INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
- DIREITO CIVIL – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ANULAÇÃO DE REGISTRO – DECADÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO, NO CASO – PRECEDENTES – CÓDIGO CIVIL, ARTS. 362 E 178, § 9º, V – Lei nº 8.069/90, art. 27. I - A decadência não atinge o direito do filho legítimo ou legitimado nem do filho natural de pleiteiar a investigação de paternidade e a anulação do registro, com base na falsidade deste. II - A regra que impõe ao perfilhado o prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento só é aplicável ao filho natural que visa a afastar a paternidade por mero ato de vontade, a fim de desconstituir o reconhecimento da filiação, sem buscar constituir nova relação. III - Precedentes. IV - Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 242486 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 25.02.2004 – p. 00168) JCCB.362 JCCB.178 JCCB.178.9.V
- PROCESSO CIVIL – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – PROPOSITURA DE AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA, QUE TEVE SEU PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELO NÃO COMPARECIMENTO DA REPRESENTANTE LEGAL DO INVESTIGANDO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – CONFISSÃO – COISA JULGADA – AFASTAMENTO – DIREITO INDISPONÍVEL – Na primitiva ação de investigação de paternidade proposta, a improcedência do pedido decorreu de confissão ficta pelo não comparecimento da mãe do investigando à audiência de instrução designada. Considerando, assim, que a paternidade do investigado não foi expressamente excluída por real decisão de mérito, precedida por produção de provas, impossível se mostra cristalizar como coisa julgada material a inexistência do estado de filiação, ficando franqueado ao autor, por conseguinte, o ajuizamento de nova ação. É a flexibilização da coisa julgada. II - Em se tratando de direito de família, acertadamente, doutrina e jurisprudência têm entendido que a ciência jurídica deve acompanhar o desenvolvimento social, sob pena de ver-se estagnada em modelos formais que não respondem aos anseios da sociedade. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 427117 – MS – 3ª T. – Rel. Min. Castro Filho – DJU 16.02.2004 – p. 00241)
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DIREITO CIVIL – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – PENSÃO ALIMENTÍCIA – REDUÇÃO – APELO IMPROVIDO – Tendo a CF/88 vedado qualquer distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, a criança concebida fora do casamento e comprovadamente filha do recorrente tem os mesmos direitos que as demais, geradas na constância do casamento, de modo que não é possível a redução da pensão alimentícia em favos do alimentante por motivo da existência de outros filhos. (TJPE – AC 63122-1 – Rel. Des. Napoleão Tavares – DJPE 23.01.2004)
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – APLICAÇÃO DO ART. 96 OU ART. 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – A COMPETÊNCIA DEFINIDA NO ART. 96 NÃO É ABSOLUTA – PREVALÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EM RELAÇÃO AO JUÍZO DO INVENTÁRIO – INTERESSE DE HIPOSSUFICIENTE QUE DEVE SER AMPARADO – O ART. 96 DO CPC COMPORTA EXCEÇÕES – - Uma vez julgada a Ação de Investigação de Paternidade, e se encontrando em fase de execução, não se pode argüir a incompetência daquele juízo, para que venha a ação ao juízo do inventário. - Agravo não provido. Decisão unânime. (TJPE – AI 93033-8 – Rel. Des. Etério Galvão – DJPE 15.01.2004) JCPC.100 JCPC.96
- PROCESSO CIVIL E CIVIL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE – PEDIDO EXPRESSO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO – DESNECESSIDADE –
JULGAMENTO EXTRA PETITA INOCORRENTE – INTIMAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO – CUMPRIMENTO DA DECISÃO – FORMA – ALVARÁ – IRRELEVÂNCIA –
EXAME PELO DNA – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO – PATERNIDADE DECLARADA
COM BASE EM OUTRAS PROVAS – POSSIBILIDADE – CASO CONCRETO – ENUNCIADO Nº 7
DA SÚMULA/STJ – OPOSIÇÃO – JULGAMENTO – DESNECESSIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS –
RECURSO DESACOLHIDO – Na linha da jurisprudência deste Tribunal, "a
falsidade do registro de nascimento pode ser demonstrada no âmbito da ação
investigatória de paternidade. A procedência do pedido conduz ao
cancelamento do registro, não se exigindo pedido expresso nem muito menos ação
própria" II - Não se declara nulidade quando inocorrente prejuízo (pas de
nullité sans grief). III - O modo ou a forma da averbação da retificação
do registro é irrelevante, e nem precisaria constar na parte dispositiva,
por ser conseqüência lógica do cumprimento da sentença. IV - Na fase
atual da evolução do Direito de Família, não se justifica inacolher a
produção de prova genética pelo DNA, que a ciência tem proclamado idônea e
eficaz. Por outro lado, quando inviável a realização desse exame pericial
(p.ex., alto custo do exame, recusa do investigado), mostra-se possível a
declaração da paternidade quando fundada em contundentes depoimentos
testemunhais, documentos, além do exame hematológico, como no caso. V - A
conclusão das instâncias ordinárias não é suscetível de reavaliação
em sede de Recurso Especial, mercê do veto contido no enunciado nº 7 da Súmula
deste Tribunal, em virtude de demandar necessariamente o reexame de fatos e
provas. VI - Examinadas todas as questões suscitadas na "oposição",
quando da sentença proferida nas ações principais, inocorre prejuízo
pela ausência de decisão explícita no incidente. Na espécie, a
"oposição" sequer teria cabimento, uma vez ausente interesse da
recorrente no julgamento da ação anulatória aforada pelo pai registral.
VII - Nos tempos atuais, não mais se justifica o apego à forma, em
detrimento da efetividade processual, especialmente quando ausente prejuízo.
Com efeito, sempre que possível, observadas as garantias do devido processo
legal, deve-se buscar a efetividade processual, evitando-se que o processo
seja um fim em si mesmo. VIII - No caso, a inobservância da regra
processual não causou prejuízo à recorrente, nem violou o devido processo
legal. Ademais, esse motivo, por si só, não justifica a anulação de um
processo instaurado há mais de 20(vinte) anos. (STJ – RESP 216719 – CE – 4ª
T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 19.12.2003 – p.
00468)
- PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – PEDIDO DE ALIMENTOS – REVISÃO DO VALOR
ARBITRADO – REEXAME DE PROVA – ALIMENTOS – TERMO INICIAL – É vedado o
reexame de provas em sede de Recurso Especial. - Os alimentos fixados em ação
de investigação de paternidade são devidos desde a citação.
Precedentes. Agravo no Recurso Especial não provido. (STJ – AGRESP 284854 –
SP – Relª Min. Nancy Andrighi – DJU 15.12.2003 – p. 00302)
116040379 – DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E CIVIL – INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE – De estrangeiro. Registro em sua pátria de origem. Aplicação
da legislação brasileira. O elemento de conexão, no conflito de Leis no
espaço, estipulado no ordenamento pátrio, é o domicílio da pessoa. Ainda
que a concepção, o nascimento e o registro da investigante tenham ocorrido
no exterior, estando ela domiciliada no Brasil, deve ser aplicado o
ordenamento nacional. A demanda pela paternidade real, fundada na falsidade
de registro, não tem prazo decadencial, mesmo antes da promulgação da
Carta Magna. Precedente da segunda seção. A ação de investigação de
paternidade não depende da prévia propositura da ação anulatória do
assento de nascimento do investigante, tendo o filho interesse de buscar a
paternidade real, a despeito de reconhecido como legítimo por terceiro com
falsidade ideológica. Recurso não conhecido. (STJ – RESP 512401 – SP –
Rel. Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 15.12.2003 – p. 00317)
- DIREITO CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE – EXAME PERICIAL (TESTE DE DNA) EM CONFRONTO COM AS DEMAIS
PROVAS PRODUZIDAS – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – Diante do
grau de precisão alcançado pelos métodos científicos de investigação
de paternidade com fulcro na análise do DNA, o valoração da prova
pericial com os demais meios de prova admitidos em direito deve observar os
seguintes critérios: (a) se o exame de DNA contradiz as demais provas
produzidas, não se deve afastar a conclusão do laudo, mas converter o
julgamento em diligência, a fim de que novo teste de DNA seja produzido, em
laboratório diverso, com o fito de assim minimizar a possibilidade de erro
resultante seja da técnica em si, seja da falibilidade humana na coleta e
manuseio do material necessário ao exame; (b) se o segundo teste de DNA
corroborar a conclusão do primeiro, devem ser afastadas as demais provas
produzidas, a fim de se acolher a direção indicada nos laudos periciais; e
(c) se o segundo teste de DNA contradiz o primeiro laudo, deve o pedido ser
apreciado em atenção às demais provas produzidas. Recurso Especial
provido. (STJ – RESP 397013 – MG – Relª Min. Nancy Andrighi – DJU
09.12.2003 – p. 00279)
- AGRAVO REGIMENTAL – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – PROVA – INQUIRIÇÃO – Testemunhas impedidas ou suspeitas. Súmula nº 7-STJ. – Em sede de apelo especial não se reexamina matéria fático-probatória. Incidência da Súmula nº 7-STJ. – Dissenso pretoriano insuscetível de aperfeiçoar-se. Agravo desprovido. (STJ – AGRAGA 149453 – MG – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 01.12.2003 – p. 00357)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS – PENSÃO – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – Os alimentos, quando postulados em ação de investigação de paternidade, são devidos a partir da citação (Segunda Seção, ERESP nº 152.895-PR). Ressalva do entendimento pessoal do relator, que os entende devidos a partir da sentença. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 469787 – RO – 4ª T. – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 24.11.2003 – p. 00311)
CIVIL E PROCESSUAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO FEITO PELO RÉU DE RESTITUIÇÃO DOS AUTOS E DE DESENTRANHAMENTO DE EVENTUAL PEÇA JUNTADA A DESTEMPO – DECISÃO, NESSE SENTIDO, PELO TRIBUNAL A QUO – ATUAÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS – OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DOS AUTOS A MANIFESTAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO DESCONSIDERADO – PERMANÊNCIA DO PARECER – I. A manifestação do Ministério Público nas ações em que funcione, por força de Lei, obrigatoriamente, não pode ser dispensada, ainda que haja, pelo órgão ministerial, excesso de prazo, consoante precedentes da Corte Especial. II. Destarte, descabido o pedido de devolução dos autos com a dispensa da manifestação, em ação de investigação de paternidade onde atua o parquet como custos legis, bem assim, com mais razão ainda, o desentranhamento do parecer juntado após o prazo legal. III. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 198749 – DF – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 24.11.2003 – p. 00307)
- HABEAS CORPUS – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – EXAME POR DNA – COAÇÃO – Deferido o pedido formulado pelas partes, para exame pericial por DNA, a designação de data para a realização, por si só, não configura constrangimento, pois não implica compelir o réu ao comparecimento. Ordem denegada. (STJ – HC 22590 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Castro Filho – DJU 24.11.2003 – p. 00298)
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – OMISSÃO SOBRE OS ENCARGOS COM A MORADIA EM RELAÇÃO À PENSÃO ALIMENTÍCIA – 1. Não pode o tribunal de origem escapar de esclarecer a questão dos encargos com a moradia em relação à pensão alimentícia, considerando os termos em que posta a sentença, suprindo a omissão objetivamente apontada pelo recorrente. 2. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 521123 – RJ – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 10.11.2003 – p. 00191)
- AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – DNA – RECUSA NA REALIZAÇÃO DO EXAME – 1. O posicionamento desta corte é no sentido de que a recusa injustificada à realização do exame de DNA contribui para a presunção de veracidade das alegações da inicial quanto à paternidade. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ – AGA 498398 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 10.11.2003 – p. 00188)
- CIVIL – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – NULIDADE DE PARTILHA – EFEITOS – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA – SÚMULA Nº 211-STJ – INCIDÊNCIA – MATÉRIA DE FATO – Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 7-STJ. Agravo. Improvimento. (STJ – AGA 510151 – PB – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 28.10.2003 – p. 00292)
- RECURSO ESPECIAL – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – VIÚVA – CITAÇÃO – 1. A viúva, consoante entendimento pretoriano, não é necessariamente parte na ação de investigação de paternidade (art. 365 do Código Civil de 1916). 2. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 266970 – ES – 4ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 29.09.2003 – p. 00254) JCCB.365
- CIVIL E PROCESSUAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – EXAME DE DNA – CONSULTA AO RÉU EM AUDIÊNCIA – RECUSA – ELEMENTO DE PROVA DESFAVORÁVEL AO INVESTIGADO – EXISTÊNCIA DE OUTROS DADOS CONTRÁRIOS À DEFESA – I. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, como na espécie ocorreu em manifestação na audiência de conciliação e instrução, constitui elemento probatório a ele desfavorável, pela presunção que gera de que o resultado, se realizado fosse o teste, seria positivo, corroborando os fatos narrados na inicial, já que temido pelo alegado pai. II. Existência, de outra parte, de outros dados colhidos nos autos, que, juntamente com tal presunção gerada pela recusa daquele a quem é imputada a paternidade, justificam a conclusão do acórdão estadual pela procedência da ação, cuja revisão, nesse contexto, reclamaria do STJ o reexame geral da prova, o que recai no óbice da Súmula nº 7. III. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 445860 – ES – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 22.09.2003 – p. 00333)
- PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – RETENÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGAÇÃO INFUNDADA – CPC, ART. 542, § 3º, CPC – I. Não viola o art. 542, § 3º, do CPC, a retenção do Recurso Especial interposto contra acórdão que decidiu agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento. II. Prejuízo para as partes e para a tramitação da ação principal não configurado. III. Agravo improvido. Inicial indeferida. (STJ – AGP 2294 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 16.06.2003 – p. 00343) JCPC.542 JCPC.542.3
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS ANTES DA SENTENÇA – INVIABILIDADE, NO CASO – I – O autor da ação investigatória de paternidade tem direito a alimentos provisionais desde a sentença, ainda que objeto de recurso. Leis nº 8.560/92, art. 7º, e nº 883/49, art. 5º. Aplicação. II – Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 200595 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 09.06.2003 – p. 00263)
- PROCESSUAL CIVIL – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – DNA – RECUSA – AGRAVO REGIMENTAL – I – A recusa injustificada do réu em submeter-se ao exame de DNA, aliada às demais provas e circunstâncias dos autos, inclusive de indicativos de esterilidade do pai registral, leva à presunção de veracidade das alegações postas na inicial, mesmo porque somente o próprio agravante poderia comprovar, submetendo-se ao exame, a tese negativa da paternidade. II. – Não havendo o que modificar na decisão agravada, nega-se provimento ao agravo regimental. (STJ – AGA 322374 – RS – 3ª T. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 12.05.2003 – p. 00299)
- PREVIDENCIÁRIO – BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DO PAI, REQUERIDA POR FILHAS MENORES, APÓS SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUE AS DECLAROU COMO SENDO FILHAS DO SEGURADO – PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO – INEXISTENTE – DECRETO Nº 89.312/84 – 1. As autoras, Taiane Cler Ildefonso Leite, Tatiane Aparecida Ildefonso Leite e Taize Cristina Ildefonso Leite, todas menores, a primeira assistida e as demais representadas por sua mãe Roseli de Fátima Idefonso, em razão da sentença proferida em ação de investigação de paternidade, que as declarou como sendo filhas do Sr. José Clever Teixeira Leite, pretendem com a presente ação a cota que lhes cabe da pensão por morte do pai, ocorrida em 30-01-87. 2. É pacífico o entendimento de que a Lei que regula a concessão de benefício por morte é aquela vigente à época do óbito do segurado. Ocorrida a morte em 1987, sob a égide do Decreto nº 89.312/84, esta é a legislação que regula a hipótese do recebimento de pensão pleiteado pelos filhos. 3. A pretensão das autoras é a cota-parte que lhes cabe da pensão por morte de seu pai, cuja beneficiária é a ex-companheira. Na verdade, nenhum prejuízo teria o INSS, caso tivesse deferido administrativamente o pedido das autoras, visto que o valor da pensão será sempre o mesmo. 4. De fato, não tem nenhuma consistência o argumento do INSS, de que as autoras não fazem jus à pensão por morte porque quando foi reconhecido, por sentença, a qualidade de filhas do segurado, este já tinha falecido. Ora a sentença apenas reconheceu um fato preexistente, cuja data (nascimento) é imodificável. 5. Por ouro lado, também é inaceitável o argumento de que o falecido pai das autoras havia perdido a condição de segurado, quando elas requereram o benefício. É óbvio que isto não ocorreu, pois, do contrário, não teria sido concedido o benefício à companheira dele. 6. Note-se, por fim, que por se tratar de filhos, cujo direito à pensão por morte decorre simplesmente dessa qualidade, não havia mesmo necessidade de ser citada a atual pensionista companheira do falecido segurado, para integrar a lide. Isto porque não pode haver disputa entre ela e os filhos do segurado, eis que o direito desses não interfere no direito dela. 7. Apelação e remessa "ex - officio improvidas. (TRF 2ª R. – AC-REO 2002.02.01.034634-3 – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Antônio Cruz Netto – DJU 21.07.2003 – p. 64)
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM – ANÁLISE DO DNA – EXAME PELO SISTEMA HLA – 1 - Nas ações de investigação de paternidade, o julgador há que se valer de todos os meios de prova para alcançar a verdade real. 2 - Não sendo conclusivo o exame de DNA, aconselhável que seja realizado exame pelo sistema hla, com a exumação do corpo do suposto pai. 3 - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJDF – APC 19990510030739 – DF – 5ª T.Cív. – Relª Desª Haydevalda Sampaio – DJU 17.12.2003 – p. 64)
- CIVIL E PROCESSO CIVIL – FAMÍLIA – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – ALIMENTOS – TERMO INICIAL – SÚMULA 277/STJ – 1. Os alimentos, na ação de investigação de paternidade, têm como termo inicial a data da citação do réu. 2. Incidência da Súmula nº 277 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelo provido. (TJDF – APC 19990110392689 – DF – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos – DJU 03.12.2003 – p. 44)
- CIVIL – PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS – TERMO INICIAL – Os alimentos pedidos em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos retroagem à data da citação e não da publicação da sentença. (TJDF – APC 19980110068285 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Vasquez Cruxên – DJU 10.12.2003 – p. 40) (Ementas no mesmo sentido)
- FAMÍLIA – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – EXAME DE DNA – FILIAÇÃO CONFIRMADA – PENSIONAMENTO DO FILHO – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – RECURSO PROVIDO, PARCIALMENTE, UNÂNIME – 1) admitidos os fatos sobre o relacionamento amoroso dos pais do investigante e comprovada a filiação pelo exame de DNA, irrecusável a pensão ao filho, em valor, segundo o exame do caso concreto. 2) a verba honorária há de ser fixada levando-se em conta o comando processual atinente, sem descurar da colaboração do investigado, na apreciação da verdade real. (TJDF – APC 20010110266812 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Eduardo de Moraes Oliveira – DJU 19.11.2003 – p. 29)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – AUTORA ADOTADA QUANDO CRIANÇA – ECA – Mesmo tendo sido a autora adotada e não anulada a adoção, permanece o interesse de investigar a paternidade, fato de relevância inclusive para a determinação dos impedimentos matrimoniais, mas não tem direito de, contra o pai biológico, pleitear alimentos. (TJDF – APC 20000110805214 – DF – 2ª T.Cív. – Relª Desª Carmelita Brasil – DJU 19.11.2003 – p. 35)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE PRESUPOSTO PROCESSUAL NECESSÁRIO – EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Ressente-se de pressuposto processual a investigatória de paternidade, quando já transitada em julgado sentença em negatória de paternidade, declarando que o réu não é o pai do autor. Extinção da investigatória sem a apreciação do mérito. A litigância de má-fé restou caracterizada com a intencional omissão da coisa julgada. Apelo não provido. (TJDF – APC 20010110946798 – DF – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Mario Machado – DJU 12.11.2003 – p. 55)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – AUSÊNCIA DA PROVA TÉCNICA – PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA E CONVINCENTE – ACOLHIMENTO DO PEDIDO – ALIMENTOS – DEVER DE SUSTENTO – TERMO A QUO DA OBRIGAÇÃO – CITAÇÃO – Inexistindo nos autos a prova pericial capaz de propiciar certeza quase absoluta do vínculo de parentesco (exame de impressões do DNA), firme a jurisprudência no sentido de admitir indícios e presunções, desde que robustos, fortes e convincentes, para comprovar a paternidade. Os critérios para a fixação dos alimentos estão estabelecidos na Lei - Art. 400 do Código Civil revogado - Possibilidade de quem presta e necessidade de quem pede, sendo certo que quando fixados na sentença que julga procedente ação de investigação de paternidade, são eles devidos a partir da citação. Precedentes. (TJDF – APC 20010110648388 – DF – 2ª T.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Carmelita Brasil – DJU 19.11.2003 – p. 37) JCCB.400
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – RECUSA DO RÉU À SUBMISSÃO AO EXAME DE DNA – POSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO DA PATERNIDADE ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS DE PROVA – 1. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei; logo, não está o réu, em ação de investigação de paternidade, obrigado a submeter-se ao exame DNA. 2. Porém, sua recusa deve ser interpretada de modo desfavorável ao mesmo, afinal de contas trata-se de uma prova técnica e que não causa nenhum sofrimento ou dor a quem a ela se submete. 3. Além do mais, todos têm a obrigação de colaborar com o judiciário na busca da verdade, especialmente as partes, a quem a solução do conflito diretamente interessa. 3.1 deste modo, "...a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção de veracidade das alegações postas na inicial..."(AGRG no agravo de instrumento nº 364.029-RJ - STJ, relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro). 4. Insurgindo-se o apelante quanto ao arbitramento do quantum, deveria trazer aos autos qualquer prova de sua alegada impossibilidade, razão pela qual há de se manter o outrora fixado. 5) sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. (TJDF – APC 19980510009502 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. João Egmont Leôncio Lopes – DJU 26.11.2003 – p. 40)
- CIVIL – FAMÍLIA – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – DNA POSITIVO – VERBA ALIMENTÍCIA – PERCENTUAL – 0 – 1. Considerando que o apelante possui situação financeira superior a da genitora da apelada, é justo que contribua com quantia mais significativa para a criação de sua filha, que se encontra na fase adolescente, com gastos superiores aos do outro filho menor. 02. Recurso parcialmente provido. Unânime. (TJDF – APC 19990910049589 – DF – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva – DJU 22.10.2003 – p. 64)
- CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS – TERMO INICIAL DA VERBA ALIMENTAR – SENTENÇA REFORMADA – PROVIMENTO DO RECURSO – 1. Nas ações de investigação de paternidade cumulada com a de alimentos, o termo inicial destes é a citação. Jurisprudência predominante. 2. Apelo provido. (TJDF – APC 19990750044642 – DF – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Estevam Maia – DJU 01.10.2003 – p. 51)
- CIVIL – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – Os alimentos na ação de investigação de paternidade são devidos a contar da citação (art. 13 § 2º Lei nº 5.748/68 c/c. Art. 7º Lei 8.560/92). (TJDF – APC 20000110144246 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Antoninho Lopes – DJU 22.10.2003 – p. 38) (Ementas no mesmo sentido)
- FAMÍLIA – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – Já deferida prova pericial, exame de DNA, não caracterizada recusa da parte em fazê-lo, cerceia seu direito de defesa o julgamento antecipado que contra ela decide, fundado em perícia extrajudicial. Recurso provido. Sentença anulada, para que prossiga a instrução, com a realização da prova pericial. (TJDF – APC 20010110365020 – DF – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Mario Machado – DJU 08.10.2003 – p. 102)
- PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA APÓS PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAL (DNA) – LIBERAÇÃO DE PENSÃO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – AUSÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – 1. Colhidas as provas testemunhais e pericial, apontando na mesma direção tem-se por presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela pretendida, bem como a ausência de perigo de sua irreversibilidade. 2. Recurso improvido. (TJDF – AGI 20030020051638 – DF – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Estevam Maia – DJU 08.10.2003 – p. 100)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – NULIDADE DE PARTILHA – PETIÇÃO DE HERANÇA – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL – Confirma-se a sentença, quando o exame de DNA, realizado entre a investigante e os filhos legítimos do falecido, aponta índice de 96, 97% de probabilidade positiva, harmonizando-se com a prova testemunhal e o depoimento da investigante, que confirmam o relacionamento amoroso do de cujus. Com a mãe da autora, ao tempo da concepção. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70005829668 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 07.05.2003)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS – VERBA PROVISÓRIA – Caso em que a decisão agravada fixou alimentos provisórios em valor adequado. Não há, pelo menos por ora, verossimilhança nas alegações de incapacidade financeira do alimentante. Negaram provimento. (TJRS – AGI 70005894068 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Rui Portanova – J. 08.05.2003)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – EXAME DNA E PROVA TESTEMUNHAL CONFIRMATÓRIOS DA PATERNIDADE – Diante da existência de circunstâncias que afastam a presunção de pobreza, deve ser indeferido o pedido de benefício da Assistência Judiciária Gratuita. O exame de DNA realizado pelo Departamento Médico Judiciário concluiu pela probabilidade superior a 99,9% da paternidade. O resultado da perícia genética confirma os depoimentos testemunhais produzidos. Negaram provimento. (TJRS – APC 70000969261 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Rui Portanova – J. 08.05.2003)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – Sentença anterior reconhecendo o vínculo sangüíneo. Propositura de Ação Negatória de Paternidade. Exame de DNA. Produção posterior. Coisa julgada. Ofende o princípio constitucional da intangibilidade da coisa julgada a propositura de ação negatória de paternidade, mesmo com invocação das novas conquistas científicas, se a paternidade foi reconhecida em sentença anterior transitada em julgado. Recurso a que se nega provimento. (TJMG – APCV 000.279.602-7/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Bady Curi – J. 20.03.2003)
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – EXAME DE DNA – INSISTÊNCIA DESCABIDA NA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – "Não há falar em cerceamento ao direito de defesa, se ocorre o julgamento antecipado da lide, com sustentação em exame pericial de DNA; tornada, assim, despicienda qualquer outra modalidade de prova, máxime, da testemunhal". (TJMG – APCV 000.306.882-2/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Alvim Soares – J. 10.03.2003)
- ÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROPOSTA CONTRA O ESPÓLIO E HERDEIROS DO INVESTIGADO, JÁ FALECIDO – AUSÊNCIA DO PEDIDO DA ANULAÇÃO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO LEGÍTIMA, MESMO QUE CUMULATIVAMENTE, COM PRETENSÃO DE ANULAÇÃO POR ERRO OU FALSIDADE – Impossibilidade - Extinção do feito, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido - Prejudicados os demais apelos. (TJMG – APCV 000.288.595-2/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 17.03.2003)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – RECUSA DO RÉU EM REALIZAR EXAME DE DNA – PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE ALIADA A OUTRAS PROVAS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – DECLARAÇÃO DE POBREZA – SUFICIÊNCIA – DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – ALIMENTOS FIXADOS – ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE – A recusa do investigado em realizar o exame de DNA, é sintomática, indicando a presunção da paternidade, aliada ainda as provas testemunhais e documentais que reforçam a possibilidade de paternidade. Procedência do pedido. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração de pobreza, que infirmada leva ao deferimento da pretensão. Os alimentos fixados, obedientes ao binômio capacidade/necessidade, devem ser mantidos. Provimento parcial do recurso que se impõe. (TJMG – APCV 000.308.643-6/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Carlos Cruvinel – J. 10.03.2003)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS – PROVA – EXAME DE DNA GRATUITO – INDEFERIMENTO A PRETEXTO DE SER DEMORADO – IMPOSSIBILIDADE – O exame de DNA constitui hoje prova imprescindível na ação de investigação de paternidade. A mera demora ou retardamento na sua realização, de forma gratuita, pelo Estado, para aqueles que litigam sob o pálio da gratuidade, não constitui motivação válida para o seu indeferimento, que é direito impostergável de ambas as partes, sob pena de ocorrência de cerceamento. Segundo afirma o STJ "o progresso da ciência jurídica, em matéria de prova, está na substituição da verdade ficta pela verdade real" (RESP 226.436-0 - PR). (TJMG – AG 000.297.339-4/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Wander Marotta – J. 24.03.2003)
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – EXAME EM DNA EXCLUDENTE DA PATERNIDADE DO INDIGITADO PAI – Indeferimento da produção da prova testemunhal - Julgamento antecipado da lide - Caracterizado o cerceamento de defesa - O exame de DNA não se constitui prova absoluta a afastar a paternidade - Falibilidade do exame - Recurso provido para anular a r. sentença, determinado a reabertura da instrução processual. (TJMG – APCV 000.303.019-4/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 31.03.2003)
139043053 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – EXAME EM DNA NÃO REALIZADO POR RECUSA DO RÉU – Pedido julgado procedente - Preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa rejeitada - Não demonstrado prejuízo - Demonstradas provas suficientes que atestam a paternidade atribuída - Recurso desprovido. (TJMG – APCV 000.305.832-8/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 31.03.2003)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS – RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE MEDIANTE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA – QUESTIONAMENTO UNICAMENTE DA PENSÃO E DA DATA DO TERMO INICIAL DA DIVIDA – FIXAÇÃO COM A OBSERVÂNCIA DO ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL – OBRIGAÇÃO NATURAL IMPOSTA POR NORMA CONSTITUCIONAL – RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO – IRRELEVÂNCIA – APELAÇÃO IMPROVIDA – Reconhecida a filiação pelo réu mediante acordo homologado por sentença, na ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos e questionado pelo réu apelante unicamente o valor da pensão arbitrada e a data do termo inicial da dívida, impõe-se a confirmação da sentença pela qual se deu a sua fixação com a observância do disposto no art. 400 do Código Civil, retroagindo a obrigação à data da citação. É irrelevante a alegação de falta de condições para prestar os alimentos no valor arbitrado com base na prova existente nos autos, por tratar-se de obrigação natural do pai em relação ao filho menor prevista no art. 229 da Constituição Federal. (TJMG – APCV 000.285.291-1/00 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Fernando Bráulio – J. 17.03.2003) JCCB.400 JCF.229
139045058 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – Procedência do pedido com fixação de alimentos, a partir da citação. Agravo retido interposto contra decisão que determinou a substituição de testemunha. Alegação de insuficiência de provas. Pretensão à majoração dos alimentos e aplicação da pena de litigância de má- fé. Não provimento de ambos os recursos. 1. É de se negar provimento ao agravo retido interposto contra decisão determinativa de substituição e oitiva de testemunha, face ao poder conferido ao juiz de condução do feito em busca da verdade real, mormente tendo em vista ser a matéria controvertida de natureza indisponível. 2. Os depoimentos pessoais da mãe do autor e do réu, além dos depoimentos das testemunhas inquiridas, constitui respaldo probatório para a declaração, por sentença, de reconhecimento da paternidade pleiteada na inicial. 3. Em ação de investigação de paternidade c/c alimentos, são estes devidos a partir da citação. 4. Bem observado o binômio necessidade X possibilidade, devem os alimentos ser mantidos no patamar fixado na r. sentença. 5. Não provimento do agravo retido e dos apelos. (TJMG – APCV 000.279.638-1/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Célio César Paduani – J. 10.03.2003)
- ALIMENTOS – TERMO INICIAL – DATA DA CITAÇÃO – RECURSO PROVIDO – "AS SENTENÇAS PROFERIDAS NAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS TÊM NATUREZA CONDENATÓRIA, VEZ QUE, ALÉM DE RECONHECER A PATERNIDADE, CONDENA O RÉU AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS (ART. 7º, LEI Nº8 – 560/92) – Por conseguinte, seus efeitos retroagem à data da citação, ou seja, no momento em que se instaurou a relação processual". (TJMG – APCV 000.309.052-9/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Alvim Soares – J. 24.02.2003)
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – PRESENTES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE CONDUZEM AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE – Alimentos fixados na proporção das necessidades da alimentada e na possibilidade do alimentante, nos termos do art 400 do CC - Ação de estado, de pessoa, ônus sucumbenciais, conforme previsto no art 20, § 4º do CPC - Recurso desprovido para manter a r. sentença. (TJMG – APCV 000.317.733-4/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 17.02.2003) JCCB.400 JCPC.20 JCPC.20.4
- RECURSO – EFEITO EM QUE DEVE SER RECEBIDO – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS – PEDIDOS CUMULADOS – PATERNIDADE RECONHECIDA E ALIMENTOS CONCEDIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO – SEU RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, QUANTO AOS ALIMENTOS – Cumulada a ação investigatória de paternidade com pedido de alimentos, e reconhecida, na sentença, a demandada paternidade, com a conseqüente concessão dos alimentos, a apelação dela (sentença) interposta deve ser recebida somente no efeito devolutivo, no que concerne à pensão alimentícia, a teor do art. 520, inciso II, do estatuto Instrumentário Civil. (TJMG – AG 000.229.655-6/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Hyparco Immesi – J. 13.02.2003) JCPC.520 JCPC.520.II
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE PERFILHAÇÃO – Laudo pericial conclusivo pela negativa da paternidade atribuída - Indeferimento de Assistência Judiciária Gratuita - Prova testemunhal insuficiente para se sobrepor à demais - Perícia realizada com a observância dos critérios técnicos necessários - Inexistente oposição concreta contra os meios probatórios utilizados - Recurso parcialmente provido tão somente para conceder à parte os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. (TJMG – APCV 000.311.598-7/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 17.02.2003)
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA – PROVA TESTEMUNHAL – São circunstâncias autorizadoras da procedência do pedido da investigação de paternidade o conjunto de provas a demonstrar a contemporaneidade das relações sexuais com a época da concepção e a falta de comprovação da conduta irregular da mãe da investigante. (TJMG – APCV 000.271.277-6/00 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Pedro Henriques – J. 10.02.2003) (Ementas no mesmo sentido)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS – AÇÃO DE ESTADO – CITAÇÃO – NULIDADE – Em se tratando de ação de estado, onde se busca definir a paternidade, cumulando-se o pedido com a reivindicação de alimentos, o art. 222, "a" do CPC impede a citação através do correio. A citação editalícia somente pode ser determinada se vencidas todas as hipóteses de citação pessoal do requerido nos autos, mostrando-se inteiramente nula quando ignora a existência de um outro possível endereço do réu, fornecido pela parte contrária. (TJMG – APCV 000.295.751-2/00 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Braga – J. 24.02.2003) JCPC.222 JCPC.222.A
- 1 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – FRAGILIDADE DE PROVAS – 2 – NECESSIDADE DO EXAME PERICIAL DE DNA – 1 - Caracteriza cerceamento de defesa o reconhecimento da paternidade fundamento em provas frágeis, notadamente quando desprezada a produção de provas importantíssimas para a causa. 2 - Se a recusa do réu em submeter- se ao exame pericial revela presunção de paternidade, o mesmo raciocínio deve ser aplicado em sentido contrário, caso a genitora e a criança não compareçam para fazer o exame de DNA, devidamente pago pelo Estado. (TJMG – APCV 000.308.689-9/00 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Braga – J. 24.02.2003)139041500 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – Sentença anterior reconhecendo o vínculo sangüíneo. Propositura de Ação Negatória de Paternidade. Exame de DNA. Produção posterior. Coisa julgada. Ofende o princípio constitucional da intangibilidade da coisa julgada a propositura de ação negatória de paternidade, mesmo com invocação das novas conquistas científicas, se a paternidade foi reconhecida em sentença anterior transitada em julgado. Recurso a que se nega provimento. (TJMG – APCV 000.279.602-7/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Bady Curi – J. 20.03.2003)
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – EXAME DE DNA – INSISTÊNCIA DESCABIDA NA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – "Não há falar em cerceamento ao direito de defesa, se ocorre o julgamento antecipado da lide, com sustentação em exame pericial de DNA; tornada, assim, despicienda qualquer outra modalidade de prova, máxime, da testemunhal". (TJMG – APCV 000.306.882-2/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Alvim Soares – J. 10.03.2003)
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROPOSTA CONTRA O ESPÓLIO E HERDEIROS DO INVESTIGADO, JÁ FALECIDO – AUSÊNCIA DO PEDIDO DA ANULAÇÃO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO LEGÍTIMA, MESMO QUE CUMULATIVAMENTE, COM PRETENSÃO DE ANULAÇÃO POR ERRO OU FALSIDADE – Impossibilidade - Extinção do feito, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido - Prejudicados os demais apelos. (TJMG – APCV 000.288.595-2/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 17.03.2003)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – RECUSA DO RÉU EM REALIZAR EXAME DE DNA – PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE ALIADA A OUTRAS PROVAS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – DECLARAÇÃO DE POBREZA – SUFICIÊNCIA – DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – ALIMENTOS FIXADOS – ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE – A recusa do investigado em realizar o exame de DNA, é sintomática, indicando a presunção da paternidade, aliada ainda as provas testemunhais e documentais que reforçam a possibilidade de paternidade. Procedência do pedido. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração de pobreza, que infirmada leva ao deferimento da pretensão. Os alimentos fixados, obedientes ao binômio capacidade/necessidade, devem ser mantidos. Provimento parcial do recurso que se impõe. (TJMG – APCV 000.308.643-6/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Carlos Cruvinel – J. 10.03.2003)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS – PROVA – EXAME DE DNA GRATUITO – INDEFERIMENTO A PRETEXTO DE SER DEMORADO – IMPOSSIBILIDADE – O exame de DNA constitui hoje prova imprescindível na ação de investigação de paternidade. A mera demora ou retardamento na sua realização, de forma gratuita, pelo Estado, para aqueles que litigam sob o pálio da gratuidade, não constitui motivação válida para o seu indeferimento, que é direito impostergável de ambas as partes, sob pena de ocorrência de cerceamento. Segundo afirma o STJ "o progresso da ciência jurídica, em matéria de prova, está na substituição da verdade ficta pela verdade real" (RESP 226.436-0 - PR). (TJMG – AG 000.297.339-4/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Wander Marotta – J. 24.03.2003)
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – EXAME EM DNA EXCLUDENTE DA PATERNIDADE DO INDIGITADO PAI – Indeferimento da produção da prova testemunhal - Julgamento antecipado da lide - Caracterizado o cerceamento de defesa - O exame de DNA não se constitui prova absoluta a afastar a paternidade - Falibilidade do exame - Recurso provido para anular a r. sentença, determinado a reabertura da instrução processual. (TJMG – APCV 000.303.019-4/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 31.03.2003)
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – EXAME EM DNA NÃO REALIZADO POR RECUSA DO RÉU – Pedido julgado procedente - Preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa rejeitada - Não demonstrado prejuízo - Demonstradas provas suficientes que atestam a paternidade atribuída - Recurso desprovido. (TJMG – APCV 000.305.832-8/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 31.03.2003)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS – RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE MEDIANTE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA – QUESTIONAMENTO UNICAMENTE DA PENSÃO E DA DATA DO TERMO INICIAL DA DIVIDA – FIXAÇÃO COM A OBSERVÂNCIA DO ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL – OBRIGAÇÃO NATURAL IMPOSTA POR NORMA CONSTITUCIONAL – RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO – IRRELEVÂNCIA – APELAÇÃO IMPROVIDA – Reconhecida a filiação pelo réu mediante acordo homologado por sentença, na ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos e questionado pelo réu apelante unicamente o valor da pensão arbitrada e a data do termo inicial da dívida, impõe-se a confirmação da sentença pela qual se deu a sua fixação com a observância do disposto no art. 400 do Código Civil, retroagindo a obrigação à data da citação. É irrelevante a alegação de falta de condições para prestar os alimentos no valor arbitrado com base na prova existente nos autos, por tratar-se de obrigação natural do pai em relação ao filho menor prevista no art. 229 da Constituição Federal. (TJMG – APCV 000.285.291-1/00 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Fernando Bráulio – J. 17.03.2003) JCCB.400 JCF.229
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – Procedência do pedido com fixação de alimentos, a partir da citação. Agravo retido interposto contra decisão que determinou a substituição de testemunha. Alegação de insuficiência de provas. Pretensão à majoração dos alimentos e aplicação da pena de litigância de má- fé. Não provimento de ambos os recursos. 1. É de se negar provimento ao agravo retido interposto contra decisão determinativa de substituição e oitiva de testemunha, face ao poder conferido ao juiz de condução do feito em busca da verdade real, mormente tendo em vista ser a matéria controvertida de natureza indisponível. 2. Os depoimentos pessoais da mãe do autor e do réu, além dos depoimentos das testemunhas inquiridas, constitui respaldo probatório para a declaração, por sentença, de reconhecimento da paternidade pleiteada na inicial. 3. Em ação de investigação de paternidade c/c alimentos, são estes devidos a partir da citação. 4. Bem observado o binômio necessidade X possibilidade, devem os alimentos ser mantidos no patamar fixado na r. sentença. 5. Não provimento do agravo retido e dos apelos. (TJMG – APCV 000.279.638-1/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Célio César Paduani – J. 10.03.2003)
- ALIMENTOS – TERMO INICIAL – DATA DA CITAÇÃO – RECURSO PROVIDO – "AS SENTENÇAS PROFERIDAS NAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS TÊM NATUREZA CONDENATÓRIA, VEZ QUE, ALÉM DE RECONHECER A PATERNIDADE, CONDENA O RÉU AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS (ART. 7º, LEI Nº8 – 560/92) – Por conseguinte, seus efeitos retroagem à data da citação, ou seja, no momento em que se instaurou a relação processual". (TJMG – APCV 000.309.052-9/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Alvim Soares – J. 24.02.2003)
139040846 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS – PRESENTES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE CONDUZEM AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE – Alimentos fixados na proporção das necessidades da alimentada e na possibilidade do alimentante, nos termos do art 400 do CC - Ação de estado, de pessoa, ônus sucumbenciais, conforme previsto no art 20, § 4º do CPC - Recurso desprovido para manter a r. sentença. (TJMG – APCV 000.317.733-4/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 17.02.2003) JCCB.400 JCPC.20 JCPC.20.4
- – RECURSO – EFEITO EM QUE DEVE SER RECEBIDO – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS – PEDIDOS CUMULADOS – PATERNIDADE RECONHECIDA E ALIMENTOS CONCEDIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO – SEU RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, QUANTO AOS ALIMENTOS – Cumulada a ação investigatória de paternidade com pedido de alimentos, e reconhecida, na sentença, a demandada paternidade, com a conseqüente concessão dos alimentos, a apelação dela (sentença) interposta deve ser recebida somente no efeito devolutivo, no que concerne à pensão alimentícia, a teor do art. 520, inciso II, do estatuto Instrumentário Civil. (TJMG – AG 000.229.655-6/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Hyparco Immesi – J. 13.02.2003) JCPC.520 JCPC.520.II
- AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE PERFILHAÇÃO – Laudo pericial conclusivo pela negativa da paternidade atribuída - Indeferimento de Assistência Judiciária Gratuita - Prova testemunhal insuficiente para se sobrepor à demais - Perícia realizada com a observância dos critérios técnicos necessários - Inexistente oposição concreta contra os meios probatórios utilizados - Recurso parcialmente provido tão somente para conceder à parte os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. (TJMG – APCV 000.311.598-7/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 17.02.2003)AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA – PROVA TESTEMUNHAL – São circunstâncias autorizadoras da procedência do pedido da investigação de paternidade o conjunto de provas a demonstrar a contemporaneidade das relações sexuais com a época da concepção e a falta de comprovação da conduta irregular da mãe da investigante. (TJMG – APCV 000.271.277-6/00 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Pedro Henriques – J. 10.02.2003) (Ementas no mesmo sentido)
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS – AÇÃO DE ESTADO – CITAÇÃO – NULIDADE – Em se tratando de ação de estado, onde se busca definir a paternidade, cumulando-se o pedido com a reivindicação de alimentos, o art. 222, "a" do CPC impede a citação através do correio. A citação editalícia somente pode ser determinada se vencidas todas as hipóteses de citação pessoal do requerido nos autos, mostrando-se inteiramente nula quando ignora a existência de um outro possível endereço do réu, fornecido pela parte contrária. (TJMG – APCV 000.295.751-2/00 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Braga – J. 24.02.2003) JCPC.222 JCPC.222.A
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – FRAGILIDADE DE PROVAS – 2 – NECESSIDADE DO EXAME PERICIAL DE DNA – 1 - Caracteriza cerceamento de defesa o reconhecimento da paternidade fundamento em provas frágeis, notadamente quando desprezada a produção de provas importantíssimas para a causa. 2 - Se a recusa do réu em submeter- se ao exame pericial revela presunção de paternidade, o mesmo raciocínio deve ser aplicado em sentido contrário, caso a genitora e a criança não compareçam para fazer o exame de DNA, devidamente pago pelo Estado. (TJMG – APCV 000.308.689-9/00 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Braga – J. 24.02.2003)
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