida pensão por morte à companheira. 2. A dependência econômica da companheira é presumida, nos termos do art. 16, inciso I e § 4º, da Lei nº 8.213/91. 3. Dado o caráter alimentar da dívida e o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322/87, são devidos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Precedentes deste TRF-1ª Região. 3. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 1ª R. – AC 01000391622 – MG – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Tourinho Neto – DJU 23.09.2003 – p. 38) JLBPS.16 JLBPS.16.I
- PREVIDENCIÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – RAZÕES REDIGIDAS DE FORMA SUCINTA – CONHECIMENTO DA APELAÇÃO – PENSÃO POR MORTE – UNIÃO ESTÁVEL – CONCUBINA – VIDA EM COMUM – SUFICIÊNCIA DE PROVA – 1. Muito embora as razões de apelação estejam redigidas de forma sucinta, mostram-se suficientes para demonstrar o inconformismo da autora, motivo pelo qual há de se analisar o recurso. 2. Comprovada a existência da união estável, a companheira tem direito à pensão por morte do segurado, nos termos do art. 16 c/c o art. 74 da Lei nº 8.213/91, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.528/97. 3. Inexistindo prova de anterior requerimento administrativo feito pela autora, até 30 dias após o óbito do segurado, o benefício de pensão por morte deve ser concedido a partir da citação. Precedentes da Turma. 4. Quanto aos juros de mora, incide, na espécie, a nova orientação jurisprudencial do Colendo STJ a respeito do percentual mensal devido (1%), dado o caráter alimentar da dívida e o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322/87 (RESP 314.181-AL, Rel. Min. Félix Fischer, DJU/I de 05.11.2001 e AGRESP 289.543-RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU/I de 19.11.2001). Os juros de mora são devidos a partir da citação. 5. A correção monetária, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, em face da inflação ocorrida no período, deve incidir, nos termos da Lei nº 6.899/81, a partir de quando devida cada parcela. 6. Apelação provida. Sentença reformada. (TRF 1ª R. – AC 01990399887 – MG – 1ª T. – Rel. Juiz Conv. Velasco Nascimento – DJU 09.09.2003 – p. 63) JLBPS.74
- ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO – CONVIVÊNCIA MORE UXORIO COMPROVADA – UNIÃO ESTÁVEL – APLICABILIDADE DO ART. 226, § 3º DA CF/88 – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – ART. 16, § 4º, DA LEI Nº 8.231/91 – 1. Comprovada a união estável entre a companheira e o segurado através da Sentença de fls. 66 que reconheceu a sociedade de fato entre a autora e o de cujus, a qual teve como suporte probatório os docs. de fls. 25/36 e de 49/53, que demonstraram a relação de encargos familiares e a vida em comum entre ambos. 2. Com base na prova produzida acostada aos autos, pode-se afirmar que a Autora conviveu com o seu companheiro por cerca de 10 anos, até a data do óbito e que ao tempo da convivência more uxorio, viveu sob sua dependência econômica. 3. O entendimento pacífico dos nossos tribunais é que comprovada a união estável e a dependência econômica, há de ser deferida a pensão por morte de companheiro, posto que a Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, reconheceu a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. 4. "A própria Lei 8.213/91, em seu art. 16, reconhece o companheiro e a COMPANHEIRA como beneficiários da Regime Geral da Previdência na condição de dependente do SEGURADO, sendo que a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I do mencionado artigo - entre elas o companheiro e a COMPANHEIRA - é presumida. " (TRF 2ª REGIÃO - AC Nº 2001.02.01.032590-6, Rel. Des. Fed. Alberto NOGUEIRA, 5ª Turma, pub. 03/10/2003) 5. Negado provimento à Apelação e à Remessa Necessária. (TRF 2ª R. – AC 2002.51.13.000553-3 – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Raldênio Bonifacio Costa – DJU 04.12.2003 – p. 230) JCF.226 JCF.226.3
- CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – POLICIAL MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL – PENSÃO – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO – DIVISÃO DO BENEFÍCIO COM AS FILHAS – ART. 78, DA LEI Nº 5.774/71 – ART. 226, § 3º, DA CF/88 – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA UNIÃO FEDERAL – I - A hipótese consiste em pleito de companheira de policial militar do antigo Distrito Federal, visando a percepção de sua cota-parte da pensão por morte, vez que a mesma vem sendo recebida pelas filhas do casal. II - Conforme já decidido por esta eg. Turma, "a responsabilidade para efetuar o pagamento dos benefícios não é apenas da União, mas, também, do Estado do Rio de Janeiro, vez que este atua na atividadefim, ou seja, efetua o pagamento dos proventos dos inativos e pensionistas da PM e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal." (AC 99.02.20166-0, Rel. Juiz BENEDITO Gonçalves, DJ de 24.08.2000) III - O art. 78, da Lei nº 5.774/71, prevê a possibilidade do militar destinar a pensão "à pessoa que viva sob sua dependência econômica no mínimo há 5 (cinco) anos e desde que haja subsistido impedimento legal para o casamento". Tal dispositivo deve ser interpretado à luz do disposto no art. 226, § 3º, da CF/88. De tal sorte, para a concessão da pensão não é necessária a prévia designação, pelo militar, da companheira como beneficiária da pensão nem que tenha existido impedimento legal para o casamento entre ambos, devendo restar cabalmente comprovada a convivência more uxorio e a dependência econômica. IV - Restou comprovada, pela Autora, a convivência more uxório por período superior a 5 (cinco) anos, através, dentre outros, de cópia da Justificação Judicial homologada - fls. 8 e segs. -, tendo ela direito ao benefício pleiteado. V - Sobrevindo o óbito do militar, tendo este deixado filhos, o valor da pensão será dividido em duas partes iguais, 50% repartidos em cotas-partes para eles e 50% destinados à viúva. Jurisprudência do eg. STJ. VI - Considerando que a parte da pensão recebida pela filhas vem sendo paga pela União Federal com base em legislação que conferia tal direito às mesmas, e que a 2ª Ré (União) só foi constituída em mora a partir da citação, ut art. 219, do CPC, os valores atrasados deverão ser pagos à Autora a partir de tal data, para evitar que haja duplicidade de pagamento por parte da UF. VII - Apelações conhecidas e improvidas; remessa oficial conhecida e parcialmente provida. (TRF 2ª R. – AC 1996.51.01.076521-2 – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Arnaldo Lima – DJU 05.12.2003 – p. 205) JCF.226 JCF.226.3 JCPC.219
- CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO MILITAR – UNIÃO ESTÁVEL – ART. 78, § 2º DA LEI Nº 5.774/71 – PROTEÇÃO – DEVER DO ESTADO (ART. 226, § 3º, DA CF) – 1. Ação ordinária objetivando a decretação de habilitação à pensão de companheiro, com efeitos desde a data do seu requerimento no âmbito administrativo, tendo em vista a convivência more uxorio até a data do falecimento deste. 2. Comprovadas a dependência econômica e a convivência more uxorio por trinta e quatro anos, faz jus a companheira à pensão militar deixada pelo de cujus, conforme reiterada jurisprudência sobre a matéria. 3. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a Lei facilitar sua conversão em casamento (art. 226, § 3º, da CF), sendo dever de ambos prestar assistência recíproca, inclusive alimentos (Lei nº 9.278/96). 4. Adoção do entendimento jurisprudencial no sentido de que os efeitos patrimoniais do mandado de segurança contam-se a partir da sua impetração, e de que os valores anteriores ao ajuizamento da ação devem ser buscados administrativamente, ou pela via judicial própria (Súmulas 269 e 271, do Supremo Tribunal Federal). 5. Remessa oficial e apelação parcialmente providas. (TRF 2ª R. – REO-AP-MS 2001.51.01.008155-2 – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Paulo Barata – DJU 10.12.2003 – p. 42/43) JCF.226 JCF.226.3
- PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE DE FATO – VALIDADE DAS PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS É SUFICIENTE E EVIDENCIA A UNIÃO ESTÁVEL – No que se refere à validade das provas, é de todo infundada a alegação de serem estas "declarações unilaterais", haja vista ter sido o INSS devidamente citado, por carta precatória, tendo apresentado contestação, e, embora não tendo comparecido à audiência declaratória, obteve vistas do processo e apresentou memoriais. Quanto à existência de união estável, ficou esta demonstrada através dos diversos documentos acostados aos autos. A prova testemunhal, somada à prova documental, atestam a convivência more uxório da Apelada-Autora com o de cujus, de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante. Presentes, portanto, os elementos que caracterizam a sociedade de fato, estando correta a sentença que declarou procedente o pedido. Negado provimento à remessa necessária e à apelação do INSS. Decisão unânime. (TRF 2ª R. – AC 2003.02.01.008533-3 – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Alberto Nogueira – DJU 10.12.2003 – p. 109)
- ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO – CONVIVÊNCIA MORE UXORIO COMPROVA – DA. UNIÃO ESTÁVEL – APLICABILIDADE DO ART. 226, § 3º DA CF/88 – ART. 1º, DA LEI Nº 9.278/96 – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – ART. 16, § 4º, DA LEI Nº 8.231/91 – 1. Com base na prova produzida acostada aos autos, pode-se afirmar que ela conviveu com o seu companheiro por pelo menos 5 anos, até a data do óbito, conforme Sentença proferida pelo MM. Juízo da 14ª Vara de Família da Comarca da Capital e transitada em julgado, e, que ao tempo da convivência more uxorio, viveu sob sua dependência econômica. 2. O entendimento pacífico dos nossos tribunais é que comprovada a união estável e a dependência econômica, há de ser deferida a pensão por morte de companheiro, posto que a Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, reconheceu a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. 3. "Art. 1º - É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família." (Lei nº 9.278/96) 4. "A própria Lei 8.213/91, em seu art. 16, reconhece o companheiro e a companheira como beneficiários da Regime Geral da Previdência na condição de dependente do segurado, sendo que a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I do mencionado artigo - entre elas o companheiro e a companheira - é presumida." (TRF 2ª REGIÃO - AC Nº 2001.02.01.032590-6, Rel. Des. Fed. Alberto NOGUEIRA, 5ª Turma, pub. 03/10/2003). 5. Negado provimento à Apelação e à Remessa Necessária. (TRF 2ª R. – AC 2001.51.01.526852-6 – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Raldênio Bonifacio Costa – DJU 11.12.2003 – p. 566/567) JCF.226 JCF.226.3
- ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO – CONVIVÊNCIA MORE UXORIO COMPROVADA – UNIÃO ESTÁVEL – APLICABILIDADE DO ART. 226, § 3º DA CF/88 – ART. 1º, DA LEI Nº 9.278/96 – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – ART. 16, § 4º, DA LEI Nº 8.231/91 – 1. Com base na prova produzida acostada aos autos, pode-se afirmar que a Autora conviveu com o seu companheiro por 30 anos, até a data do óbito, e, que ao tempo da convivência more uxorio, viveu sob sua dependência econômica, inclusive com prole em comum. 2. O entendimento pacífico dos nossos tribunais é que comprovada a união estável e a dependência econômica, há de ser deferida a pensão por morte de companheiro, posto que a Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, reconheceu a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. 3. "Art. 1º - É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família." (Lei nº 9.278/96) 4. "A própria Lei 8.213/91, em seu art. 16, reconhece o companheiro e a companheira como beneficiários da Regime Geral da Previdência na condição de dependente do segurado, sendo que a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I do mencionado artigo - entre elas o companheiro e a companheira - é presumida." (TRF 2ª REGIÃO - AC Nº 2001.02.01.032590-6, Rel. Des. Fed. Alberto NOGUEIRA, 5ª Turma, pub. 03/10/2003). 5. Verba honorária mantida, conforme fixada na Sentença. 6. Negado provimento à Apelação e à Remessa Necessária. (TRF 2ª R. – AC 2001.02.01.012212-6 – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Raldênio Bonifacio Costa – DJU 16.12.2003 – p. 520) JCF.226 JCF.226.3
- PREVIDENCIÁRIO – ART. 226, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – UNIÃO ESTÁVEL – DIREITO À PENSÃO POR MORTE – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA NOS TERMOS DO ART. 16, I, DA LEI Nº 8.213/91 – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCESSIVA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM RESSALVA FUNDADA NO ARTIGO 77, I, DA LEI Nº 8.213/91 – SENTENÇA CONFIRMADA – O artigo 226, § 3º da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.278/96, considera a União Estável entidade familiar, merecendo plena proteção do Estado. A dependência econômica da companheira, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91, é presumida, sendo suficiente para o reconhecimento da respectiva pensão por morte a comprovação da União Estável. Documentos acostados aos autos hábeis à configuração da relação de companheirismo entre o ex-segurado e a Autora. O fato de o ex-segurado ser supostamente casado não exclui a pretensão da Autora em obter o devido benefício previdenciário, impondo-se a aplicação do art. 77, inciso I, da Lei 8.213/91 no caso de já existir esposa na qualidade de pensionista. Ao que consta, o INSS não apresentou óbices ao cumprimento da decisão antecipatória de tutela que determinou a concessão da pensão por morte à companheira do ex-segurado. Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF 2ª R. – AC 2001.02.01.012172-9 – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Sérgio Feltrin Corrêa – DJU 19.12.2003 – p. 42) JCF.226 JCF.226.3
- CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MILITAR – PENSÃO – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO – DIVISÃO DO BENEFÍCIO COM A VIÚVA – ART. 78, DA LEI Nº 5.774/71 – ART. 226, § 3º, DA CF/88 – I - A hipótese consiste em pleito de companheira de militar visando a percepção de sua cota-parte da pensão por morte, vez que a mesma vem sendo recebida pelo filho do casal e pela viúva. II - O art. 78, da Lei nº 5.774/71 deve ser interpretado à luz do disposto no art. 226, § 3º, da CF/88. De tal sorte, para a concessão da pensão não é mister que o militar tenha designado a companheira como sua dependente e que exista impedimento legal para o casamento entre ambos. III - Restou comprovada, pela Autora, a convivência more uxório por período superior a 5 (cinco) anos, através, dentre outros, de cópia da Justificação Judicial homologada - fls. 14/16. -, tendo ela direito ao benefício pleiteado. IV - Sobrevindo o óbito do militar, tendo este deixado filhos, o valor da pensão será dividido em duas partes iguais, 50% repartidos em cotas-partes para eles e 50% destinados à viúva. "A companheira, atualmente, possui status legal semelhante ao da viúva, assim sendo, é na cota-parte desta que deve-se imiscuir a concubina, e não na que pertence aos filhos do instituidor do benefício" Jurisprudência do eg. STJ. V - Considerando que a parte da pensão recebida pela viúva Nazira Alles vem sendo paga pela União Federal com base em legislação que conferia tal direito à 2ª Ré, e que a 1ª Ré só foi constituída em mora a partir da citação, ut art. 219, do CPC, os valores atrasados deverão ser pagos à Autora a partir de tal data, para evitar que haja duplicidade de pagamento por parte da UF. IV - Apelação e remessa oficial conhecidas e improvidas. (TRF 2ª R. – AC 1997.51.01.004199-8 – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Arnaldo Lima – DJU 24.11.2003 – p. 195) JCF.226 JCF.226.3 JCPC.219
- CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MILITAR – PENSÃO – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO – DIVISÃO DO BENEFÍCIO COM AS FILHAS – ART. 78, DA LEI Nº 5.774/71 – ART. 226, § 3º, DA CF/88 – I - A hipótese consiste em pleito de companheira de militar visando a percepção de sua cota-parte da pensão por morte, vez que a mesma vem sendo recebida pelas filhas do casal. II - O art. 78, da Lei nº 5.774/71 deve ser interpretado à luz do disposto no art. 226, § 3º, da CF/88. De tal sorte, para a concessão da pensão não é mister que o militar tenha designado a companheira como sua dependente e que exista impedimento legal para o casamento entre ambos. III - Restou comprovada, pela Autora, a convivência more uxório por período superior a 5 (cinco) anos, através, dentre outros, de cópia da Justificação Judicial homologada - fls. 8 e segs. -, tendo ela direito ao benefício pleiteado. IV - Sobrevindo o óbito do militar, tendo este deixado filhos, o valor da pensão será dividido em duas partes iguais, 50% repartidos em cotas-partes para eles e 50% destinados à viúva. Jurisprudência do eg. STJ. V - Considerando que a parte da pensão recebida pela filhas vem sendo paga pela União Federal com base em legislação que conferia tal direito às mesmas, e que a 1ª Ré (União) só foi constituída em mora a partir da citação, ut art. 219, do CPC, os valores atrasados deverão ser pagos à Autora a partir de tal data, para evitar que haja duplicidade de pagamento por parte da UF. VI - Remessa oficial conhecida e improvida. (TRF 2ª R. – REO-AC 2002.02.01.021000-7 – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Arnaldo Lima – DJU 24.11.2003 – p. 200) JCF.226 JCF.226.3 JCPC.219
- PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – CONCESSÃO – Como ficou comprovada a união estável e a dependência econômica com o ex-segurado, faz jus a autora a pensão por morte do companheiro falecido. Art. 226, § 3º da CF/88. Apelação e Remessa Oficial improvidas. Sentença Confirmada. (TRF 2ª R. – AC 2000.02.01.037350-7 – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Francisco Pizzolante – DJU 26.11.2003 – p. 217) (Ementas no mesmo sentido) JCF.226 JCF.226.3
100302108 – ADMINISTRATIVO – MILITAR – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA – CONCORRÊNCIA COM A VIÚVA – Apelação face à sentença que julgou improcedente o pedido de Maria José Salustino, para condenar a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro a lhe pagar metade da pensão por morte, deixada por seu companheiro, o falecido militar João Cardoso, em concorrência com Hilda da Silva Cardoso, que recebe a pensão integral na qualidade de viúva, com o pagamento, ainda, dos atrasados, respeitandose a prescrição qüinqüenal, tudo devidamente corrigido. – Restou comprovada, através de documento subscrito pelo instituidor da pensão, declarando a autora como sua beneficiária em caso de morte, bem como através de toda documentação apresentada, a convivência com o ex-militar, por mais de 20 (vinte) anos, em regime de união estável, sob sua dependência econômica. – Tem direito a companheira a concorrer com outros dependentes à pensão militar, sem observância da ordem de preferência (Súmula nº 253, do extinto Tribunal Federal de Recursos). – Recurso provido. (TRF 2ª R. – AC 96.02.06013-1 – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Ricardo Regueira – DJU 13.11.2003 – p. 228)
- PREVIDENCIÁRIO – UNIÃO ESTÁVEL – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – I - Evidenciada nos autos, mediante provas documentais e testemunhais, a alegada união estável, havida entre a autora e falecido segurado, por mais de doze anos e até o óbito dele, a manutenção da sentença que reconheceu à companheira o direito à pensão por morte por ele deixada impõe-se. II - Apelação e remessa necessária parcialmente providas. (TRF 2ª R. – AC 2003.02.01.004513-0 – (322520) – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Castro Aguiar – DJU 06.11.2003 – p. 141)
- PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO – RECURSO DO INSS – NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – Comprovada a união estável, por início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal, a companheira tem direito ao benefício de pensão por morte. - A dependência econômica da companheira, a teor do disposto no art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91, é presumida. - Quando da prolação da sentença (29.07.2002), a autarquia previdenciária não gozava da prerrogativa da intimação pessoal. - Recurso do INSS que não se conhece, por intempestivo. - Recurso da 2ª Ré e remessa necessária improvidos. (TRF 2ª R. – AC 2001.51.01.531664-8 – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Fernando Marques – DJU 06.11.2003 – p. 162) JLBPS.16 JLBPS.16.4
- PREVIDENCIÁRIO – UNIÃO ESTÁVEL – PROVA TESTEMUNHAL – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – ADMISSIBILIDADE – PENSÃO POR MORTE – DEPENDÊNCIA PRESUMIDA – ART. 16, I E § 4º, LEI Nº 8.213/91 – 1. A sentença proferida em ação de justificação judicial atua como prova da existência de um fato ou relação jurídica e, regularmente processada e homologada, deve produzir os seus efeitos jurídicos, servindo de prova em processos administrativos e judiciais. 2. O legislador, ao possibilitar a produção de qualquer outra prova capaz de constituir elemento de convicção, não vedou a produção da prova exclusivamente testemunhal, mas, ao contrário, ampliou as espécies probatórias, cabendo ao Judiciário a interpretação e avaliação dos elementos carreados aos autos, sendo que as provas testemunhais produzidas nos autos atestam a veracidade das alegações expendidas pela apelada. 3. A dependência econômica em relação ao segurado é presumida, consoante o disposto no art. 16, inciso I e § 4º, da Lei nº 8.213/91. 4. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento. (TRF 2ª R. – AC 2000.02.01.049766-0 – 1ª T. – Relª Juíza Fed. Conv. Simone Schreiber – DJU 07.11.2003 – p. 363) JLBPS.16 JLBPS.16.4.I
- PREVIDENCIÁRIO – UNIÃO ESTÁVEL – PROVA – ARTIGO 226, § 3º, DA CF/88 – A união estável encontra-se devidamente comprovada nos autos, face os depoimentos prestados pelas testemunhas, bem como pelo nascimento dos filhos. -O artigo 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988, não restringe os meios de provas em relação à união estável, haja vista a finalidade de convertê-la em casamento. -Apelação e remessa oficial improvidas. Sentença confirmada. (TRF 2ª R. – AC 98.02.41872-2 – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Francisco Pizzolante – DJU 14.11.2003 – p. 214) JCF.226 JCF.226.3
- ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – PENSÃO MILITAR – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL – ART. 226, § 3º DA CF/88 – APLICABILIDADE – 1 - A Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º, equiparou a união estável entre o homem e a mulher ao casamento formal, sendo suficiente a comprovação da convivência more uxório e a dependência econômica. 2 - O art. 78, da Lei nº 5.774/71, não tem o condão de restringir o alcance da norma Constitucional do art. 226, § 3º. 3 - A Autora demonstrou, através de provas testemunhal e documental, a convivência more uxório e a dependência econômica com o de cujus por muitos anos. 4 - Precedentes desta Eg. Corte Regional. 5 - Remessa necessária improvida. Decisão unânime. (TRF 2ª R. – REO-AC 2000.51.01.015244-0 – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Alberto Nogueira – DJU 27.10.2003 – p. 228) JCF.226 JCF.226.3
- ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – PENSÃO MILITAR – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL – ART. 226, § 3º DA CF/88 – APLICABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 21 DO CPC – 1 - A Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º, equiparou a união estável entre o homem e a mulher ao casamento formal, sendo suficiente a comprovação da convivência more uxório e a dependência econômica. 2 - A prova constituída nos autos confirma a convivência more uxório da autora com o de cujus, justificando-se a divisão da pensão. 3 - A Autora faz jus à cota-parte do benefício, na qualidade de companheira do militar falecido, com efeitos financeiros a partir da data do ato que indeferiu a solicitação de habilitação à percepção da pensão em tela. 4 - Precedentes do Colendo STJ e desta Eg. Corte Regional. 5 - Honorários que se compensam face à sucumbência recíproca, art. 21 do CPC. 5 - Recurso de Dagmar Pastura improvido. Recurso da União e remessa necessária parcialmente providos. Decisão unânime. (TRF 2ª R. – AC 2002.02.01.030938-3 – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Alberto Nogueira – DJU 27.10.2003 – p. 228/229) JCF.226 JCF.226.3 JCPC.21
- ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – PENSÃO MILITAR – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL – ART. 226, § 3º DA CF/88 – APLICABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 1 - A Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º, equiparou a união estável entre o homem e a mulher ao casamento formal, sendo suficiente a comprovação da convivência more uxório e a dependência econômica. 2 - Restaram demonstradas a convivência more uxório e a dependência econômica da autora com o de cujus, através de provas consistente na justificação judicial e na vasta documentação carreada aos autos, justificando-se, assim, a divisão da pensão. 3 - O art. 78, da Lei nº 5.774/71, não tem o condão de restringir o alcance da norma Constitucional do art. 226, § 3º. 4 - Precedentes do Colendo STJ e desta Eg. Corte Regional. 5 - Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 6 - Recurso e Remessa necessária improvidos. Decisão unânime. (TRF 2ª R. – AC 2001.02.01.010132-9 – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Alberto Nogueira – DJU 27.10.2003 – p. 229) JCF.226 JCF.226.3
100304818 – A união estável comprovada por justificação judicial, aliada à presunção de dependência econômica, confere à companheira de exsegurado do INSS o direito à percepção da pensão por morte. (TRF 2ª R. – AC 1999.02.01.047858-1 – 3ª T. – Rel. Juiz Fed. Conv. Guilherme Diefenthaeler – DJU 05.09.2003 – p. 153/154)
- ADMINISTRATIVO – MILITAR – COMPANHEIRA – PENSÃO – PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QÜINQÜÊNIO LEGAL – RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL – I) Aos pleitos de natureza previdenciária, não se reconhece a prescrição do fundo de direito, restando prescritas apenas as parcelas vencidas anteriormente aos 5 (cinco) anos que precederam o ajuizamento da ação. Precedentes do Eg. STJ. II) Quanto ao mérito propriamente dito, é procedente o pleito da autora, à medida em que as provas coligidas nos autos são todas tendentes à conclusão de que ela, efetivamente, viveu maritalmente com o militar falecido e sobre esse fato a União não apresentou nenhuma contestação. III) Recurso a que se dá provimento. (TRF 2ª R. – AC 1999.51.10.758955-7 – 1ª T. – Relª Desª Fed. Maria Helena Cisne – DJU 10.09.2003 – p. 234)
- PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA – I - Não se desincumbindo a autora do ônus de comprovar a alegada união estável, a improcedência do pedido de pensão previdenciária decorrente do óbito de segurado impunha-se. II - Apelação improvida. (TRF 2ª R. – AC 2001.51.11.000188-8 – (312173) – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Castro Aguiar – DJU 26.08.2003 – p. 178)
- PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – CONCESSÃO – Como ficou comprovada a união estável e a dependência econômica com o ex-segurado, faz jus a autora a pensão por morte do companheiro falecido. Art. 226, § 3º da CF/88. - Sentença reformada na parte referente a correção monetária, tendo em vista que a correção dos débitos previdenciários em atraso deve ser feita nos termos da Lei nº 6899/91, desde os cinco anos antes do ajuizamento da ação, não podendo ser aplicada a Súmula nº 71 do ex-TFR, já que trata-se de prestações devidas já na vigência da Lei nº 6899/91. - Apelação a que se dá parcial provimento. Sentença Reformada em parte. (TRF 2ª R. – AC 97.02.28268-3 – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Francisco Pizzolante – DJU 13.08.2003 – p. 24) JCF.226 JCF.226.3
- PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO – HONORÁRIOS – Comprovada a união estável, por início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal, a companheira tem direito ao benefício de pensão por morte. A dependência econômica da companheira, a teor do disposto no art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91, é presumida. A fixação da verba honorária em 10% sobre o montante da condenação se encontra em consonância com a dosimetria adotada por este Turma. (TRF 2ª R. – AC 2002.51.10.001275-4 – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Fernando Marques – DJU 04.08.2003 – p. 193)
- PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – UNIÃO ESTÁVEL INEXISTÊNCIA – Não foi comprovada a união estável entre o ex-segurado do INSS e a 2ª ré porquanto não se constata dependência econômica e nem o lapso temporal suficiente à configuração de tal instituto, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença do MM. Juízo a quo. Apelação e remessa necessária improvidas. (TRF 2ª R. – AC 2002.02.01.022226-5 – 4ª T. – Rel. Juiz Fed. Conv. Alcides Martins Ribeiro Filho – DJU 06.08.2003 – p. 48)
- PREVIDENCIÁRIO – CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL – 1 - Ao que se extrai do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, para a caracterização da condição de companheira de ex-segurado, pressupõe a legislação previdenciária de regência a comprovação da convivência more uxorio, nos termos do § 3º do art. 226 do Texto Básico, assim entendida a união duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família. 2 - In casu, à luz dos elementos de convicção coligidos aos autos, tem-se por insofismável a existência de convivência more uxorio e affectio maritalis entre a requerente e o falecido segurado, especialmente pelo teor das declarações constantes às fls. 43/55, que evidenciam a publicidade da união; a par do fato de terem, da convivência, advindo filhos em comum, condição esta última, que já basta ao reconhecimento da condição de companheira. 3 - Ainda no tocante à comprovação da união estável, impõe-se ter em conta o primado constitucional que proíbe apenas as provas obtidas por meios ilícitos, servindo todas as demais ao convencimento do magistrado, consoante o princípio da persuasão racional, adotado pelo ordenamento pátrio (art. 131, do CPC), razão pela qual se mostra ilegal o condicionamento do benefício à apresentação dos documentos elencados no art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/99, por se cuidar de sistema de prova tarifada. 4 - Remessa necessária e apelação desprovidas. (TRF 2ª R. – REO-AC 2001.51.15.003041-3 – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Poul Erik Dyrlund – DJU 15.08.2003 – p. 381) JCPC.131
- ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIAR NÃO COMPROVADA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 16, I E §3º, DA LEI Nº 8.213/91 E ART. 13, I E §§5º E 6º, DO DECRETO Nº 611/92 – I - Conforme preconizado no art. 16, I, da Lei nº 8.213/91 e no art. 13, I, do Decreto nº 611/92, a companheira, na condição de dependente do segurado, faz jus aos benefícios deixados por ele. II - No entanto, a qualificação de companheira, cuja dependência econômica é presumida, depende da comprovação da existência de união estável como entidade familiar com o segurado, a teor do disposto no §3º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91 e nos §§5º e 6º do Decreto nº 611/92. III - Não é hábil a fazer prova da existência de união estável apenas depoimentos testemunhais que, embora confirmem a relação more uxorio da Autora com o extinto, corroboram, por outro lado, o teor de escritura pública declaratória em que o falecido designou a Autora como sua beneficiária em razão, tão-somente, dos serviços prestados por ela na administração de sua residência, na qualidade de "empregada doméstica". IV- Uma vez não comprovada a união estável a que alude o §3º do artigo 226 da Constituição, não é de se considerar a Autora companheira do de cujus, sendo, portanto, impossível instituí-la na condição de beneficiária do ex-segurado. III - Apelação e remessa necessária providas. (TRF 2ª R. – AC 1999.50.01.001256-7 – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Sérgio Schwaitzer – DJU 20.08.2003 – p. 232) JCF.226 JCF.226.3
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- ADMINISTRATIVO – PENSÃO MILITAR – COMPANHEIRO DESQUITADO E VIÚVO À ÉPOCA DO ÓBITO – UNIÃO ESTÁVEL – CONVENCIMENTO FORMADO PELA PROVA DOCUMENTAL – PRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL – I - Inaplicáveis os óbices dos arts. 77 e 78 da Lei 5.774/71, porquanto a Medida Provisória 2.131/00, vigente à data do óbito do ex-militar, revogando expressamente o art. 156 da Lei 6.880/80, permite que a pensão seja deferida à companheira designada ou que comprove união estável com o militar. II - Cabível, destarte, a concessão da pensão à companheira do militar, eis que ela tem o direito de concorrer com outros dependentes ao benefício, havendo nessa direção o extinto Tribunal Federal de Recursos cristalizado a matéria no verbete da sua Súmula 253; máxime restando comprovado nos autos, através da prova documental - notadamente duas declarações distintas designando-a como sua beneficiária - que o finado militar (anteriormente desquitado e já viúvo quando do falecimento) mantinha um vínculo permanente com a companheira, em tudo se assemelhando à união estável a que alude o art. 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988. Precedentes do STJ: RESPS Nº 134.332/RS, 246.244/PB e 280.464-MG. III - Outrossim, não há que se falar da imprescindibilidade da prova testemunhal, a uma porque, ao que se viu, a prova documental bastou para formar o convencimento quanto à veracidade dos fatos narrados na inicial; a duas, porque, em tendo sido proferido despacho para que as partes se manifestassem sobre o interesse em produzir provas, quedou-se inerte a União Federal. Nem se alegue que tal se deu em razão de não ter sido pessoalmente intimada do referido despacho, vez que, em momentos posteriores, teve vistas dos autos o Representante da União, sem, contudo, insurgir-se contra a ausência de sua intimação. IV - Apelação e remessa necessária desprovidas. Sentença confirmada. (TRF 2ª R. – AC 2001.51.01.023750-3 – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Sérgio Schwaitzer – DJU 20.08.2003 – p. 232) JCF.226 JCF.226.3
- ADMINISTRATIVO – PENSÃO MILITAR – COMPANHEIRO DESQUITADO – UNIÃO ESTÁVEL – DIVISÃO DO VALOR ENTRE COMPANHEIRA E EX-ESPOSA PENSIONADA DE ALIMENTOS – INÉPCIA DA INICIAL E IMPUGNAÇÃO DE OITIVA DE TESTEMUNHA REJEITADAS – INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – JUROS DE MORA – VERBA HONORÁRIA – I - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, porquanto, ainda que confusa e imprecisa, não há qualquer dúvida quanto à causa de pedir e o pedido formulado pela parte autora. Não procede, outrossim, a impugnada oitiva de uma das testemunhas, porque o fato de a autora prestar-lhe serviços eventuais de manicura não configura a existência de relação de subordinação entre ambas; assim como não há que se entender descaracterizada a existência do companheirismo pelo fato de ser a Autora responsável pelas tarefas domésticas do lar do casal. II - Cabível a concessão da cota da pensão à companheira do militar, eis que ela tem o direito de concorrer com outros dependentes ao benefício, havendo nessa direção o extinto Tribunal Federal de Recursos cristalizado a matéria no verbete da sua Súmula 253; máxime restando comprovado nos autos, através de prova documental e testemunhal, que o militar falecido era desquitado e mantinha um vínculo permanente com a companheira, em tudo se assemelhando à união estável a que alude o art. 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988. III - Decerto que a ex-esposa pensionada de alimentos continua sendo destinatária da pensão militar enquanto não contrair novo matrimônio (Lei 5.774/71, art. 78, § 2º e Lei 6.880/80, art. 50, "L" e § 2º, VIII). Todavia, tal situação não deve constituir óbice à concessão da cota a que faz jus a companheira, pois, ao que se viu, ela tem direito a concorrer com outros dependentes ao benefício; bem como deverá a pensão ser dividida em partes iguais entre a ex-esposa e a companheira, vez que devem ter a mesma precedência na ordem de preferência, na medida em que a companheira possui, atualmente, status legal semelhante ao da viúva. Precedentes do STJ: RESPS 240.458/RN, 228.379/RS e 280.464-MG. IV - Não se configurou, in casu, julgamento ultra petita (art. 460 do CPC), porque o benefício da pensão militar não somente é devido a partir da data do óbito do instituidor, como, aliás, pode ser requerido a qualquer tempo, excluídas apenas as parcelas anteriores ao lustro, a teor da própria legislação de regência (Lei 3.765/60 e Decreto 49.096/60). V - Os juros de mora devem ser fixados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, a contar da data da citação (art. 219 do CPC), até a entrada em vigor da Lei 10.406/02, quando, então, a referida taxa deve voltar ao patamar estabelecido no decisum, ou seja, à taxa de 1% ao mês. VI - Honorários advocatícios arbitrados em montante razoável, atendendo- se o previsto no § 4º, do art. 20 do CPC. VII - Parcialmente providas a Apelação da União e a remessa necessária, e desprovido o recurso da 2ª Ré. Sentença parcialmente reformada. (TRF 2ª R. – AC 1998.51.08.901154-6 – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Sérgio Schwaitzer – DJU 20.08.2003 – p. 233) JCF.226 JCF.226.3 JCPC.460 JCPC.219 JCPC.20 JCPC.20.4
- PENSÃO ESPECIAL – EX-COMBATENTE – SEPARAÇÃO DE FATO – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – CONVIVÊNCIA MORE UXORIO – UNIÃO ESTÁVEL – PROVA INSUBSISTENTE – AMPLA DEFESA – OBSERVÂNCIA – · Na justificação não se admite defesa ou recurso (art. 865 do CPC), motivo pelo qual não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa, tão pouco em nulidade da sentença; · Todavia, o procedimento de jurisdição voluntária (justificação) juntado pela parte autora, não serve como prova da alegada união estável, por ter deixado de observar a regra do caput do art. 862 do CPC, que exige a citação da parte interessa para possa inquirir e contraditar as testemunhas, bem como para lhe possibilitar manifestar- se sobre os documentos juntados (art. 846 do CPC); · Adocumentação colacionada pela viúva, por sua vez, foi capaz de infirmar a alegada união estável, ao revelar que o de cujus não residia, na verdade, com a apelada; · Por limitar-se a irresignação da União Federal ao termo inicial da condenação, seu recurso fica prejudicado, ante a reforma da sentença a quo. · (TRF 2ª R. – AC 2002.02.01.020897-9 – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Paulo Espirito Santo – DJU 22.08.2003 – p. 255) JCPC.865 JCPC.862 JCPC.846
- PREVIDENCIÁRIO – UNIÃO ESTÁVEL – PENSÃO – RECONHECIMENTO – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – CUSTAS – CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – No processo civil pátrio o magistrado forma livremente seu juízo, baseado nos elementos de convicção presentes no feito. Assim, no vertente caso, a existência de prova testemunhal e documental é suficiente para o reconhecimento da condição de companheira. Goza o INSS de isenção de custas (Lei nº 9.289/96). Logo, não havendo custas adiantadas, ante a gratuidade de justiça deferida, inexiste, sequer, a obrigação de reembolsar a parte autora. Apelação e remessa necessária parcialmente providas. (TRF 2ª R. – AC 98.02.49333-3 – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Sérgio Feltrin Corrêa – DJU 25.08.2003 – p. 164)
- CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MILITAR – PENSÃO – COMPANHEIRA – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO – I - Restou comprovada, pela Autora, a convivência more uxório por período superior a 5 (cinco) anos, através, dentre outros, de cópia da Justificação Judicial homologada - fls. 15 e segs. -, tendo ela direito ao benefício pleiteado, a partir do óbito do companheiro. II - "A companheira tem direito a concorrer com outros dependentes à pensão militar, sem observância da ordem de preferência." (Súmula 253-TFR). III - Precedentes do eg. TRF/1ª Região e do col. STJ. IV - Considerando que a parte da pensão recebida pela viúva Rosa Maria Figueira dos Santos Nascimento vem sendo paga pela União Federal com base em legislação que conferia tal direito à 2ª Ré, e que a 1ª Ré só foi constituída em mora a partir da citação, ut art. 219, do CPC, os valores atrasados deverão ser pagos à Autora a partir de tal data, para evitar que haja duplicidade de pagamento por parte da UF. V - Apelação conhecida e provida, nos termos do voto do relator. (TRF 2ª R. – AC 2001.02.01.020606-1 – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Arnaldo Lima – DJU 07.07.2003 – p. 95) JCPC.219
- PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – REQUISITOS – PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA – CONCUBINATO ADULTERINO – 1 - Aplicável a legislação vigente à época do óbito, segundo o princípio tempus regit actum. 2 - A valoração da prova exclusivamente testemunhal da dependência econômica e do concubinato de ex-segurado é válida se apoiada em indício razoável de prova material. 3- A autora não logrou produzir o início de prova documental exigido. 4- Ademais, sendo o falecido casado, pode-se classificar a relação entre o segurado e a autora como sendo concubinato adulterino e não, união estável. 5- Apelação improvida. (TRF 3ª R. – AC 811435 – (2000.61.04.006119-0) – 9ª T. – Relª Desª Fed. Marisa Santos – DJU 04.09.2003 – p. 330)
- PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – RURÍCOLA – PROVA MATERIAL ACOMPANHADA DE TESTEMUNHAL FILIAÇÃO DO RURÍCOLA – RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES – INEXIGIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 143 DA LEI Nº 8213/91 – COMPANHEIRA – REQUISITOS – INÍCIO DE PROVA MATERIAL E PROVA ORAL – UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA – FILHOS – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA 111, STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS MORATÓRIOS – 1. A filiação do rurícola à previdência decorre, automaticamente, do exercício da atividade, vez que segurado obrigatório, mantendo, pois, a qualidade de segurado, independentemente do recolhimento de contribuições. 2. O entendimento pacificado pelo E. STJ é no sentido de que, presente início suficiente de prova material, confirmada pela testemunhal, quanto à condição de rurícola do falecido, procede o pedido de pensão feito por sua esposa, dependente econômica dele. 3. Comprova-se o concubinato através da prova testemunhal amparada em início de prova documental, no caso, como início de prova documental a certidão de filhos havidos em comum. 4. Na qualidade de companheira e de filhos do segurado falecido, a dependência econômica dos autores é presumida a teor do disposto no artigo 16, § 4º da Lei nº 8.213/91. 5. Honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre a condenação, conforme o parágrafo 3º do artigo 20 do CPC, entendida esta como as parcelas vencidas até a prolação da sentença (Súmula 111 - STJ). 6. No que tange à correção monetária, deve ser fixada nos termos da Súmula 08 deste Tribunal, Lei nº 6.899/81 e legislação superveniente, bem como na forma do Provimento nº 26/01 da E. Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região. 7. Quanto aos juros moratórios, segundo o entendimento adotado por esta Turma, contados a partir da citação, são fixados em 0, 5% (meio por cento) no período sob vigência do Código Civil anterior, por força de seu art. 1.062. A partir da vigência do novo Código Civil, devem incidir a taxa de 1% (um por cento) ao mês, com fundamento no § 1º do artigo 161 do CTN. 8. Apelação e remessa oficial parcialmente providas. (TRF 3ª R. – AC 801101 – (2002.03.99.020163-1) – 9ª T. – Relª Desª Fed. Marisa Santos – DJU 18.09.2003 – p. 399/400) JLBPS.143 JLBPS.16 JLBPS.16.4 JCPC.20 JCPC.20.3 JCTN.161 JCTN.161.1
- PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA – COMPANHEIRA – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – TERMO INICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA 111, STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – CUSTAS PROCESSUAIS – JUROS MORATÓRIOS – 1. Demonstrada a ruptura do vínculo conjugal entre a autora e o exesposo e comprovada a relação duradoura e estável havida entre a apelante e o falecido, impõe-se o reconhecimento da pretensa união estável. 2. Reconhecida a qualidade de companheira do segurado falecido, a dependência econômica da autora é presumida a teor do disposto no artigo 16, parágrafo 4º da Lei nº 8.213/91. 3. Inexistindo pedido administrativo, a data de início do benefício dever ser fixada a partir da citação (art. 219, do CPC). 4. Honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação apurado até o acórdão, não cabendo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ). 5. No que tange à correção monetária, cabe explicitar que deve ser fixada nos termos da Súmula 08 deste Tribunal, Lei nº 6.899/81 e legislação superveniente, bem como na forma do Provimento nº 26/01 da E. Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região. 6. Quanto aos juros moratórios, segundo o entendimento adotado por esta Turma, contados a partir da citação, são fixados em 0, 5% (meio por cento) no período sob vigência do Código Civil anterior, por força de seu art. 1.062. A partir da vigência do novo Código Civil, deve incidir a taxa de 1% (um por cento) ao mês, com fundamento no § 1º do artigo 161 do CTN. 7. Apelação provida. (TRF 3ª R. – AC 807895 – (2002.03.99.023701-7) – 9ª T. – Relª Desª Fed. Marisa Santos – DJU 18.09.2003 – p. 400) JLBPS.16 JLBPS.16.4 JCPC.219 JCTN.161 JCTN.161.1
- PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO – PROVA – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – 1 A prova material e testemunhal demonstram a convivência "more uxório", sendo presumida a dependência econômica, entre companheiros. 2. O termo inicial do benefício deve ser a data do pedido na via judicial, ou seja, a data do ajuizamento da ação, porquanto ausente requerimento administrativo da pensão. (TRF 4ª R. – AC 2002.04.01.055635-4 – SC – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Néfi Cordeiro – DJU 12.11.2003 – p. 556)
100296297 – PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – UNIÃO ESTÁVEL – COMPROVAÇÃO – PROVA – A prova material e testemunhal demonstram a convivência "more uxório", sendo presumida a dependência econômica, entre companheiros. (TRF 4ª R. – AC 2001.71.00.016944-1 – RS – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Néfi Cordeiro – DJU 12.11.2003 – p. 558)
100297394 – ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – UNIÃO ESTÁVEL – COISA JULGADA – 1. O pedido de pensão por morte do companheiro, indeferido administrativamente, é fundado na alegação de existência de união estável com o de cujus, restando suficientemente caracterizado o interesse e a legitimidade da autora para a propositura da demanda. 2. Tendo sido reconhecida pela sucessão, em conciliação homologada por sentença, a união estável que a autora mantinha com o falecido, a União é alcançada pelos efeitos daquela decisão homologatória, eis que os efeitos da coisa julgada da sentença proferida na Justiça Estadual vinculam, também, os terceiros, como é o caso da União. 3. Apelação e remessa oficial conhecidas e desprovidas. (TRF 4ª R. – AC 2001.71.10.002897-1 – RS – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz – DJU 19.11.2003 – p. 819/820)
100302376 – PREVIDENCIÁRIO – CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO – UNIÃO ESTÁVEL – INÍCIO DE PROVA MATERIAL – AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL – CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA – NULIDADE PROCESSUAL – 1. Nula é a sentença que antecipa o julgamento da lide, cerceando a produção probatória necessária à demonstração da necessidade atual do benefício, devidamente pleiteada pela autora. 2. Reabertura da instrução que se determina, com o fito de buscar a verdade real. (TRF 4ª R. – AC 2003.04.01.014363-5 – RS – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Néfi Cordeiro – DJU 19.11.2003 – p. 893)
- PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO DECLARATÓRIA – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL QUANDO DO ÓBITO PARA FINS DE FUTURA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – 1. A ausência de provocação na área administrativa não inviabiliza a ação, uma vez presente nos autos a contestação caracterizadora da existência de pretensão resistida, que leva ao interesse processual da parte autora, não havendo falar em carência da ação 2. Comprovada a caracterização como companheira e presumida legalmente a dependência econômica entre companheiros, impõem-se o reconhecimento da união estável, para fins de futura concessão de benefício previdenciário. (TRF 4ª R. – AC 2002.04.01.021725-0 – SC – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Néfi Cordeiro – DJU 19.11.2003 – p. 906)
- PREVIDENCIÁRIO – CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO – UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA – CORREÇÃO MONETÁRIA – 1. Demonstrado mediante início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, a publicidade e a estabilidade da relação da postulante com o segurado falecido, tem a mesma direito à pensão. 2. A atualização monetária deve ser realizada desde o vencimento de cada parcela. (TRF 4ª R. – AC 2000.71.00.034237-7 – RS – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Tadaaqui Hirose – DJU 27.08.2003 – p. 729) (Ementas no mesmo sentido)
- PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS LEGAIS – UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA – PROVA DE LIDES RURAIS – REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR – RECONHECIMENTO – RETROATIVIDADE À DATA DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO – JUROS MORATÓRIOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – AFASTADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA ESTADUAL/RS – 1. Demonstrada por meio de início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea, a convivência more uxório (união estável) com aparência de casamento, bem como a efetiva lide rural em regime de economia familiar, faz jus a autora ao restabelecimento do benefício de pensão por morte. 2. O pagamento das parcelas em atraso deverá retroagir à data da suspensão indevida, compensando-se com aquele já efetuado pela Autarquia por força da decisão judicial interlocutória que antecipou os efeitos da sentença. 3. Tratando-se de benefícios previdenciários em atraso, incidem apenas juros moratórios, que, no caso, são devidos à razão de 6% ao ano – intenção do julgador monocrático – a contar da citação, na forma das Súmulas 204 do STJ e 03 do TRF da 4ª Região. Afastada a incidência de juros remuneratórios. 4. Os honorários advocatícios, a cargo do INSS, são devidos no percentual de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, inclusive sobre aquelas pagas por força de decisão judicial interlocutória, a teor da Súmula 111 do STJ e conforme entendimento pacificado na Seção Previdenciária deste TRF. 5. Às ações previdenciárias tramitadas na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, aplica-se o comando da Súmula 02 do TARGS c/c Súmula 20 do TRF da 4ª Região, devendo as custas processuais a cargo do INSS serem pagas por metade. (TRF 4ª R. – AC 2000.04.01.134874-4 – RS – 6ª T. – Rel. Juiz Luiz Carlos Cervi – DJU 23.07.2003 – p. 273)
- PROCESSUAL CIVIL – ADMINISTRATIVO – PENSÃO MILITAR À COMPANHEIRA SENTENÇA DECLARATÓRIA RECONHECENDO UNIÃO ESTÁVEL – PROVA SUFICIENTE – CONSECTÁRIOS – 1. Comprovada a condição de companheira de militar inativo falecido, através de sentença de procedência exarada em ação declaratória de união estável proposta perante a Justiça Estadual, deferese a implantação da pensão especial vindicada. 2. Concorrendo ex-esposa e ex-companheira, ambas dependentes, ao recebimento de pensão especial, far-se-á divisão da mesma em metade a cada uma. 3. Juros moratórios contados a partir da citação (CPC, art. 219, caput) na base de 6% ao ano. 4. A correção monetária, atrelada aos índices oficiais, é devida à recomposição do valor da moeda, impondo-se a fixação de seu termo a quo na data do vencimento de cada parcela do débito. (TRF 4ª R. – AC 2000.71.10.002153-4 – RS – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Amaury Chaves de Athayde – DJU 25.06.2003 – p. 752) JCPC.219
- AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – Retirada do companheiro do lar conjugal indeferida na origem, sob o fundamento de que inocorrente o periculum in mora. Afastamento da mulher e da filha ocorrida meses antes do ajuizamento da demanda. Mantença da verba alimentar provisoriamente estabelecida à filha na esfera de 60% do salário-mínimo vigente, à míngua de elementos comprobatórios da possibilidade da parte adversa, sequer citada. Posição jurisprudencial do colegiado. Decisão monocrática - Improvido, de plano. (TJRS – AI 70005719240 – 2ª C.Cív.Esp. – Relª Desª Cláudia Maria Hardt – J. 15.01.2003)
- APELAÇÃO CÍVEL – UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO – PARTILHA DE BENS – Período de eventual namoro, ou relação sem maior compromisso, não integra o marco inicial para configuração da união estável. Inexistência de affectio maritalis. Somente são partilhados os bens comprovadamente adquiridos na constância da união. Sub-rogação de bem adquirido anteriormente ao início da relação, igualmente tem que estar comprovado. Fixação de honorários em URH. Incorreção. Recurso de f. M. De a. Desprovido e recurso de r. F. L. Provido, em parte. (TJRS – APC 70006369383 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Alfredo Guilherme Englert – J. 04.09.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – ARROLAMENTO CAUTELAR – INÍCIO DA UNIÃO – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Caso em que se defere o arrolamento cautelar desde a data indicada pela agravante. Pagamento dos custos processuais diferidos. Deram parcial provimento. (TJRS – AGI 70006457154 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Rui Portanova – J. 11.09.2003)
- APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL – O relacionamento do falecido com outras mulheres caracteriza sua infidelidade, no entanto, não serviu para descaracterizar a união estável, eis que restou clara a constituição da entidade familiar entre os conviventes. Por maioria, negaram provimento ao apelo, vencido o relator. (TJRS – APC 70002969194 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Carlos Stangler Pereira – J. 18.09.2003)
- AGRAVO – UNIÃO ESTÁVEL – PEDIDO DE ALIMENTOS PELA COMPANHEIRA – Ausência de prova escorreita da necessidade não autorizam sua concessão liminar. Questão a ser apreciada oportunamente com a coleta de prova. Agravo negado, de plano. (TJRS – AGI 70006788616 – 7ª C.Cív. – Relª Desª Walda Maria Melo Pierro – J. 08.08.2003)
- AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – UNIÃO ESTÁVEL – A REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO É A INVENTARIANTE – Não cabe direito líquido e certo a justificar o writ, de herdeiro, não representado adequadamente, pretender participar dos atos de ação que corre em segredo de justiça. À unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental. (TJRS – MSE 70006818199 – 7ª C.Cív. – Relª Desª Walda Maria Melo Pierro – J. 07.08.2003)
- PREVIDÊNCIA PÚBLICA ESTADUAL – PENSÃO – PROCESSO DE CONHECIMENTO – ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Existência de circunstâncias de fato que abalam severamente a verossimilhança, como o fato de o ex-segurado, com 78 anos de idade, falecer numa clínica geriátrica. Agravo desprovido. (TJRS – AGI 70006037295 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Irineu Mariani – J. 18.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – ARROLAMENTO DE BENS – ALIMENTOS – Reconhecida a existência da união estável e a tentativa de alienação de patrimônio, cabível indisponibilizar os bens. Não desempenhando a mulher atividade laboral, cabível a fixação de alimentos, ao menos até a ultimação da partilha. Agravo provido em parte. (TJRS – AGI 70006073126 – 7ª C.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Maria Berenice Dias – J. 25.06.2003)
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PARTILHA – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO – Os bens adquiridos na constância do relacionamento ficam em mancomunhão, impondo-se a realização da partilha para que o patrimônio seja individualizado. O imposto de transmissão incide tão-somente no valor que exceder a meação. Partilha. Bens móveis constantes de acordo. É de todo descabida a pretensão da parte que pretende excluir da partilha bens arrolados expressamente por ambos os conviventes, em sede de acordo homologado judicialmente, sob o argumento de que não os possuía quando da separação, o que significaria, inclusive, infração ao art. 610 do Código de Processo Civil. Partilha. Dívidas contraídas após a separação. Veículo alienado fiduciariamente. Inviável o pedido de incomunicabilidade de dívida contraída após a separação referente a veículo alienado fiduciariamente, quando o acordo e silente a respeito de como seriam pagas as parcelas vincendas, e a parte postulante sequer repassou os valores que lhe competiam a título de alimentos. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70006237622 – 7ª C.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Maria Berenice Dias – J. 25.06.2003) JCPC.610
- DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – ALIMENTOS – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – CONEXÃO INOCORRENTE – O ajuizamento de ação revisional de alimentos após a ação de dissolução de união estável com pedido de alimentos não impõe o apensamento dos autos, mormente quando encerrado o ofício jurisdicional em relação a esta. Partilha. Sentença que bem analisou os bens que devem ser partilhados. Negado provimento. (TJRS – APC 70006176887 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Rui Portanova – J. 12.06.2003)
- DISSOLUÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL – ALIMENTOS – DÍVIDA – PARTILHA – 1. Incumbe ao alimentante o ônus da prova das suas possibilidades, sendo presumíveis as necessidades da filha. 2. O depoimento de testemunha, ouvida na qualidade de ouvinte, não tem o condão de, por si só, autorizar a exclusão de dívida da partilha. 3. Descabida a exclusão da partilha dos valores, quando os documentos juntados não possibilitam sequer a certeza do pagamento. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70006321517 – 7ª C.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Maria Berenice Dias – J. 25.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA – Comprovada a construção de bem imóvel durante a vigência da união estável, impõe-se a divisão deste patrimônio de forma igualitária, nos termos do art. 5º, da Lei nº 9.278/96, aplicável a espécie, sendo descabida a invocação da Súmula 380 do STF. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70006385983 – 7ª C.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Maria Berenice Dias – J. 25.06.2003)
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- ALIMENTOS PROVISÓRIOS – UNIÃO ESTÁVEL – FILHO MENOR IMPÚBERE – A fixação liminar de alimentos deve ser revestida de cautela, porquanto a estipulação se dá com base exclusivamente nas informações trazidas pela autora. In casu, os elementos até agora produzidos atestam a capacidade financeira do agravante para suportar o pensionamento em favor do filho, calculado em percentual de 25% dos seus rendimentos líquidos, vez que a fixação em porcentagem sobre o salário melhor atende a proporcionalidade do binômio necessidade-possibilidade. Alimentos a companheira. A autora afirma ter vivido em união estável com o demandado e se qualifica na inicial como funcionária pública. Não tendo ela comprovado seus rendimentos, em nada lhe aproveita a alegação de que aufere renda insuficiente para assegurar sua mantença. Agravo provido em parte. (TJRS – AGI 70006477467 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos – J. 25.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS – PARTILHA DE BENS – Reconhecida a união estável entretida pelas partes é de todo descabida a pretensão da autora a indenização por serviços domésticos prestados. É que vigora entre os conviventes relação de afeto, solidariedade e cumplicidade próprias das entidades familiares e que nisso não se assemelham as relações de caráter obrigacional. Partilha de bens. Como as partes viveram em união estável e imperativa a partilha dos bens amealhados naquele período, independentemente de prova da colaboração efetiva de cada convivente na formação do acervo patrimonial. Exclusão de bens preexistentes ao início do relacionamento. A prova carreada, e a própria manifestação das partes, atesta que a coabitação começou em moradia edificada pelo varão anteriormente ao início do convívio, mas que foi ampliada na vigência da relação. Logo, está correta a determinação de partilha de metade do valor correspondente ao acréscimo levado a efeito, sendo que deve ser excluído do cômputo da área ampliada a porção referente aos muros, tendo em vista o reconhecimento pela autora de que já existiam antes da convivência sob o mesmo teto. Desproveram o apelo da autora e proveram em parte o recurso do varão. Unânime. (TJRS – APC 70006403927 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos – J. 25.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE BENS – VERBA HONORÁRIA – É de ser reconhecida a união estável, vez que a prova dos autos e conclusiva nesse sentido. Admitido o relacionamento more uxorio, para fins de fixação do período de vigência, deve levar-se em conta as declarações acostadas pela própria autora e que atestam uma convivência de doze anos, tomando-se como termo final a data em que a companheira deixou o lar conjugal. Honorários advocatícios. A ação tem conteúdo declaratório da união estável, mas igualmente, no caso, carrega carga atributiva de vantagem patrimonial. E essa vantagem patrimonial é que deve servir de parâmetro para a fixação da sucumbência. Pedido de aplicação do regime de separação obrigatória de bens a união estável. Inovação em sede de apelo. Não-conhecimento. A sucessão inovou no apelo ao postular, em pedido alternativo, a modificação da sentença para que entre os conviventes vigorasse o regime de separação obrigatória de bens. Em assim procedendo, além de ampliar pretensão que sequer foi deduzida na oportunidade adequada, violou o princípio do duplo grau de jurisdição e infringiu o art. 515, § 1º, do CPC. Conheceram em parte do recurso da sucessão, negando-lhe provimento, e deram parcial provimento ao apelo da autora. (TJRS – APC 70006423982 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos – J. 25.06.2003) JCPC.515 JCPC.515.1
- RELAÇÃO HOMOERÓTICA – UNIÃO ESTÁVEL – Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. Analogia. Princípios gerais do direito. Visão abrangente das entidades familiares. Regras de inclusão. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Inteligência dos artigos 1.723, 1.725 e 1.658 do Código Civil de 2002. Precedentes jurisprudenciais. Constitui união estável a relação fática entre duas mulheres, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir verdadeira família, observados os deveres de lealdade, respeito e mútua assistência. Superados os preconceitos que afetam ditas realidades, aplicam-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa, da igualdade, além da analogia e dos princípios gerais do direito, além da contemporânea modelagem das entidades familiares em sistema aberto argamassado em regras de inclusão. Assim, definida a natureza do convívio, opera-se a partilha dos bens segundo o regime da comunhão parcial. Apelações desprovidas. (TJRS – APC 70005488812 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 25.06.2003)
- DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL – DIES A QUO – Extrai-se do contexto probatório carreado ao processo que a união estável entre as partes iniciou em junho de 1988, quando a autora se mudou de Sapucaia para Caxias do Sul, a fim de trabalhar como secretária na empresa do varão, findando aí o namoro com início da convivência marital, sob o mesmo teto, vez que residiam na mesma casa em que funcionava a empresa. Partilha de bens. Decidido o período de vigência do relacionamento more uxorio, e durante o qual ocorreu formação de patrimônio, os bens amealhados pelos conviventes devem ser partilhados igualitariamente, independentemente de qualquer prova de aquisição conjunta, face a presunção absoluta de que foram havidos pelo esforço comum. Desproveram. Unânime. (TJRS – APC 70006408900 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos – J. 25.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – CARACTERIZAÇÃO – Somente aquelas relações absolutamente evidenciadas como tal, incontrovertidas praticamente, reconhecidas e respeitadas socialmente de uma forma praticamente uniforme e indisputada e que merecem realmente a proteção do direito. Caso contrário, corremos o risco de uma intervenção indevida e indesejável do Estado na vida privada das pessoas que, eventualmente mantendo alguma espécie de relacionamento afetivo, por qualquer razão que seja, que não nos pertine saber, resolveram e optaram por não casar, e sim por manter uma relação de natureza meramente fática, como é a união estável, diversamente do casamento, que, como sabemos, tem uma natureza, em grande parte, segundo a doutrina mais prestigiada, contratual. Deram provimento, por maioria, vencido o relator. (TJRS – APC 70006176036 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 18.06.2003)
- APELAÇÃO CÍVEL – UNIÃO ESTÁVEL – 1. Não se pode entender como união estável relacionamento que não possuía objetivo de constituição de família e tampouco coabitação. Relacionamento íntimo sem comprometimento e interação de vidas não preenche os pressupostos de uma união estável. O fato de o requerido freqüentar regularmente a casa da namorada, lá fazer refeições e pernoitar, não é incomum a rotina dos namorados dos dias atuais, o que não faz com que tal período de relacionamento possa ser caracterizado como uma união estável, cujos requisitos são bastante precisos e não estavam presentes na convivência das partes desde o início. Excepcionalmente é admissível dispensar a coabitação para o reconhecimento de uniões estáveis. Isso, no entanto, somente quando motivos externos ponderáveis (mormente determinados por circunstâncias profissionais) impõem ao casal essa forma de vida. Tal exceção, entretanto, não se caracteriza no caso. 2. Inexistindo união estável não há falar em partilha de bens. Assim, o direito aos bens adquiridos em período anterior a constituição da união estável depende da prova de contribuição efetiva, nos moldes de uma sociedade de fato (Súmula 380/STF). Desproveram o apelo, unânime. (TJRS – APC 70006282024 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos – J. 04.06.2003)
- DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA – BENS PARTICULARES – 1. Os bens amealhados a título oneroso durante a união estável devem ser partilhados de forma igualitária, independentemente de qual tenha sido a contribuição de cada convivente para a consecução do resultado patrimonial, pois a união estável assumiu a feição de entidade familiar, nos termos do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, e, antes mesmo da edição das Leis nº 8.971/94 e 9.278/96, os seus efeitos econômicos e pessoais passaram a ser balizados pelas disposições que regem o regime legal do casamento civil. 2. Devem ser incluídos na partilha todos os bens que foram adquiridos por qualquer dos conviventes, a título oneroso, na constância da vida em comum, desde que não tenha causa anterior. Recursos desprovidos. (TJRS – APC 70006046288 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – J. 04.06.2003) JCF.226 JCF.226.3
- UNIÃO ESTÁVEL – CONFIGURAÇÃO – REQUISITOS – A união sob o mesmo teto e o fato de a autora estar contaminada com a mesma doença que vitimou o de cujus, por si sós, não configuram a existência de união estável, mormente quando subjaz da prova que as partes mantinham relação de emprego. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70005878780 – 7ª C.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Maria Berenice Dias – J. 04.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – PROVA ORAL – IMPRESCINDIBILIDADE – Se os indícios existentes nos autos não conduzem ao juízo de certeza relativamente a existência da união estável, a prova oral não poderia ter sido dispensada, mesmo havendo a desistência por parte da defensora pública que defende os interesses da autora, ante o prejuízo a esta causado. Sentença desconstituída para oportunizar a produção de prova testemunhal. Preliminar de intempestividade rejeitada. Apelação provida. (TJRS – APC 70006241715 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade – J. 05.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – Não é possível reconhecer como união estável relações paralelas a um casamento em sua constância face ao princípio da monogamia, que rege a organização da família na sociedade ocidental cristã e no Brasil, de uma forma muito particular. Desproveram, vencida a relatora. (TJRS – APC 70006159099 – 7ª C.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Maria Berenice Dias – J. 04.06.2003)
127278653 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDENCIÁRIO – DEPENDENTE, EM RAZÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, DE SERVIDOR FALECIDO – PERCEPÇÃO DE PENSÃO – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – Ausência dos pressupostos do art. 273, do CPC, a concessão de tutela antecipada, para determinar ao IPERGS o pagamento de pensão a autora. Condição de dependente do servidor falecido que prescinde de dilação probatória, não se vislumbrando, de outra parte, urgência na medida. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70006188825 – 22ª C.Cív. – Rel. Des. Augusto Otávio Stern – J. 03.06.2003) JCPC.273
- APELAÇÃO CÍVEL – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – ALIMENTOS – Caracterizada a união estável por seus pressupostos, com advento da sua falência, impunha-se sua dissolução. Verba alimentar adequada as necessidades da convivente, hoje próxima dos 71 anos de idade, que complementava seu sustento com a colaboração do convivente. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70006265995 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade – J. 05.06.2003)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Constatada a ausência de verossimilhança nas alegações da agravante, sua pretensão não merece guarida, porquanto ante a cognição sumária oportunizada neste momento processual, outro caminho não restava ao julgador singular senão o de indeferir a antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de provocar irremediável prejuízo aos agravados. Recurso desprovido. (TJRS – AGI 70006219380 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade – J. 11.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – REQUISITOS EVIDENCIADORES – AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO E PUBLICIDADE – PROVA FRÁGIL – Impõe-se a improcedência da demanda, ainda que evidenciado o envolvimento afetivo do autor e da falecida, quando não ficam demonstrados os requisitos evidenciadores da união estável, tais como a notoriedade, a exclusividade e a coabitação, ou justificada a impossibilidade desta. Ademais, na hipótese, restou constatada a falta de vontade da mulher de assumir o relacionamento entretido com o autor. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS – APC 70006130199 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 04.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – CASAMENTO – RELACIONAMENTOS PARALELOS – COMPANHEIRO FALECIDO – MEAÇÃO – PROVA – DESCABIMENTO – Não caracteriza união estável o relacionamento simultâneo ao casamento, pois o nosso sistema e monogâmico e não admite concurso entre entidades familiares; nem se há falar em situação putativa, porque inexistente a boa-fé da companheira. Também inocorre o instituto da sociedade de fato, uma vez que não comprovada a contribuição da mulher na Constituição de acervo comum. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70006077036 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 18.06.2003)
- APELAÇÃO CÍVEL – UNIÃO ESTÁVEL – A união estável, entidade familiar que é, deve revestir-se de publicidade, notoriedade e objetivo de constituição de família, sendo que de tais características não se encontrou prova cabal nos autos. Inexistindo união estável não há falar em direito a partilha de bens, salvo se comprovada a existência de sociedade de fato, mediante a demonstração da efetiva contribuição para a formação do patrimônio (Súmula 380 STJ), inocorrente aqui. Litigância de má-fé do autor, ao forjar prova documental. Proveram a apelação e julgaram prejudicado o recurso adesivo, declarando o autor litigante de má-fé. Unânime. (TJRS – APC 70006083174 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos – J. 18.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – PARTILHA – VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS – BOLSA DE ESTUDOS – EXCLUSÃO – PROVA – Incabível a exclusão do monte partilhável, ainda que comprovada a situação de bolsista, quando o varão não consegue demonstrar a obtenção ou repasse de quantias. É que, uma vez caracterizada a união estável, vige a presunção de esforço comum para aquisição de patrimônio. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70005825575 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 18.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – A apelante e o de cujus, ainda que tenham se relacionado intimamente, não mantinham convivência com características de entidade familiar. Não residiam sob o mesmo teto, não possuíam filhos, enfim, não formavam um casal com comunhão plena de vida, vez que ausente a intenção de constituir família. Inexistindo união estável não há falar em direito real de habitação. Indenização por serviços prestados. A pretensão indenizatória não tem amparo legal, pois destoa da nova realidade constitucional que elevou a união estável entre homem e mulher a entidade familiar e não se coaduna com os fundamentos próprios do direito de família. O afeto e a solidariedade, porque não tem preço, não podem ser convertidos em pecúnia. Desproveram o apelo. Unânime. (TJRS – APC 70006315386 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos – J. 18.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – DISSOLUÇÃO – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – FILHOS MENORES – FIXAÇÃO – CRITÉRIOS – REDUÇÃO – DESCABIMENTO – Mantém-se o valor arbitrado quando o alimentante não comprova a insuportabilidade do encargo ou a falta de necessidade dos infantes. Agravo desprovido. (TJRS – AGI 70006171755 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 18.06.2003)
- APELAÇÃO CÍVEL – UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE BENS – PRELIMINAR DE COISA JULGADA – A homologação de acordo tem os mesmos efeitos da sentença de mérito e, decorridos os prazos legais, faz coisa julgada entre as partes litigantes. Partilha de bens. Não havendo nos autos qualquer prova de que a aquisição dos bens arrolados pela autora se deu antes da união estável entretida, cabível a sua partilha. Ônus sucumbencial. Em nada restando vencida a autora é de ser afastada a condenação no pagamento de parte das custas e honorários advocatícios a ela imposta. Preliminar de coisa julgada afastada, apelação desprovida e recurso adesivo provido. Unânime. (TJRS – APC 70006346936 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos – J. 18.06.2003)
- ALIMENTOS – UNIÃO ESTÁVEL – PEDIDO DO COMPANHEIRO – VARÃO JOVEM E APTO AO TRABALHO – 1. Diante do princípio da igualdade jurídica entre homens de mulheres, insculpido na Carta Magna e também no novo Código Civil, os alimentos entre cônjuges e companheiros somente se justificam quando se verifica a impossibilidade de um deles prover o próprio sustento. 2. Tal situação resta configurada quando o varão e jovem, tem 28 anos, e saudável e tem qualificação profissional, sendo apto ao trabalho. 3. O trabalho, ainda que modesto, e condição de afirmação da dignidade da pessoa humana. Recurso desprovido. (TJRS – AGI 70006292882 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – J. 18.06.2003)
- ALIMENTOS – UNIÃO ESTÁVEL – NECESSIDADE – PROVA – Se a mulher sempre trabalhou ao longo da convivência marital, sem depender do auxílio do companheiro, descabido se revela o pleito a alimentos pela ruptura da vida em comum, quando indemonstrada a condição de necessidade. Recurso desprovido. (TJRS – APC 70006369516 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – J. 18.06.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – DISSOLUÇÃO – PARTILHA DE BENS – INCLUSÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS – DESCABIMENTO – Incabível o rateio dos créditos trabalhistas, seja hipótese de comunhão universal de bens, ou de comunhão parcial, e quer se trate de partilha de bens procedida em ação de separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável. É que o art. 263, inciso XII, do Código Civil de 1916, dispõe que os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge ou de ambos são excluídos da comunhão, estando revogado o inciso VI do artigo 271 daquele Diploma Legal. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70006380091 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 18.06.2003) JCCB.263 JCCB.263.XII
- ALIMENTOS PROVISÓRIOS – UNIÃO ESTÁVEL – DISPENSA DE ALIMENTOS – A situação e excepcional, e, como tal, reclama solução igualmente de exceção. Ocorre que, ao que consta dos autos, após o rompimento consensual da união estável, onde restaram dispensados alimentos em prol da ora agravante, ocorreu um agravamento no triste quadro de doença que acomete o filho do ex-casal. Essa situação absolutamente incomum determina que a genitora necessite dedicar-se com exclusividade (24 horas por dia) ao trato da criança, o que lhe retira por inteiro qualquer possibilidade de atuação no mercado de trabalho, não obstante possua qualificação para tal. Assim, ao contrário do que afirma a decisão agravada, a necessidade e, sim, da própria genitora, que não tem condições de prover o próprio sustento, ante a indispensabilidade de sua presença junto ao filho. Deram parcial provimento, nos termos da liminar. (TJRS – AGI 70006332555 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos – J. 18.06.2003)
127284523 – UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – PEDIDO CONSENSUAL – INCLUSÃO DA COMPANHEIRA NO QUADRO DE DEPENDENTES JUNTO AO EXÉRCITO – EXTINÇÃO DO FEITO – FALTA DE INTERESSE JURÍDICO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – Muito embora seja desnecessária a intervenção estatal para a instituição do relacionamento marital, uma vez que a união estável se constitui pela só conduta dos amantes, não há como deixar de reconhecer o interesse das partes. E não se pode negar-lhes o direito de levar a questão a apreciação do Judiciário. Contudo, a via adequada para examinar-se a pretensão e a ação de justificação judicial, conforme prevê o art. 861 do CPC. Apelo provido em parte. Sentença desconstituída, para dar seguimento ao pleito como justificação judicial. (TJRS – APC 70006287577 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 18.06.2003) JCPC.861
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – ARTIGOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA CITRA PETITA – 1. Não há cerceamento de defesa pelo fato do julgador desconsiderar o rol de testemunhas trazido pela parte a destempo, isto é, no dia da audiência aprazada e que foi adiada a seu pedido. 2. Correta a liquidação na parte que considerou os bens que comprovadamente pertenciam ao casal. 3. É citra petita a sentença de liquidação que reconhece o direito da parte a partilhar o acréscimo patrimonial, mas não o quantifica. Pretensão recursal desacolhida. Sentença desconstituída de ofício. (TJRS – APC 70006399117 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – J. 18.06.2003)
- AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – Benefício previdenciário. Prova robusta. Documental e oral. A demonstrar a satisfação dos requisitos autorizativos. Precedente separação de fato do de cujus relativamente a esposa. Posição jurisprudencial. Sentença de procedência. Negaram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70005752159 – 2ª C.Cív.Esp. – Relª Desª Cláudia Maria Hardt – J. 27.05.2003)
- 127254049 – UNIÃO ESTÁVEL – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – FIXAÇÃO – INCONFORMIDADE – Mantém-se a verba provisória, tal como fixada na decisão, quando o alimentante não comprova a insuportabilidade do encargo ou a falta de necessidade da mulher. Agravo desprovido. (TJRS – AGI 70006022859 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 07.05.2003)
127254295 – UNIÃO ESTÁVEL – ALIMENTOS PARA A PROLE – REVELIA DO RÉU – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS – A revelia gera a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial ex vi do art. 319 do CPC, sendo que tal presunção cede somente quando se evidencia desarrazoada alguma afirmação ou quando colide com algum elemento de convicção existente nos autos, devendo o pedido de alimentos ser acolhido quando nada desmente a capacidade econômica do alimentante e o pleito alimentar não desborda do razoável. Recurso provido. (TJRS – APC 70005887849 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – J. 07.05.2003) JCPC.319
- ARROLAMENTO DE BENS – UNIÃO ESTÁVEL – INTENÇÃO DE ALIENAR AUTOMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A CONVIVÊNCIA MARITAL – 1. Sendo incontroversa a existência de união estável entre o casal e a aquisição do automóvel na constância da vida em comum, há presunção de que tal bem tenha sido adquirido com o produto do esforço comum do casal, nos termos da Lei nº 9.278/96, ficando demonstrado o fumus boni iuris. A clara situação de risco para o recorrente decorre da intenção de não partilhar bem algum, sendo iminente a possibilidade de alienação do veículo, ficando demonstrado o periculum in mora. 2. O arrolamento dos bens móveis visa assegurar uma partilha equilibrada na ação de dissolução da união estável ou, pelo menos, a adequada discussão acerca da propriedade deles. Recurso provido. (TJRS – AGI 70005929906 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – J. 07.05.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – DISSOLUÇÃO – EFEITOS – SEPARAÇÃO DE CORPOS – 1. Impõe-se o reconhecimento da união estável quando presentes os requisitos autorizadores aplicáveis a espécie, operando-se os respectivos efeitos. 2. A apelada deve ser ressarcida do numerário, advindo de herança, que emprestou ao apelante, sob pena de enriquecimento ilícito. 3. Restando comprovadas as agressões sofridas pela companheira, imperiosa a concessão da medida acautelatória pertinente. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70006154553 – 7ª C.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Maria Berenice Dias – J. 14.05.2003)
- DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – ALIMENTOS PARA O FILHO – ADEQUAÇÃO DO QUANTUM – Cabe a ambos os genitores o dever de sustentar a prole comum, cada qual devendo concorrer na medida da sua disponibilidade, assegurando ao filho condições de vida assemelhadas aquela que desfrutar. Recurso desprovido. (TJRS – AGI 70005955315 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – J. 07.05.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – IMPROCEDÊNCIA – A Lei nº 9.278/96, ao elencar os requisitos qualificadores do vínculo afetivo apto a produzir efeitos jurídicos, não estipulou prazo para seu reconhecimento. No entanto, resta afastado o instituto, na hipótese, ante o curto período de convivência e a inexistência da intenção de ambos de constituir família. Apelo desprovido, por maioria, vencida a relatora. (TJRS – APC 70005914791 – 7ª C.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Maria Berenice Dias – J. 27.05.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – ARROLAMENTO DE BENS – DEPÓSITO DA METADE DOS LOCATIVOS – INTERVENÇÃO DE EMPRESA – CONTROLE ACIONÁRIO – É prudente manter-se depósito de locativos emergentes de imóveis integrantes de patrimônio, registrado em nome de empresa, e que a autora diz pertencerem ao demandado, titular de quase todo o estoque acionário da pessoa jurídica. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70005949474 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 07.05.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA – ÔNUS DA PROVA – ATO ILÍCITO – 1. Incumbe ao apelante/autor a prova da aquisição das cotas sociais que deseja partilhar, consoante art. 333, I, do CPC, restando prejudicada eventual divisão patrimonial. 2. Uma vez declarada a união estável entre as partes, é de ser presumida a comunhão dos bens adquiridos na constância do relacionamento. 3. É descabida a partilha de dívida proveniente de ato ilícito no qual incorreu a apelante, consoante art. 270, II, do Código Civil de 1916, aplicável a espécie. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70006048110 – 7ª C.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Maria Berenice Dias – J. 14.05.2003) JCPC.333 JCPC.333.I JCCB.270 JCCB.270.II
- ARROLAMENTO DE BENS – BLOQUEIO DE VALORES – UNIÃO ESTÁVEL – Sendo incontroversa a existência da união estável é de patrimônio comum, não sendo possível precisar ainda os termos da partilha, nem aferir o montante das despesas inerentes a atividade empresarial, e forçoso convir que metade dos valores em depósito pertence a cada convivente, sendo razoável a liberação de 50% dos valores bloqueados, a fim de que o recorrente não seja forçado a buscar recursos no mercado financeiro para dar curso as suas atividades laborais. Recurso provido em parte. (TJRS – AGI 70006081731 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – J. 14.05.2003)
- APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – ALIMENTOS – PARTILHA – Demonstrada a possibilidade do recorrente ante a necessidade do filho menor impúbere, com seis anos de idade, mostra-se correta a decisão que estabeleceu os alimentos em 110% do salário mínimo. As despesas sobre o bem que ficou no uso e gozo de um dos conviventes após a separação, não integram a partilha. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70006067300 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade – J. 08.05.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – REABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO – DESCABIMENTO – 1. Indemonstrada situação excepcional impeditiva do oferecimento da contestação não se justifica a reabertura do prazo legal, o que somente se admite quando presente a justa causa ex vi do art. 183 do CPC. 2. O Código de Processo Civil tem aplicação também no direito de família e a revelia se verifica quando não é oferecida contestação na forma da Lei, produzindo seus efeitos nas hipóteses legais. Recurso provido. (TJRS – AGI 70006080154 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – J. 14.05.2003) JCPC.183
- UNIÃO ESTÁVEL – DISSOLUÇÃO – PARTILHA DE BENS – DISREGARD – 1. Incontroversa a existência da união estável, imperiosa a divisão igualitária dos bens adquiridos na constância da vida em comum, independentemente da contribuição efetiva de cada convivente. Inteligência da Lei nº 9.278/96.2. Ainda que as empresas tenham sido constituídas antes do início da união estável, o crescimento patrimonial verificado por elas durante o tempo de convivência deverá ser alvo de partilha, mormente quando o patrimônio da empresa era usado pela família e se confundia com o patrimônio do casal. Recurso provido. (TJRS – AGI 70006007553 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves – J. 14.05.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – DISSOLUÇÃO – POSSE DE VEÍCULO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Caso em que se tem como a melhor solução deixar o veículo na possa da mulher. Deram provimento. (TJRS – AGI 70005915921 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Rui Portanova – J. 15.05.2003)
127272098 – UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – PARTILHA DE BENS – PROVA – MOMENTO DA POSTULAÇÃO – A divisão dos bens arrolados na peça recursal somente foi postulada ao desenlace do feito, quando já delimitado o pedido pelas partes. Assim, a teor do disposto no art. 300 do CPC incabível a apreciação nestes autos. Rejeitada a preliminar suscitada pelo MP. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70006040703 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 28.05.2003) JCPC.300
- AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – UNIÃO ESTÁVEL – COMPOSSE VIOLADA – Durante o curso da união estável, a agravada realizou negócio de financiamento para aquisição de veículo, cuja composse foi violada, ao final daquela relação, diante da atuação contrária ao direito do agravante, que apossou-se, com exclusividade, do bem. Pagamento. Ausência de comprovação. Pretensão de posse exclusiva. Indispensável para comprovação do pagamento, a apresentação da quitação, documento probatório emitido pelo credor ou seu representante, a demonstrar o cumprimento da obrigação. Na espécie, inexistente elemento probatório a demonstrar o efetivo pagamento pelo agravante das prestações contratadas, não prospera sua pretensão recursal da manutenção na posse do bem. Agravo desprovido. (TJRS – AGI 70006053268 – 14ª C.Cív. – Rel. Des. João Armando Bezerra Campos – J. 15.05.2003)
- INVENTÁRIO – UNIÃO ESTÁVEL – SEDE DA PARTILHA – A partilha dos bens havidos na constância da união estável e um consectário de seu reconhecimento, devendo ser operada nos autos respectivos, e não no espólio do convivente desaparecido. Agravo desprovido. (TJRS – AGI 70006080964 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 28.05.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – REQUISITOS EVIDENCIADORES – CURTO PERÍODO DE COABITAÇÃO – AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE – Ainda que a Lei não exija tempo mínimo de coabitação, tem-se que o curto espaço de tempo vivenciado e a inexistência de exclusividade na relação afastam o instituto da união estável. Impõe-se a improcedência da demanda, ainda que evidenciado o envolvimento afetivo das partes, quando não demonstrados os requisitos evidenciadores da união estável. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70006093645 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 28.05.2003)
- UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – Relacionamento que teria iniciado quando o varão era casado. Prova frágil. Impossibilidade de relacionamentos paralelos. Ausência de coabitação. Requisitos evidenciadores. Improcedência. O nosso sistema é monogâmico, pelo que não se admite relacionamento estável simultâneo ao casamento. Comprovada a vigência da sociedade conjugal, incabível o Decreto de união estável. Igualmente descabido o reconhecimento do instituto quando não comprovada a convivência. More uxorio. Posterior a 1995, época em que se deu o falecimento da esposa, e ainda que evidenciado o envolvimento afetivo da autora e do falecido. Não se pode confundir namoro, que no caso houve, com união estável. A improcedência do pedido se impõe quando não demonstrados os requisitos evidenciadores da união estável, tais como a exclusividade e a coabitação, ou justificada a impossibilidade desta. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70005919345 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 28.05.2003)
- EMBARGOS DE TERCEIRO – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PARTILHA NÃO EFETIVADA – CONSTRIÇÃO SOBRE A MEAÇÃO DA COMPANHEIRA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIDA NA SENTENÇA RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO – Recaindo a constrição judicial sobre o direito à meação da companheira, decidiu com acerto o juiz ao reconhecer o apelante carecedor da ação proposta, bem assim ao julgar extinto o processo com fulcro no artigo 267, vi, do cpc. (TJMT – AC 7430/2003 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Benedito Pereira do Nascimento – J. 27.05.2003) JCPC.267 JCPC.267.VI
50015988 – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – PETIÇÃO INICIAL – INDEFERIMENTO – DEFICIÊNCIA NO PÓLO PASSIVO – RÉU FALECIDO – EXTINÇÃO DO FEITO – ART. 267, I, CPC DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – Ausente algum dos requisitos elencados no art. 282 do CPC, merece ser indeferida a petição inicial, máxime quando, instigado a emendá-la, o autor não supre a deficiência processual capaz de afastar aquela inépcia. (TJMT – AC 9638/2003 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – J. 19.05.2003) JCPC.267 JCPC.267.I JCPC.282
- RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – UNIÃO ESTÁVEL – RENÚNCIA PELA EX-COMPANHEIRA – INEFICÁCIA – ALIMENTOS PROVISIONAIS – DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E QUE CONFERE COISA DIVERSA DO PEDIDO – AGRAVO PROVIDO – É ineficaz a renúncia a alimentos feita por todas as pessoas que tenham direito de pleiteá-los de outrem e atendam aos requisitos legais, inclusive no caso de ex-companheira. Deve ser reformada e ter o cumprimento obstado a decisão que concede alimentos provisionais sem a suficiente fundamentação, ou os concede em desacordo com o pedido inicial. (TJMT – AI 31463/2002 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Ferreira Leite – J. 28.05.2003)
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